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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.152 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
‘‘Altera a Lei 2.072 de 04 de maio de 2.022 de
Primavera do Leste e da outras providências”.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT rf 2.072 de 04 de maio de 2.022,
que passa a viger com a seguinte redação;
""Art 5 ~ A empresa vencedora do chamamento público deverá
cumprir integralmente os prazos e especificações previstas no edital
que será publicado no prazo máximo de 02 (dois) anos após a
publicação desta lei.
Parágrafo único. O computo do prazo para início das obras somente
se dará a partir da apresentação das matrículas individualizadas pela
municipalidade; O prazo para emissão do alvará de obras,
apresentação de licença ambiental prévia e de instalação e aprovação
do empreendimento junto a instituição financeira será de no máximo
01 (um) ano. ”
Artigo 2“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2023
Assinado d« forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:3320S304888
DN: c=8ft o=1CP-BrasH, ou»AC SOLUTI Múltipla v5,
oo=33S70831000IS8, ou=Pr«®r>da!. ou*CertifÍcado PF A3,
cn^LEONARDO TADEU BORTOUNJ32OS3O48e0
Dados: 2023.03J3 09:44:41 -04’00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL.
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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