| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata o Inciso II do Artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N“ 043 DE 10 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no inciso 111 do § 2° do art. 87 e no art. 177 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo de Primavera do Leste ainda não possui Escola de Governo e que, apesar disso, adota política de capacitação permanente de seus servidores; CONSIDERANDO que o que é dever dos servidores do Poder Legislativo de Primavera do Leste frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização; CONSIDERANDO a autonomia do Presidente da Câmara Municipal para designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para a condução e a consecução de licitações e contratos no âmbito Poder Legislativo de Primavera do Leste; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: 1 CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo disposição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando regulamentar a Lei n° 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas regulamentares: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1® Esta Resolução dispõe sobre a qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7°, da Lei n° 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. Art. 2® Enquanto o Poder Legislativo de Primavera do Leste nao possuir Escola de Governo, todos os treinamentos e cursos de capacitação realizados com recursos próprios serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7°, da Lei n° 14 133 de 2021. § 1° Os cursos de capacitação podem ser: I - cursos a distância; II - cursos remotos com interação ao vivo; III - cursos híbridos; IV - cursos presenciais; V - redes de aprendizagem; VI - seminários; VII - congressos; VIII - simpósios; IX - palestras: X - workshop. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA LESTE § 2® Os cursos podem ser ministrados por servidores municipais, do Poder Legislativo de Primavera do Leste ou contratados pela Administração Municipal, inclusive por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Colaboração de que trata a Lei n° 13.019, de 2014, além da participação em eventos promovidos por outras instituições públicas federais, estaduais e municipais. § 3° Também serão consideradas as capacitações ministradas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT em conformidade com o que determina o art. 173 da Lei Federal n° 14 133 de 2021. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Omissão Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Vigência Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste - MT., Sala das Sessões, 10 de abril de 2023. Documento assinado digitalmente VALDECIRALVENTINO DA SILVA Data; 21/M/2023 10:19:35 0300 Verifique em https:/,/validar.íti.6ov.br g ub VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente: 3