| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.173 DE 15 DE JUNHO DE 2023. "Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá convocar servidores lotados na Secretaria de Saúde, para trabalharem em regime de plantão presencial ou plantão de sobreaviso, para as atividades essenciais para o funcionamento da saúde, disciplinados forma e condições previstas nesta Lei. na §r. O Regime de Plantão presencial de que trata esta Lei caracteriza pela prestação extra jornada regular do concurso de serviço de 6 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte quatro) horas ininterruptas de trabalho, pelos integrantes das classes abaixo listadas, em atribuições cujas necessidades sejam justificadas: -se 1. agente administrativo; agente administrativo da saúde; almoxarife; assistente de farmácia; assistente social; auxiliar de enfermagem; VIL bioquímico; VIII. enfermeiro; enfermeiro intervencionista; farmacêutico; fisioterapeuta; XIL médico; XIII. médico especialista; XIV. médico intervencionista - SAMU; IL III. IV. V. VI. IX. X. XI. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3^ 98-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT XV. motorista; XVI. maqueiro; XVII. nutricionista; XVIII. psicólogo; XIX. técnico em enfermagem; XX. técnico de enfermagem - SAMU; XXI. técnico em imobilização; XXII. técnico em informática; XXIII. técnico em laboratório; XXIV. técnico em manutenção; XXV. técnico em radiologia; XXVI. telefonista; XXVII. XXVIII. auxiliar de cozinha; motorista. §2®. O plantão de 06 (seis) horas somente será permitido em caráter excepcional, devidamente justificado. §3®. A convocação para trabalhar em regime de plantão presencial plantão emergencial será realizado preferenciaimente por servidores de provimento efetivo, podendo também ser realizados por servidores contratados temporariamente através de Processo Seletivo. Art. 2® - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Plantão Presencial, regime em que o servidor efetivo ou contratado fará presente ao estabelecimento de saúde durante todo o período do plantão. II - Plantão de Sobreaviso, regime em que o servidor efetivo ou contratado ficara disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais, se fazendo presente no estabelecimento de saúde assim que for solicitado, por qualquer meio de comunicação disponível; III - Regime de Plantão Emergencial, período que o profissional for requisitado, através de solicitação do Secretário de Saúde, para acrescer a equipe no caso de ser insuficiente a equipe do Plantão Presencial eventual emergência. ou se ou em Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (6613498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT - O Serviço de Plantão Presencial pode ser organizado pela autoridade competente e aprovado pelo Secretário de Saúde, em escalas mensais de no máximo vinte e quatro horas ininterruptas, observados o sistema de rodízio. Art 3 Art. 4** competente da repartição e aprovado pelo Secretário de Saúde, em escalas mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor. §1°. O servidor em regime de sobreaviso quando convocado deverá atender prontamente, devendo comparecer ao local de trabalho no tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos. §2°. Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se do município e deverá manter-se comunicável. §3°. O servidor escalado para cumprir plantão de sobreaviso, quando chamado, atenderá prontamente, em tempo não superior ao indicado no §r deste artigo e durante o período de espera não praticará atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento quando convocado, ficando sujeito as sanções e penalidades disciplinares previstas em Lei, além do não recebimento do valor daquele plantão de sobreaviso. - O Plantão de Sobreaviso será organizado pela autoridade §4°. As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor do plantão presencial, e tanto os valores dos plantões quanto do sobreaviso serão definidos por Decreto Municipal. §5®. O servidor que estiver em escala de plantão de sobreaviso e for convocado, passará a receber o valor proporcional as horas trabalhadas referente ao plantão presencial, sendo calculadas as horas de acordo com as efetivamente trabalhadas, restando vedado o pagamento cumulativo. §6°. A autorização de sobreaviso de forma indevida implicará no ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das infrações administrativas. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (6603498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT - Os serviços em regime de Plantão Presencial ou Emergencial deverão ser desenvolvidos nas unidades de saúde, conforme escala previamente estabelecida pelo Secretário Municipal de Saúde. - Os plantões cumpridos pelo servidor no serviço de plantão e em regime de sobreaviso terão caráter remuneratório e integrarão, pela média dos respectivos períodos aquisitivos, o cálculo da gratificação natalina e das férias. Art. 5' Art. 6 - E vedado permanecer em sistema de plantão ou regime de sobreaviso, quando o servidor: - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento comissão; - estiver em gozo de licença prêmio, férias e/ou afastado por licença médica; IIÍ - for ou estiver cedido para qualquer órgão público nas três esferas do governo municipal, estadual ou federal. IV - estiver em sua jornada normal ou trabalhando em regime de plantão presencial, estiver em exercício de atividade privada remunerada que impeça deslocamento imediato na forma do § 3° do Art. 4°. - Os plantões presenciais e de sobreaviso são de cunho facultativo, devendo ser requerido ou aceito expressamente pelo servidor sua inclusão na escala, obrigatoriamente estabelecida e autorizada pelo secretário(a) de saúde. Art. 7 I em II V o Art. 8' Art. 9° - A convocação para trabalhar nos regimes de Plantões Presencial e/ou Sobreaviso poderá incidir sobre os servidores lotados nos cargos previstos no §1° do Art. 1° desta Lei. Art. 10 - Será devido, a título de verba indenizatória, valor a ser estipulado Decreto Municipal, para realização de viagens para atendimento Rua Maringá, 444, Centro em em CEP 78850-000 Fone (66)8498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT transporte de pacientes para Rondonópolis ou outra localidade, para os cargos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Médico e Motorista. Art. 11 - Fica estabelecido a existência de equipes de controle, avaliação, auditoria, de regulação e junta médica dos serviços da Saúde, composta dos seguintes profissionais e servidores administrativos abaixo transcritos, e respectivas remunerações mensais na forma definida por Decreto Municipal. §1®. Controle, Avaliação e Auditoria será exercido pelos profissionais: 2 (dois)médicos auditor, enfermeiro, técnico de enfermagem, 3 (três) agentes administrativos e contador; §2®. A regulação será exercida pelos profissionais efetivos, podendo ser: 2 (dois) Médicos Reguladores da Central de Regulação, 03 (três) assistente social, (02) médicos autorizadores e 05 (cinco) agentes administrativos. §3®. A diretoria técnica será exercida por 05 (cinco) técnicos médicos entre profissionais da UPA, CEMOC, SAMU e atenção primária; §4®. A diretoria clínica será exercida por 01 (um) técnico médico da UPA; §5 . O exercício da diretoria técnica e clínica, não poderá ser compensado em jornada regular do cargo. Art. 12 - Será devido Gratificação de Função Adicional aos médicos com vínculo de provimento efetivo junto ao município que realizarem exames de ultrassonografia e ecocardiograma, desde que comprovem a devida capacitação para executá-los, nos parâmetros abaixo: I — de 02 a 49 exames, 20% de Gratificação de Função Adicional; II — de 50 a 100 exames, 40% de Gratificação de Função Adicional. §1®. Os exames realizados nos moldes deste Artigo não poderão realizados durante a jornada regular de expediente do médico servidor que à executar. ser Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66) J498-3333 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT §2®. Os exames abrangidos pela ultrassonografia acima descrita serão: I - Abdômen completo; II - Obstétrica; III - Pélvica; IV - Urinário; V - Abdômen Superior; VI - Abdômen Superior/Inferior; VII - Bolsa Escrotal; VIII - Mamaria; IX - Próstata; X - Tireóide; XI - Trans. Vaginal; XII - Articulações. Art. 13 - Os valores e reajustes do Plantão Presencial, Plantão de Sobreaviso, e verba indenizatória de viagem e equipes de controle, avaliação, auditoria, regulação e junta médica serão definidos em Decreto Municipal, tendo por parâmetro de reajuste o RGA. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei 1870 de 19 de dezembro de 2019, e do Artigo 5“ da Lei Municipal de n° 961 de 12 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de junho de 2023. ONARDOftADElí BORTOLIN EFEITO MUNICIPAL ^ ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 6