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norma nº 2188/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaCria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências múltiplas na rede de ensino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI 2.188 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Cria campanha permanente Semana
Azul, sobre a conscientização da
inclusão das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista e deficiências
múltiplas na rede de ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. V - Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de
conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista — TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino,
esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes.
Art. 2® - A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das
aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor
ambiente escolar.
§1®. Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas
placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo,
representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as
pessoas com deficiência.
§2®. O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou
outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4® - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de agosto de 2023.
ADEMIR ORIIZ DE GOES
PREFEITO exercício
ELO. \
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)S498-3333
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