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norma nº 2180/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a PRIMAVERA ATLÉTICA CLUBE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N” 2.180 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública a PRIMAVERA ATLÉTICA
CLUBE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, “Primavera Atlética Clube”, com sede e foro na
Avenida dos Lagos, n° 2526, bairro Parque das Águas ,Primavera do
Leste MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
30.072.456/0001-28, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Art. 2
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer
perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido
por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a
renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários
ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444, Centro Fone/66)3498-3333 CEP 78850
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou
denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de
Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1" - Motivada a revogação e instruído o devido
processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar
a sua defesa.
§2“ - Concluído o procedimento, será o processo
encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior
que concedeu a declaração à entidade.
§3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a
entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria
em exercício do mandato, â Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2023.
IIEONARD
PREFEITO Municipal
E
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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