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norma nº 2191/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza a utilização do espaço do Teatro Municipal e do Centro Cultural Evangeline Alcantara Takeuchi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.191 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
"Autoriza a Utilização do Espaço do Teatro
Municipal e do Centro Cultural Evangeline
Alcantara Takeuchi e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DA FINALIDADE DO TEATRO MUNICIPAL
Art. 1 - O Teatro Municipal tem por objetivo fomentar, incentivar.
franquear, promover, organizar e coordenar atividades culturais, públicas
e/ou privadas, com ou sem fms lucrativos.
Art. 2° O Teatro Municipal destina-se a apresentação de
espetáculos/eventos culturais, artísticos e demais segmentos a eles
relacionados, em especial nas áreas de música, artes cênicas, religiosos,
estudantis, além de palestras, encontros, assembléias e congressos,
formaturas, cursos e atividades congêneres;
§1". É vedada:
A utilização do Teatro Municipal para alimentação e/ou
consumo de bebidas, exceto nos camarins;
II - A alteração da disposição de móveis, objetos e
demais
equipamentos pertencentes ao espaço, sem a autorização da Secretaria de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;
I-
§2". Para os devidos fins, fica abaixo definido como AUTORIZANTE a
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, e AUTORIZADO
aquele que, mediante prévia autorização, utilizar as dependências do
espaço.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3® - O horário previsto para o atendimento ao público em geral será de
segunda a sexta-feira, das 07h às 22h.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-0€X) Fone (66)3498-3333
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Art. 4° - Para as montagens e apresentações o Teatro Municipal funcionará
nos horários e períodos previamente definidos pela Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude, visando ao melhor atendimento à população e
à necessidade do trabalho, segundo o quadro de servidores de que possa
dispor e a programação a ser realizada em consonância com o Art 3";
DO REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 5® - A Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário, de caráter
precário, pessoal e intransferível, expedido mediante processo específico,
para atividades eventuais, de menor relevância ou de interesse
predominantemente particular;
§1”. A Autorização de Uso poderá ser sumariamente revogada,
unilateralmente, a qualquer tempo, sem ônus para a Administração e sem
direito a qualquer indenização ao autorizado.
Art. 6® - A AUTORIZADA que não cumprir o estabelecido no instrumento
de outorga e as normas estabelecidas nesta Lei, fica sujeito à aplicação das
penalidades legalmente previstas, sem prejuízo da revogação da
autorização.
Art. T - A autorização dar-se-á por despacho da Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento legal, indicando data e
período desejado, sinopse e ficha técnica do espetáculo/evento a ser
apresentado, e demais informações que a Secretaria determinar relev^te.
Art. 8° - A autorização acontece de acordo com o calendário de eventos e
ações da Secult - Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude,
podendo ser deferida ou indeferida;
Art. 9° - A agenda do Teatro Municipal, seguirá a seguinte prioridade:
1- Eventos institucionais da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer
e Juventude;
II - Apresentações/eventos das Escolas Municipais de Teatro,
Dança, Música e Culturas Tradicionais;
III - Eventos das demais Secretarias da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste;
IV - Projetos artísticos nos mais diferentes segmentos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
V - Projetos socioculturais, educacionais e/ou de saúde e demais
projetos gratuitos ou de caráter social e de ampliação de garantia de acesso;
VI - Demais atividades não previstas acima;
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Art. 10 - É terminantemente proibido buffet^ coquetéis, fumar (cigarros
comuns, eletrônicos, charutos e qualquer material que produza fumaça)
comercialização de alimentos e bebidas nas dependências do teatro
municipal, exceto no seguinte caso:
Quando fizer parte da apresentação artística e autorizado pela
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento
legal;
§1“. A AUTORIZADA que descumprir deverá pagar muita de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e ficará impossibilitada por 18 meses de utilizar o teatro
municipal.
Art. 11
responsabilizando pelo conserto por possíveis danos causados em todas as
dependências do Teatro Municipal: Foyer, banheiros, palco, platéia, sistema
de camarins, área de carga de descarga, sala de máquinas;
Art. 12
dano causado e a instituição ficará impossibilitada de usar o teatro
municipal por 48 meses;
Art. 13
tecido e semelhantes) que se fizer necessário pela AUTORIZADA, será de
total responsabilidade da mesma, ficando a AUTORIZANTE dispensada do
fornecimento;
I￾A AUTORIZADA deverá assinar um documento se
- A não resolução causará multa, de acordo com o valor do
- Qualquer material (ex. papel a4, caneta, lápis, ferramentas,
É terminantemente proibido o uso de materiais e/ou insumos
que danifique o palco e as vestimentas cênicas;
DOS VALORES E PENALIDADES DA AUTORIZAÇÃO DE
USO
I￾Art. 14 - Os pagamentos referentes a utilização do Teatro Municipal
de Primavera do Leste e eventuais muitas previstas nesta lei, serão
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destinados ao Fundo Municipal de Cultura de Primavera do Leste (FMUCPVA) através de depósito na conta:
I- Banco: Banco do Brasil, Agência: 5782-7, Conta Corrente: 8139-6 (Fundo Municipal de Cultura de Primavera do Leste - FMUCPVA);
§1 . A autorização de uso só ocorrerá após comprovação junto a Secretaria de Fazenda, referente ao pagamento da autorização de uso do espaço.
Art. Í5 - Além dos valores das muitas, a AUTORIZADA ficará impossibilitada de usar o espaço pelo prazo de 48 meses.
Art. 16 - O não pagamento das multas no prazo de 30 dias corridos após envio a AUTORIZADA, implicará na inscrição do crédito na Dívida Ativa do Município para que seja cobrado inclusive judicialmente, forma da legislação em vigor. na
Art, 17 - Para os devidos fins, fica definido que o valor previsto abaixo é referente a apenas uma apresentação/evento, por período (matutino, vespertino e noturno);
I- Havendo a necessidade de outras apresentações/evento, requerente deverá pagar novamente o valor previsto;
- Para todas as apresentações/eventos com cobrança de ingresso, deverá ser disponibilizado o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e demais pessoas que se enquadrarem na LEI N° 12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Fica definido os valores abaixo para a utilização do Teatro
0
Art 18
Art. 19
Municipal:
Valor por
Período
(Matutino,
Vespertino ou
Noturno)
Divulgação da SECULT
e da Prefeitura
Municipal de
Primavera do Leste
Item Descrição
EVENTOS E AÇÕES rNSTITUCIONAIS
01 Evento Sociocultural, cultural, educacional e/ou
de saúde sem cobrança de ingresso Grátis Único Patrocinador
e sem
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ligação com empresas de interesse privado.
Com uiilizaçõo do sistema de som e luz do
teatro.
02 Eventos de caráter tradicional em que a
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste é
realizadora, co-realizadora como: Festiva! Velha Joana, Fetran, Festival Dançando Cinema, Festivais de Cinema, Festivais de Poesia.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
Grátis Patrocinador
03 Cotações de grau, formaturas, palestras, encontros, reuniões e demais ações semelhantes de Escolas e projetos municipais.
Grátis Patrocinador Oifcial
Com a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
EVENTOS E AÇÕES DE EMPRESAS PARTÍCUURES
04 Evento Particular de Empresas Privadas Reuniões, seminários, simpósios, conferências, lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de
contratos e outros
coorporatívos, sem cobrança de ingressos dos participantes.
Apenas com a utilização do sistema de som, sem a utilização do sistema de luz:
R$ 1.000,00 como:
eventos de caráter
05 Evento Particular de Empresas Privadas como; Reuniões, seminários, simpósios, conferências, lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de
contratos
coorporatívos, sem cobrança de ingressos dos participantes.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 1.500,00
e outros eventos de caráter
EVENTOS E AÇÕES 5QC//(/S, CULTURAL, EDUCACIONAL E/OU DE SAÚDE
Evento Social, cultural, educacional e/ou de
saúde com cobrança de ingresso de até 20,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
06 R$ 600,00 Apoio Cultural
07 Evento Social, cultural, educacional e/ou de
saúde
apoio/patrocínio de empresas sem cobrança de ingressos e sem a obrigatoriedade de publico
R$ 800,00 Apoio Cultural divulgação com e/ou com
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estudantil de escolas pública.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
Evento Social, cultural, educacional e/ou de
saúde sem RS 400,00 Apoio Cultural cobrança de ingresso apoio/patrocínio de empresas com agendamento escolar (pelo menos 50% do público de escola municipal, estadual ou federal).
com
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
DEMAIS EVENTOS E AÇÕES
0$ Evento com cobrança de ingresso até R$20,(K).
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 1.000,00
09 Evento com cobrança de ingresso a partir de R$20,01 até R$30,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 1.500,00
10 Evento com cobrança de ingresso a partir de R$30,01 até R$50,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 2.000,00
U
Evento com cobrança de ingresso a partir de R$50,01 até R$75,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 2.600,00
12 Evento com cobrança de ingresso a partir de R$75,0] até R$100,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 3.000,00
13 Evento com cobrança de ingresso a partir de R$100,00 respeitando a meia entrada e/ou
encerramento de módulos e treinamentos cujo valor do ingresso seja superior a R$100,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 3.500,00
o
14 Colações de grau. formaturas. palestras, encontros e demais ações semelhantes reuniões
de instituições públicas e/ou associações.
R$ 600,00 Apoio Cultural
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Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
15 Colações de
encontros e reuniões de instituições privadas.
Sem a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
grau, formaturas, palestras. R$ 1.000,00
16 Colações de
encontros c reuniões de instituições privadas.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
grau, formaturas, palestras. R$ 1.500,00
17 Ensaios fotográficos, gravação de vídeos e
programas privados.
Sem a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 400.00
18 Ensaios fotográficos, gravação de vídeos e
programas privados.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 800,00
DA FINALIDADE DO CENTRO CULTURAL EVANGELINE ALCÂNTARA TAKEUCHI
Art. 20 - O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi tem por objetivo fomentar, incentivar, franquear, promover, organizar e coordenar atividades culturais, públicas e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Art. 21
apresentação de espetáculos/eventos culturais, artísticos e demais segmentos a eles relacionados, em especial nas áreas de música, artes cênicas, religiosos, estudantis, além de palestras, encontros, assembléias e
congressos, formaturas, cursos e atividades congêneres;
§1". É vedada:
- O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi destina -se
a
I- A utilização do espaço para alimentação e/ou consumo de bebidas, exceto na cozinha;
A alteração da disposição de móveis, objetos
equipamentos pertencentes ao espaço, sem a autorização da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;
II. e demais
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§2°. Para os devidos fins, fica abaixo definido como AUTORIZANTE a
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, e AUTORJZADO aquele que, mediante prévia autorização, utilizar as dependências do
espaço.
DO FUNCIONAMENTO
- O horário previsto para o atendimento ao público em geral será de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h.
- Para as montagens e apresentações o Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi íuncionará nos horários e períodos previamente definidos pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, visando ao melhor atendimento à população e à necessidade do trabalho, segundo o qu^iro de servidores de que possa dispor programação a ser realizada em consonância com o artigo 22.
DO REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
- A Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário, de
caráter precário, pessoal e intransferível, expedido mediante processo específico, para atividades eventuais, de menor relevância ou de interesse predominantemente particular;
§1 . A Autorização de Uso poderá ser sumariameníe revogada, unilateralmente, a qualquer tempo, sem ônus para a Administração e sem direito a qualquer indenização ao autorizado;
- A AUTORIZADA que não cumprir o estabelecido no instrumento de outorga e as normas estabelecidas nesta Lei, fica sujeito à
aplicação das penalidades legalmeníe previstas; sem prejuízo da revogação da autorização;
Art. 22
Art. 23
e a
Art 24
Art 25
Art 26 - A autorização dar-se-á por despacho da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento legal, indicando data e
período desejado, sinopse e ficha técnica do espetáculo/evento apresentado, e demais informações que a Secretaria determinar relevante.
a ser
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Art. 27
eventos e ações da Secult
Juventude, podendo ser deferida ou indeferida;
- A agenda do Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi, seguirá a seguinte prioridade:
- A autorização acontece de acordo com o calendário de
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Art, 28
O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi é sede da
Escola Municipal de Teatro, sendo prioridade as aulas desenvolvidas
continuamente durante o ano no espaço;
Eventos institucionais da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer
I￾II￾e Juventude;
III- Apresentações/eventos das Escolas Municipais de Teatro, Dança, Música e Culturas Tradicionais;
Eventos das demais Secretarias da Prefeitura Municipal de IV￾Primavera do Leste;
V - Projetos artísticos nos mais diferentes segmentos;
VI- Projetos socioculturais, educacionais e/ou de saúde e demais
projetos gratuitos ou de caráter social e de ampliação de garantia de VII - Demais atividades não previstas acima; acesso;
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
- E terminantemente proibido bujfeU coquetéis, fumar (cigarros Art, 29
comuns, eletrônicos, chanitos e qualquer material que produza flimaça) comercialização de alimentos e bebidas nas dependências do Centro
Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi, exceto no seguinte caso:
I- Quando fizer parte da apresentação/evento e autorizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento legal;
§r. A instituição que descumprir deverá pagar multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ficará impossibilitada por 18 meses de utilizar o Centro
Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi.
Art. 30
responsabilizando pelo conserto por possíveis danos causados em todas as
dependências do Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi: espaço de apresentação, bilheteria, banheiros e cozinha;
- A instituição interessada deverá assinar um documento se
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§1 . A não resolução causará muita, de acordo com o valor do dano causado
e a instituição ficará impossibilitada de usar o Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi por 48 meses;
- Qualquer material (ex. papel a4, caneta, lápis, ferramentas, tecido e semelhantes) que se fizer necessário pela AUTORIZADA, será de total responsabilidade da mesma, ficando a AUTORIZANTE dispensada do fornecimento;
Art,31
I- E terminantemente proibido o uso de materiais e/ou insumos
que danifique as instalações, linóleos, equipamentos de som e luz;
DOS VALORES E PENALIDADES DA AUTORIZAÇÃO DE
USO
Art. 32
Evangeline Alcântara Takeuchi de Primavera do Leste e eventuais muitas
previstas nesta lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura de
Primavera do Leste (FMUCPVA) através de depósito na conta:
Banco: Banco do Brasil, Agência: 5782-7, Conta Corrente: 8139-6 (Fundo Municipal de Cultura de Primavera do Leste - FMUCPVA);
§r. A autorização de uso só ocorrerá após comprovação junto a Secretaria de Fazenda, referente ao pagamento da autorização de uso do espaço.
Art. 33
impossibilitada de usar o espaço pelo prazo de 48 meses.
- O não pagamento das multas no prazo de 30 dias corridos após envio a AUTORIZADA, implicará na inscrição do crédito na Dívida
Ativa do Município para que seja cobrado inclusive judicialmente, forma da legislação em vigor
Art. 35 - Para os devidos fins, fica definido que o valor previsto abaixo é referente a apenas uma apresentação/evento, por período (matutino, vespertino e noturno);
Havendo a necessidade de outras apresentações/evento,
requerente deverá pagar novamente o valor previsto;
- Os pagamentos referentes a utilização do Centro Cultural
I-
- Além dos valores das multas, a AUTORIZADA ficará
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na
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- Para todas as apresentações/e ventos com cobrança de
ingresso, deverá ser disponibilizado o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos
comprovadamente carentes e demais pessoas que se enquadrarem na LEI NO 12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Fica definido os valores abaixo para a utilização do Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi:
Art. 36
Art. 37
Divulgação da
SECULTeda
Prefeitura
Municipal de
Primavera do Leste
Item Descrição Valor por diária
is ínstttucíonaís
01 Eventos de caráter tradicional r
Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste é realizadora, co-realizadora como;
Festival Velha Joaiiâ, Fétrari, Festival
Dançando Cinema, Festivais de Cinema,
Festivais de Poesia.
Ensaios de artista solo, dupla, grupo, banda, coletivo e demais organizações culturais que nâo comprometa o espaço ou prejudique ações realizadas no Teatro
Municipal
em que a Grátis Patrocinador
02 Grátis Patrocinador
Oficial
DEMAIS EVENTOS E AÇÕES
03 Evento com cobrança de ingresso até
20,00 respeitando a meia entrada
utilização de luz e som ch palco
Evento com cobrança de ingresso a partir de 20,01 até 30,00 respeitando
entrada com a utilização de luz e som do
palco
Evento com cobrança de ingresso a partir de 30,01 até 50,00 respeitando
entrada com a utilização de luz e som do
palco
Evento com cobrança de ingresso a partir de 50,0! até 75,00 respeitando
entrada com a utilização de luz e som do
palco
R$ 150,00 com a
04 R$ 300,00 a meia
05 R$ 500,00 a meia
06 R$ 800,00 a meia
07 Evento com cobrança de ingresso a partir de 75,01 até 100,00 respeitando
entrada com a utilização de luz e som do
palco
Eventos de utiU^çâo como espaço de
R$ 1.000,00 a meia
08 R$ 1.000,00
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
convivência podendo utilizar bufFet de
comida e bebida:
Art. 38 - Os casos omissos desta lei serão decididos pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude e, em sendo o caso, regulado por decreto, resolução ou portaria, conforme a hipótese;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 39
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de agosto de 2023.
ADEMMfpRTIZ DE GOES PREFElfo EM exercício
ELO.
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