| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a PRIMAVERA ATLÉTICA CLUBE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N” 2.180 DE 28 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a PRIMAVERA ATLÉTICA CLUBE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “Primavera Atlética Clube”, com sede e foro na Avenida dos Lagos, n° 2526, bairro Parque das Águas ,Primavera do Leste MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 30.072.456/0001-28, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2 assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444, Centro Fone/66)3498-3333 CEP 78850 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1" - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2“ - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, â Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de junho de 2023. IIEONARD PREFEITO Municipal E ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2