| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a liquidação de despesas e regulamenta o art. 146 da Lei Federal no 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO 050/2023 Dispõe sobre a liquidação de despesas e regulamenta o art. 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2º do art. 87 e no art. 177 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos no processo de licitações e contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo disposição da Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e objetivando Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 1 regulamentar a Lei nº 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas regulamentares: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto Art. 1º Esta Resolução visa regulamentar a liquidação de despesas nas contratações efetivadas de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito Poder Legislativo de Primavera do Leste. Estágios da despesa Art. 2º A realização da despesa sujeita-se aos estágios de empenho, liquidação e pagamento. §1º É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §2º O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. CAPÍTULO II LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS Definições Art. 3º A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Art. 4º A liquidação da despesa será processada após a entrega do material ou a efetiva prestação do serviço, salvo os casos que independerem de implemento de condição. Art. 5º A liquidação da despesa por fornecimento de bens ou serviços Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 2 prestados terá por base: I - o contrato, o ajuste ou o acordo respectivo; II - a nota de empenho; e III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 6º No ato de liquidação da despesa, o serviço de contabilidade comunicará aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Procedimentos Art. 7º Toda despesa será liquidada mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação específica e emissão da respectiva Nota de Liquidação. Parágrafo único. Como comprovantes de despesa serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal e o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou documento equivalente, acompanhada do formulário de liquidação de despesas constante do Anexo, preenchido, data e assinado pelo(s) Fiscal(is) de Contrato responsável(is) pelo recebimento dos materiais, bens ou serviços solicitados, declarando que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público municipal. Art. 8º É vedada a utilização de um único processo de liquidação e pagamento para credores distintos, ainda que se trate do mesmo objeto, bem como a reutilização de um processo de empenho de despesa em novos procedimentos licitatórios. Competência Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 3 Art. 9º Compete ao Coordenador Contábil: I - verificar o cumprimento das rotinas e procedimentos estabelecidos para o exame dos processos de despesas; II - dar ciência aos responsáveis, quando necessário, de possíveis falhas no processo de despesas, com vistas ao respectivo saneamento; III - homologar a liquidação do processo de despesas, se verificado o adequado implemento da despesa. Parágrafo único. As contratações efetivadas pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, não serão pagas sem a devida homologação da liquidação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Omissão Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Contábil, que poderá editar normas complementares a esta Resolução. Vigência Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste – MT., em 11 de Setembro de 2023. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 4 ANEXO - Formulário de Liquidação de Despesas Processo Administrativo: _____________ / _________ Número do Protocolo: _____________ / _________ Assunto: Nº da nota de empenho (NE): Data de emissão da NE: Data de entrega da NE: Formalização de instrumento de contrato? [ ]SIM [ ]NÃO Se SIM, informe o nº do contrato: Prazo de entrega: ______ dias [ ]úteis [ ]corridos Data-limite para entrega sem multa: _____ / _____ / _________ Data de entrega: _____ / _____ / _________ A entrega ocorreu na totalidade? [ ]SIM [ ]NÃO O material/serviço entregue/fornecido está de acordo com o contratado? [ ]SIM [ ]NÃO A entrega ocorreu dentro do prazo? [ ]SIM [ ]NÃO Se NÃO, quantos dias de atraso? ______ dias Se o material foi entregue em atraso, qual o percentual de multa sobre o valor da Nota Fiscal? __________ % Nº da nota fiscal (NF): Data de emissão da NF: A NF contém rasuras? [ ]SIM [ ]NÃO O valor está conforme contratado? [ ]SIM [ ]NÃO O especificado na NF está correto? [ ]SIM [ ]NÃO NF emitida no prazo de validade? [ ]SIM [ ]NÃO Banco: Agência: Conta: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 5 Observações: __________________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________ _______ Ao Coordenador Contábil-Financeiro para: [ ] Pagamento integral da Nota Fiscal [ ] Pagamento com a retenção de ______% a título de eventual penalidade Primavera do Leste/MT, ____ /__________________ /________. __________________________________ Assinatura e carimbo do fiscal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 6