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norma nº 333/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 333 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDecreta a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar em face do Vereador ADRIANO CARVALHO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE m.fc
tH ( PRIMAVERA DO LESTE
DECRETO LEGISLATIVO N" 333/2023
Decreta a perda de mandato por quebra de
decoro parlamentar em face do Vereador
ADRIANO CARVALHO.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele publica em sessão o seguinte Decreto Legislativo.
Plenário da Câmara Municipal reconheceu
comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria, determinadas no Parecer Final
exarado pela Comissão Processante criada pelo Decreto Legislativo 33Ide 29 de maio
de 2023, em desfavor do vereador ADRIANO CARVALHO preenchendo os requisitos legais insculpidos, tomada pelo Egrégio plenário; no ITEM 9.1 foi acolhido por 12 (doze) votos a favor, nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores
ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.2 - foi acolhido por 08 (oito) votos a favor, 04 (quatro) votos contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e
01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.3 - foi acolhido por 12 (doze) votos a favor,
nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.4 - foi acolhido por 04 (quatro) votos a favor 08 (oito)
votos contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.5 - foi acolhido por 11 (onze) votos a favor e 01 (um) voto
contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de
votar; NO ITEM 9.6 - foi acolhido por 02 (dois) votos a favor, 10 (dez) votos contra,
nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO
ITEM 9.7 - foi acolhido por 03 (três) votos a favor e 09 (nove) votos contra, nenhuma
abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; O Parecer
Final da Comissão referente a Modulação dos Efeitos da Cassação no que diz respeito a refutação da consequência de inelegibilidade por oito anos a contar do término da
legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1.990 foi
acolhido por 12 (doze) votos a favor, nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02
(dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar. Em Sessão Plenária
Extraordinária dos Vereadores, realizada em 30/08/2023, julgando prevista a hipótese de quebra de decoro parlamentar contida no art. 7°, inciso III, do Decreto-Lei rf
201/67, no art. 70, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera
do Leste/MT e no art. 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Primavera do
Leste/MT, determinou a Perda de Mandato em face do Vereador ADRIANO
CARVALHO;
CONSIDERANDO que
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leo.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CONSIDERANDO que a conclusão da Comissão Processante foi pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA nos ITENS 9.1, 9.3 e 9.5, com fulcro no inciso III,
do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 201/67, em virtude de concorrência do acusado para a
prática de atos de quebra de decoro;
CONSIDERANDO que o processamento da denúncia lida e aprovada em
Plenário, seguiu o estabelecido no Decreto Lei 201/67, art. 5° e Lei Orgânica do
Município de Primavera do Leste/MT, art. 59, § 7° e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Primavera do Leste/MT, art.70 e ss;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla
defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como o Decreto-Lei n° 201/1967, com
similitude a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o RegimentoInterno;
CONSIDERANDO, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de
2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso
VI, do artigo 5°, do Decreto-Lei n.° 201/67, resolve expedir o seguinte;
DECRETA:
Art. r Fica Decretada a PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO
DO VEREADOR ADRIANO CARVALHO com base nos termos da decisão proferida
pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.
Art. 2° - Fica modulado os efeitos da cassação, limitando a inelegibilidade
prevista no art. 1°, Inciso I, alínea “b”, da LC 64/90, até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3° Comunique-se ao Juízo Eleitoral da 4(P Zona Eleitoral de Mato Grosso,
comarca de Primavera do Leste/MT.
Art. 4° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, 30 de Agosto de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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