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norma nº 2192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI 2.192 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
"Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a criar o Programa Muito Mais
Futebol Primavera e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Fica instituído o “Programa Muito Mais Futebol Primavera”, com
o objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional primaverenses
que disputem competições oficiais realizadas pelas entidades promotoras
nas séries A e B, masculino e feminino, do Campeonato Mato-grossense
organizado pela Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.
§1°, O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” tem por finalidade:
I - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de
Primavera do Leste;
II - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do
futebol mato-grossense, feminino e masculino;
III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série
A e B no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato￾grossense organizado pela FMF;
IV - fortalecer o futebol profissional primaverense;
V - difundir as potencialidades do Município de Primavera do Leste
por meio da imagem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais
de mídia.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498'3333
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Art, 2” - O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” contemplará
medidas de apoio às equipes profissionais primaverenses que estejam
disputando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato
Mato-Grossense, mediante:
I - estabelecimento de parcerias entre a Administração Municipal e
as equipes profissionais primaverenses, com a cessão gratuita ou onerosa
de bens móveis e imóveis;
II - concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser
formalizado por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou
associações que representem as equipes profissionais que se enquadrem nas
hipótese previstas no art. l*’ desta Lei.
§1**. O incentivo mencionado no inciso II deste artigo, será fixado
pela Secretaria Municipal de Esportes, SEMESP, de acordo com a
categoria do campeonato estabelecido no art. 1° desta Lei, respeitando as
previsões orçamentárias anuais e será concedido para cada equipe que
disputar o respectivo campeonato, podendo ser renovado anualmente.
§2®. Como condição para o recebimento do incentivo de que trata o inciso
II deste artigo, as equipes profissionais primaverenses deverão, entre outras
condições previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua
imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e
ambientais do
Município de Primavera do Leste.
Art 3® - A SEMESP será responsável pelo planejamento, administração,
direção e execução das atividades do Programa.
Art 4° - Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato de patrocínio, de
forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes
profissionais que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Mato￾grossense, organizado pela FMF, nos valores de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) para equipes na Série A e R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para equipes na série B, respectivamente.
§1®. O time que abandonar o campeonato antes da co usão de seus jogos
oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de requerer
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qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco)
anos;
§2°. Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do
segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato
organizado pela FMF.
Art. 5® - As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta do
orçamento da SEMESP, que poderá ser suplementado, em caso de
comprovada necessidade.
Art, 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. V - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de agosto de 2023.
/
ADEMIRf®RTIZ DE GOES
PREFEIT9 BM EXERCÍCIO
ELO.
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