| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI 2,144 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo U desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de U de janeiro de 2023.
Art. 2”. Os professores não serão abrangidos pelo Artigo U desta Lei, vez
que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a
Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 14,95% (quatorze
vírgula noventa e cinco por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Unico - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3®. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias não serão abrangidos pelo Artigo 1" desta Lei, vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei
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Municipal de n“ 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 7,40% (sete vírgula quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 4". Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 5”. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00,
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Art. 6®. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. T. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na
forma do Parágrafo Único do Artigo 1
e outras
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de janeiro de 2023.
Auin«Jo defomu dlgttal por L€ONAROO TADEU
8ORrOlJN:3U0S3O4888
nt o.KT-Srasl. ou^ SOLUn Muttipta A
O<i>33S7a83l000158, ou=Pre5»iclal, oo=Cwttfk«ío Pf A3,
cn-LEONAfOOTADEU BOfmXIN33205304«a8
Oaclos: 2023.01.20 110251-CMW
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I Estimativa do Impacto Orçamentário-Fínanceiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstratívo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
AOeqUAÇAO AO PISO HACIONAL POS PROFISSIONAIS 00 MAGISTÉRIO
D««ritlo/Obl«tlvo Fothi 12/2022 14,95% - DIFEREWÇA TOTAL m£S12 TOTALANO 3
ADEQUAÇAO ao PSO NACIONAL 4.970.900,41 743.149,61 9.906.184,32
1 CortsiderMio para cilculo vakx da folha normal e firtas do m«s de dezembro de 2022 (remuneraçSo + patronal),
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração ♦ patronal),
3 Para cálculo TOTAL AWO considerado 1333.
ADEQUAÇÃO 00 SALARIO DOS AGENTES COMUNÍTAMOS 0£ SAÜDE E AGEWTE OE COMBAffTE DE ENDEMIAS.
DwcrMo/Ofcfetlvo Folha mês 12/2022 DIFEREWÇA TOTAl M£S12 TOTALANO 3
AC€_ACS COM BASE OE 2.604,00 655.603,77 48.699,99 649 170,84
1 CwiskJerado para cálculo valor da folha normal e ferias do mte de dezembro de 2022 (remuneração ♦ patronal).
2 Valor refere-se i diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
DESPESAS COM RILHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR Ã REVISÃO S,93%
15.710.348,55 Despesas 16.242.062,16
Pessoal
IMPACTO MÊS IMPAaOANO
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR COMISSIONAOOS/eietIvo OEMAB* EFETIVOS COMSSIOftAOOS/eletivo DEMAIS*
7.674.422,65 1.292.080,11 6.743.845.79 8.129.S1S,91 1.368.700,46 6.743.845,79 531.713,61 7.087.742,47
• Servidores Temporários. £sta*iários. Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 17.643.097,63
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 510.253.089,65 561.278.398.62 617.406.238,48
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 195.208.375,96 204.968.794,76 239.307.784,30 257.255.868,10
Percentual de Gasto com Pessoal ('1) 42,08 40,17 42,64 41,67
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Despesa Projeto Lei Atual (*2) 17.643.097,63 0.00 0.00
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 222.611.892.39 239.307.784,30 257.255.868.10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 43,63 42,64 41,67
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
as
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
AwiÉdB d* <Cfm< «gM por niAúO CAMMS RMWIHMIIS74S71 as
DK oMCMraid. cwMortdidt CalllladEn Itak amdm vZ
OU-AC XXim SOLUn MJHph. o<^14US7A40001S1,
sinCartMado fV cn-T>«*CO CAMKS MMMiKMI 1$74S7ias
Oados mMI J011J4S «dW
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PREFEITURA MUNICIPAL OE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT,
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2022, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município,
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fím) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
nos
com os
e suas premissas,
na
, caso
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por lEONAftOO TADEU BORTOLiN:3320S304888
DNi c=BR o=K3>-firasil. ou=AC SOLUTI MuMpla v5, ou=33S7083I0001S«,
ou=PresetKMl, ou=Certificado PF A3, cn=lfONARDO TADEU
6ORTOUN:3320S304e88
Dados: 2023.01 JO 11:33;26 -04X10’
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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