| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de n° 1715 de 17 de Abril de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N” 2.195 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Altera a Lei n° 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Altera-se o art. 1° da Lei de Primavera do Leste/MT n° 1.715 de 17 de abril de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Arí. r - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE com a sigla COMTUR vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, como órgão deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo por objeto colaborar na deifnição e implementação de políticas públicas que visem o jbmento e planejamento turístico no município de Primavera do Leste/MT. ’’ Art. 2® - Altera-se o art. 2°, caput, incisos I e II da Lei n° 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2^-0 COMTUR será constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, divididos de maneira paritária, sendo 05 (cinco) representantes Governamentais e seus respectivos suplentes e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes. I - Dos representantes governamentais: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; Rua Maringá; 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT b) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Esportes; c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; d) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Infraestrutura; e) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Câmara Municipal de Vereadores. II-Dos representantes não governamentais: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente das agências de viagem; b) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da rede hoteleira e/ou do setor gastronômico; c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Sindicato Rural de Primavera do Leste; d) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente de agência de ecoturismo; e) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do setor de mídias, imprensa, comunicação e propaganda. ” Art. 3® - Altera-se o §4® do art. 2° da Lei n° 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Vice Presidente será eleito por votação entre os membros do COMTUR. ” Art. 4® - Acrescenta-se o §5®, o §6° e o §7"^ ao art. 2° da Lei n® 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, com as seguintes redações: Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 AFone (66)3498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT “^5" O Primeiro Secretário e o Segundo Secretário serão eleitos através de votação entre os membros do COMTUR. ” A ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, sem justiifcativa antecipada resultará no desligamento automático do Conselheiro faltante e outra entidade poderá ser convidada a enviar representante. ” No caso do parágrafo anterior, caso a entidade faltante manifeste, de maneira expressa, que não possui interesse em compor o conselho ou quando instada a se manifestar mantenha-se inerte por 05 (cinco) dias úteis, os membros do COMTUR deverão se reunir para eleger outra entidade para a composição do Conselho. ” Art. 5® - Altera-se o art. 4° da Lei n° 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art 4^- As reuniões do Conselho quando convocadas pelo Presidente, serão realizadas, em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) de seus membros mais Ol(um); e em segunda chamada após decorridos 20 (vinte) minutos do horário estabelecido para a primeira, com qualquer número de presentes, com registro expresso das presenças. Art. 6®. Altera-se o art. T da Lei rf 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 7" - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla de FUMTUR, o qual terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Primavera do Leste -MT ” Art. T. Altera-se o art. 9° da Lei rf 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 (66)3498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art, 9*^-0 funcionamento e aplicação orçamentária dos recursos provenientes do FUMTÜR será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico com acompanhamento, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). íi if Art. 8® - Altera-se o Parágrafo único e o caput do art. 11 da Lei 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art, 11 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FUMTUR. n yy Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico: tt yy Art. 9” - Altera-se o art. 12 da Lei rf 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Como forma de cumprimento do disposto na seguinte Lei, serão utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (( )) Art. 10 - Revoga-se o inciso XII do art. 3° da Lei n° 1.715 de 17 de abril de 2.018 de Primavera do Leste/MT. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de seténiibro de 2023. ADEMIR^ PREFEITO IZ DE GOES exercício ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4