| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI 2.192 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1° - Fica instituído o “Programa Muito Mais Futebol Primavera”, com o objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional primaverenses que disputem competições oficiais realizadas pelas entidades promotoras nas séries A e B, masculino e feminino, do Campeonato Mato-grossense organizado pela Federação Mato-grossense de Futebol - FMF. §1°, O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” tem por finalidade: I - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de Primavera do Leste; II - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do futebol mato-grossense, feminino e masculino; III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A e B no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Matogrossense organizado pela FMF; IV - fortalecer o futebol profissional primaverense; V - difundir as potencialidades do Município de Primavera do Leste por meio da imagem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de mídia. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498'3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE > MT Art, 2” - O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” contemplará medidas de apoio às equipes profissionais primaverenses que estejam disputando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato Mato-Grossense, mediante: I - estabelecimento de parcerias entre a Administração Municipal e as equipes profissionais primaverenses, com a cessão gratuita ou onerosa de bens móveis e imóveis; II - concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser formalizado por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou associações que representem as equipes profissionais que se enquadrem nas hipótese previstas no art. l*’ desta Lei. §1**. O incentivo mencionado no inciso II deste artigo, será fixado pela Secretaria Municipal de Esportes, SEMESP, de acordo com a categoria do campeonato estabelecido no art. 1° desta Lei, respeitando as previsões orçamentárias anuais e será concedido para cada equipe que disputar o respectivo campeonato, podendo ser renovado anualmente. §2®. Como condição para o recebimento do incentivo de que trata o inciso II deste artigo, as equipes profissionais primaverenses deverão, entre outras condições previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Município de Primavera do Leste. Art 3® - A SEMESP será responsável pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa. Art 4° - Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes profissionais que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Matogrossense, organizado pela FMF, nos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para equipes na Série A e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para equipes na série B, respectivamente. §1®. O time que abandonar o campeonato antes da co usão de seus jogos oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de requerer Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco) anos; §2°. Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato organizado pela FMF. Art. 5® - As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento da SEMESP, que poderá ser suplementado, em caso de comprovada necessidade. Art, 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. V - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de agosto de 2023. / ADEMIRf®RTIZ DE GOES PREFEIT9 BM EXERCÍCIO ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3