| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.177 DE 21 DE JUNHO DE 2023. “Altera a Lei n“ 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1". Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT n" 498 de 17 de junho de 1998, que passa a viger com a seguinte redação: “/Irt. 11 (...) Pode o loteador sugerir qual equipamento comunitário será construído, cabendo ao Poder Executivo a decisão final sobre a escolha deste, seja mediante aceite da sugestão ou nova proposta, bem como, a determinação exata de seu local, observadas as seguintes premissas; §r (...) V. (...) j) obras de infraestrutura, revitalização, recuperação ambiental, desde que não sejam no loteamento proposto; k) projetos arquitetônicos de interesse do município, desde que não sejam em benefício do loteamento proposto. (...) §5" Os projetos técnicos necessários à construção do equipamento comunitário serão, preferencialmente, elaborados pelo Poder Executivo, podendo, contudo, serem doados pelo loteador sem ônus para o município, mediante avaliação e aprovação deste; (...) Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT §11. Havendo interesse público justificado, institucional poderá ser localizada em área nas adjacências do loteamento. a area Art, 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de junho de 2023. Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888 DN: c=BR, o=ICP-8rasil, ou=AC SOLUTl Múltipla v5, OU=335708310001S8, ou=Presenciat, ou^Certlfícado PF A3. cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888 Dados; 2023.0621 14:53:51 -04’00’ LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2