| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Cria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências múltiplas na rede de ensino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI 2.188 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. “Cria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências múltiplas na rede de ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. V - Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes. Art. 2® - A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar. §1®. Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência. §2®. O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4® - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de agosto de 2023. ADEMIR ORIIZ DE GOES PREFEITO exercício ELO. \ Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)S498-3333 Página 1