| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei no 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. |
| native_id | 3550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
RESOLUÇÃO 057/2023 Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2º do art. 87 e no art. 177 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo disposição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando regulamentar a Lei nº 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas regulamentares: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 1 Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, de que trata os arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso. II - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as demandas que Poder Legislativo planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação; III - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade; IV - setor requisitante: unidade que requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. V - setor técnico: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, que promove a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza. CAPÍTULO II DIRETRIZES E OBJETIVOS Diretrizes Art. 3º O Poder Legislativo de Primavera do Leste deve elaborar Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 2 anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente. Parágrafo único. As situações que ensejam contratação direta por inexigibilidade de licitação ou dispensa de licitação também devem constar do Plano de que trata o caput. Objetivos Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos: I - racionalizar as contratações; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária; IV - garantir a boa execução orçamentária; e V - dar conhecimento à sociedade, em especial às pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar com a Câmara Municipal, acerca das contratações a serem efetivadas em cada exercício financeiro. CAPÍTULO III ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Requisitos do Plano Art. 5º O Plano de Contratações Anual deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I - descrição sucinta do objeto; II - justificativa da necessidade da contratação; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 3 III - tipo de item, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada; IV - estimativa preliminar do valor total da contratação, com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; V - data limite para início da fase interna da contratação; VI - previsão de data desejada para a contratação; VII - grau de prioridade da compra ou contratação; VIII - se há vinculação ou dependência com outra contratação, visando a determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas. Cronograma de elaboração Art. 6º Até o dia 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, os setores requisitantes ou técnicos deverão encaminhar ao setor de contratações, as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, e encaminhar ao setor de contratações. Art. 7º Até o dia 31 de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou técnicos, consoante disposto no art. 11, e, se de acordo, enviar o Plano consolidado para manifestação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal deverá manifestar-se, até 30 de novembro, sobre a compatibilidade das ações previstas no Plano consolidado com o Plano Plurianual e o projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como de eventuais vedações contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Consolidação das demandas Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal ou a quem competir, Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 4 conforme a normas de organização interna, deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências necessárias para: I - agregação, sempre que possível, das contratações com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 6º; III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação; IV - definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação. Aprovação Art. 10. Até o dia 31 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, o(a) Presidente, em ato formal, deverá aprovar o Plano de Contratações Anual. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual poderá ser reprovado ou, se necessário, devolvido para as necessárias adequações, observada a data limite definida no caput. Divulgação Art. 11. O Plano Anual de Contratações será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal Transparência do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 5 Parágrafo único. Sempre que houver revisão do Plano, na forma do art. 13, deverá haver a atualização nos portais de divulgação. Revisão e redimensionamento Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos itens do Plano de Contratações Anual sempre que houver necessidade administrativa, devendo haver manifestação prévia do setor requisitante ou técnico, com posterior aprovação do(a) presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Alteração Art. 13. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e posterior aprovação pelo(a) Presidente da Câmara Municipal. Compatibilidade da demanda Art. 14. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 15 desta Resolução. Art. 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data desejada de que trata o inciso VI do art. 6º, acompanhadas da devida instrução processual. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 6 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema. Art. 17. O Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste no exercício de 2023 será experimental. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 19. O Plano de Contratações Anual – PCA passará a ser obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste a partir do exercício de 2025. Vigência Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste – MT., em 11 de Setembro de 2023. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br 7