| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n°. 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n”. 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI 2.186 DE 20 DE JULHO DE 2023. 44 Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964'”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais): órgão Unidade Função Subfunçào Programa Projeto/Atividade 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDÜCAÇAO oosseçAo pedagógica 12EDUCAÇAO 367EDUCAÇÂO ESPECIAL QOléEDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE 1182DOAÇAO PARA CONSTRÜÇAO DA APAE NATUREZA descriçAo FONTE VALOR 375.000,00 Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, conforme disposto no inciso I, do parágrafo I®, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3 estabelecido pela Lei Municipal n.® 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos \° c 2° desta Lei. 3.3.50.43.00SubvençOes Sociais 1500 Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Art. 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.® 2.133 de 1° de dezembro de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66}3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 5“ - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de julho de 2023. AUMM» d. «Sm» (K. LKMAAOO TAO£U BOKTOUrUJPOSBtMSSS CM csOI. o=ia>4nd. ou=AC SÚLUn Mutlid* ir. twem?OOI0001M.Otf^>iei«»dil.o«cC«*BtodoPf Ai. úWKMAROO TAOBi SCKRUU32(K»Maa> DBdm;2O2iO7J0 LEONARDO TADEU BORTOUN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2