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norma nº 2174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaCria, extingue e reenquadra cargos da Lei Municipal n° 1.050 de 02 de Abril de 2008 e suas alterações, e dá outras providências.
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Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.174 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“Cria, extingue e reenquadra
cargos da Lei Municipal rf 1.050
de 02 de Abril de 2008 e suas
alterações,
providências”.
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Fica extinto da Lei Municipal rf 1.050 e suas alterações, o Cargo
de Controlador Patrimonial pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de
Provimento por Concurso Público; e 3 (três) cargos de Assessor
Legislativo, o Cargo de Assessor de Sonoplastia, e o Cargo de Secretário
Especial da Presidência, pertencente ao Anexo II - Cargos de Provimento
de Comissão.
Art. 2® - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo 1 (um) cargo de
Coordenador Administrativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A, que
dependerá de formação mínima no Ensino Superior Completo; 1 (um)
cargo de Coordenador Legislativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima de Tecnólogo ou Ensino Superior
Completo; 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Contratos, com
Nível Salarial IX, Classe A-A, que dependerá de Ensino Superior nas áreas
de Administração, Contabilidade ou Direito; 1 (um) cargo de Encarregado
de Manutenção, com Nível Salarial VIII, Classe A-A, que dependerá de
formação mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assessor
de Procedimentos Licitatórios, com Nível Salarial VIII, Classe A-A, que
dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou Ensino Superior
nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito; 1 (um) cargo de
Assistente de Recursos Humanos, com Nível Salarial VI, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou Ensino
Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos Humanos;
1 (um) cargo de Assistente de Patrimônio, com Nível Salarial VI, Classe
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A-A, que dependerá de formação mínima no Ensino Médio Completo; 1
(um) cargo de Assistente de Arquivo, com Nível Salarial VI, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um)
cargo de Assistente de Comunicação, com Nível Salarial VI, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um)
cargo de Assessor Administrativo, com Nível Salarial IV, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima no Ensino Fundamental Completo;
com atribuições a ser criada no prazo de 90 (noventa) dias por Resolução.
DENOMINAÇÃO ESCOLARIZAÇÃO N" DE
CARGOS
VENCIMENTO
Coordenador
Administrativo
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior
Completo
Coordenador
Legislativo
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior
Completo
Coordenador de
Licitações e Contratos
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior nas
áreas de
Administração,
Contabilidade ou
Direito
Encarregado de
Manutenção
01 (Um) Nivel Salarial
VIII Classe A-A
Ensino Médio
Completo
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
01 (Um) Nivel Salarial
VIII Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de
Administração,
Contabilidade ou
Direito
Assistente de Recursos
Humanos
01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de
Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos.
Assistente de 01 (Um) Nivel Salarial VI Ensino Médio
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P8giilJ~2
m
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Patrimônio Classe A-A Completo
Assistente de Arquivo 01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Ensino Médio
Completo
Assistente de
Comunicação
01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Ensino Médio
Completo
Assessor
Administrativo
01 (Um) Nivel Salarial IV
Classe A-A
Ensino Fundamental
Completo
Art. 3" — Fica reenquadrado, no âmbito do Poder Legislativo os níveis
salariais dos cargos de Assessor de Tecnologia da Informação para o nível
VIII, o cargo de Contador para o nível IX, e o cargo de Controlador Interno
para o nível X.
Art. 4" - Fica alterado a escolaridade necessária dos cargos de:
Coordenador de Gestão de Pessoas que dependerá de formação mínima de
Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos
Humanos; Assessor de Comissões Permanentes que dependerá de formação
Superior em Direito; Assessor em Tecnologia da Informação que
dependerá de formação mínima de Tecnólogo na área de Informática ou
Ensino Superior na área de Informática; Secretária Executiva que
dependerá de formação mínima de Ensino Superior.
Art. 5° - Os cargos criados, e/ou incorporados, readaptados, reenquadrados
aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os constantes nos
Anexos I, II, III e IV desta Lei, e respectivamente os da Lei Municipal n°
1.050 de 2 de abril de 2008.
Art. 6" - Fica estabelecido o percentual de 8% na mudança de classe
(progressão), conforme o Anexo IV - Tabela de Vencimentos.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, somente as
próximas progressões que o servidor vir a ter direito, permanecendo a
tabela anterior em vigor até que o servidor mude de classe.
Art. 7" - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos,
os Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII.
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Hagina ó *
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de junho de 2023.
i
iLíU NARd9 TÀD ÍU BÓRTOLIN
PREFEITO VIUNIC PAL
ELO.
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ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO
PÚBLICO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
N“ DE CARGOS ESCOLARIZAÇÂO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL
Agente da
Administração
Pública
I 05 05 Alfabetizado
I
Serviços Gerais 04 04 GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL
03 03
II Motorista 02 02 Ensino Fundamental Ajudante
Legislativo II 02 02
Recepcionista 02 02
Telefonista 02 02 GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
Agente
Administrativo 04 04 Ensino Médio III
Técnico em
Administração
Legislativa
I
03 03
Graduação na área de
Informática, e/ou
Tecnólogo
Analista em
Informática 01 01
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
Secretária
Executiva 01 01 Ensino Superior
IV
Técnico em
Documentação e
Arquivo
II
01 01 Ensino Superior
Graduação Superior
em Contabilidade,
com registro no órgão
de classe.
Contador 01 01
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
REGULAMENTA
Graduação Superior
em Contabilidade e/ou
Direito, com registro
no órgão de classe.
Graduação Superior
em Direito, com
registro no órgão de
classe.
Controlador
Interno V 01 01
DO
Procurador
Jurídico 01 01
TOTAL 33 00 00 33
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
Diretor Geral 01 01 Ensino Superior
Coordenador
Administrativo 00 01 01 Ensino Superior
Coordenador
Legislativo
Ensino Superior ou Curso
Tecnólogo
00 01 01
ASSESSORIA DE
GESTÃO Ensino Superior nas áreas de
Administração, Contabilidade
ou Direito
Coordenador de
Licitações e Contratos 00 01 01
Ensino Superior nas áreas de
Administração, Contabilidade,
ou Recursos Humanos
Coordenador de Gestão
de Pessoas 01 01
Assessor Especial da
Presidência 01 01 Ensino Médio ASSESSORIA
GABINETEDA
PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete
da Presidência 02 02 Ensino Médio
Ensino Médio / Curso Técnico
Contábil
Ensino Superior com Registro
no DRTb
Ensino Superior na área de
informática ou Tecnólogo na
área de Informática
Assessor Financeiro 02 02
Assessor de Imprensa 01 01
Assessor em
Tecnologia de
Informação
01 01
Assessor
Administrativo 00 01 01 Ensino Fundamental
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração, Cont^ilidade,
ou Recursos Humanos
Assistente de Recursos
Humanos 00 01 01 ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
Assistente de
Patrimônio 00 01 01 Ensino Médio
Assistente de Arquivo 00 01 01 Ensino Médio
Assistente de
Comunicação 00 01 01 Ensino Médio
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração, Contabilidade
ou Direito
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
00 01 01
Encarregado de
Manutenção 00 01 01 Ensino Médio
ASSESSORU
JURÍDICA Graduado em Direito com
inscrição na OAB
Assessor Jurídico 02 02
Assessor Legislativo 05 3 02 Ensino Médio
Assessor de Plenário 02 02 Ensino Médio ASSESSORIA
LEGISLATIVA Assessor de Comissões
Permanentes 01 01 Curso Superior em Direito
ASSESSORIA Assessor Parlamentar 15 15 Ensino Médio
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PARLAMENTAR Assessor da Sala da
Mulher 01 01 Ensino Médio
TOTAL 35 3 10 42
/
/
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO - III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CLASSE
INICIAL
CLASSE
FINAL NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL
Agente de Administração Pública ni A J
Agente Administrativo IV A J
Ajudante Legislativo III A J
Assessor de Imprensa VIII A A
Assessor em Tecnologia da Informação VIII A A
Assessor de Comissões Permanentes X A A
Assessor Financeiro IX A A
Assessor de Plenário IV A A
Assessor Especial da Presidência IX A A
Assessor Jurídico X A A
Assessor Parlamentar VII A A
Assessor Legislativo VIÍI A A
Assessor da Sala da Mulher VIII A A
Assessor de Procedimentos Licitatórios VIII A A
Assessor Administrativo IV A A
Assistente de Recursos Humanos VI A A
Assistente de Patrimônio VI A A
Assistente de Arquivo VI A A
Assistente de Comunicação VI A A
Contador IX A J
Controlador Interno X A J
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Analista de Informática VIII A J
Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A
Coordenador Administrativo IX A A
Coordenador de Licitações e Contratos IX A A
Coordenador Legislativo IX A A
Diretor Geral X A A
Encarregado de Manutenção VIII A A
Motorista V A J
Procurador Jurídico XI A J
Recepcionista IV A J
Secretária Executiva VIII A J
Serviços Gerais III A J
Telefonista V A J
Técnico em Administração Legislativa VIII A J
Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J
Vigia A J
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vagma^
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ANEXO-IV
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Nívei/
Classe A B C D E F G H í J
I 1.461,88 1.578,83 1.705.16 1.841.55 1.988,87 2.147,98 2.319,82 2.505.41 2.705.84 2.922,30
II 1.846.67 1.994,40 2.153,96 2.326,27 2.512,37 2.713,36 2.930,43 3.164,87 3.418,06 3.691,50
III 2.308,36 2.493,03 2.692,47 2.907,87 3.140,50 3.391,74 3.663,08 3.956,12 4.272,61 4.614,42
IV 2.885,48 3.116,32 3.365,62 3.634,87 3.925,66 4.239,72 4.578,89 4.945,21 5.340,82 5.768,09
V 3.606,23 3.894,73 4.206,31 4.542,81 4.906,24 5.298,73 5.722,63 6.180,44 6.674,88 7.208,87
VI 4.508,64 4.869,33 5.258,88 5.679,59 6.133,95 6.624,67 7.154,65 7.727,02 8.345,18 9.012,79
E
5.635,79 VII 6.086,65 6.573,59 7.099,47 7.667,43 8.280,82 8.943,29 9.658,75 10.431,45 11.265,97 C
7.044,75
E
7.481,52 VIII 8.080,04 8.726,44 9.424.56 10.178,53 10.992,81 11.872,23 12.822.01 13.847,77 14.955,59 C
7.044,75
IX 8.805,99 9.510,47 10.271,31 11.093,01 11.980,45 12.938.89 13.974,00 15.091,92 16.299,27 17.603,21
X 11.007,49 11.888,09 12.839,14 13.866,27 14.975,57 16.173,61 17.467,50 18.864,90 20.374,10 22.004,02
XI 12.212,87 13.189,90 14.245,09 15.384,70 16.615,47 17.944,71 19.380,29 20.930,71 22.605,17 24.413,58
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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Pnçína 10-
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento
de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 13 de Junho de 2023.
/ ííi/â
Va Ideei r SÍvCTrthf^da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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Páfina 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI
PARA EXTINÇÕES CRIAÇÕES E ENQUADRAMENTOS DE
CARGOS E NÍVEIS
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a
concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os
valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do
Leste.
Corresponde à extinção e criação de alguns cargos, além do
enquadramento de outros, no quadro atual de Cargos, conforme
demonstrativos a seguir.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Total da
Despesa folha atual Folha após
reajuste
Impacto
mês Impacto Ano
(9,33 X impacto mês)
Descrição
Projeto de Lei atual 750.000,00 798.929,28 36.716,41 342.564,10
Devido O ano de 2023 estarmos em processo de implantação de um
novo sistema, ainda não temos os valores exatos do gasto com pessoal
atual, porém está sendo usado, neste impacto, um valor acima para evitar
incorreção na previsão.
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022
Receita Prevista da Câmara em 2023
Despesas com Pessoal Prevista após Projeto
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL
Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara
2023 2024 2025
463.866.445,14
16.150.000,00
10.454.010,18
561.278.398,62
17.765.000,00
11.081.250,79
617.406.238,48
19.541.500,00
11.746.125,84
2,25 1,97 1,90
64,73 62,38 60,11
Com relação às Despesas com pessoal, foi considerado uma folha de
750.000,00 mensais durante os quatro meses do ano que já se passaram,
adicionando o impacto mensal e a nomeação do Procurador Jurídico, que se
dará em breve. Utilizou-se então o multiplicador de 9,33 que são os oito
meses restantes do ano, mais o Décimo terceiro e mais o terço de Férias,
todos com base na totalidade de servidores da Câmara Municipal para
termos valores bem confortáveis.
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo
com a estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo
executivo, de 10% para anos subsequentes. Com relação à despesa com
pessoal considerou-se uma evolução semelhante aos últimos anos, de 6%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é
de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da
Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir
que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação
orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do
município.
Primavera do Leste, 13 de Junho de 2023
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 13 .
y

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