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norma nº 2187/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N“ 2.187 DE 20 DE JULHO DE 2023.
"Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de
Valores a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Primavera
do Leste e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ n° 33.052.754/0001-
44, que deverá o destinar exclusivamente da seguinte maneira:
§r. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais) para a construção de segunda etapa da obra da sede desta associação, a serem repassados da seguinte forma:
a) R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), em até 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação de Lei;
b) R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), em até 31 de março de 2024, a contar da data de publicação desta Lei.
§2 , A beneficiária terá o prazo de 02 (dois) anos a contar do recebimento dos
valores para executar os gastos previstos no Termo de Fomento.
§3". Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem
gastos no prazo de 02 (dois) anos a contar do repasse dos valores, podendo ser estendido por mais 01 (um) ano, mediante justificativa.
os
Art. 2
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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