br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2196/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaInstitui o Plano Municipal de Esporte de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
native_id3554

Originating matéria

matéria 3717 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI 2.196 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Institui o Plano Municipal de Esporte de
Primavera do Leste-MT, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1® - Fica aprovado o Plano Municipal de Esporte - PME, constante da
presente Lei e seus anexos, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos
seguintes princípios:
I - Congruência aos Planos Estadual e Nacional de Esporte (PEE e PNE);
II - Liberdade de criação e fomento;
III - Diversidade esportiva;
IV - Respeito aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e ao Estatuto
da Criança e do Adolescente;
V - Direito de todos ao Esporte com qualidade;
VI - Direito à informação, à comunicação e à crítica esportiva;
VII - Direito à preservação da história do esporte no município;
VIII - Responsabilidade socioambiental;
IX - Valorização do Esporte como vetor do desenvolvimento sustentável;
X - Democratização das instâncias de formulação das políticas Esportivas;
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
XI - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das
políticas Esportivas;
Colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da Economia do Esporte e da Economia Criativa;
XII
Xlll - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das
políticas Esportivas,
Art. 2® - São objetivos do Plano Municipal de Esporte:
I - Criar, fortalecer e ampliar a infraestrutura de esporte e lazer no
município, bem como seus equipamentos públicos e materiais esportivos
necessários para sua execução;
II - Criar, fortalecer e ampliar mecanismos de financiamento públicos e
privados para o esporte no Município;
III - Descentralizar as políticas públicas de Esporte para todo o território
municipal;
IV - Qualificar a gestão pública bem como seus gestores, instituições e
entidades na área do Esporte de Primavera do Leste;
V - Consolidar parcerias com entidades privadas com ou sem fins
lucrativos ligadas ao Esporte;
VI - Consolidar atuação dinâmica e conjunta com a Educação, Assistência
Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, criando
mecanismos de atuação intensiva nas escolas de educação infantil, ensino
fundamental e médio de Primavera do Leste, bem como Centros e Projetos
de Referência e Assistência Social, com atendimentos regulares;
VII - Garantir a preservação do patrimônio material e imaterial do Esporte;
VIII - Fomentar atividades físicas e ações esportivas de iniciativa privada;
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 •one (66)3498-3333
Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Qualificar os agentes e gestores esportivos, reduzindo IX a
informalidade;
X - Garantir a criação, fomento e regularidade de eventos esportivos e de
lazer no município;
XI - Garantir a criação, fomento e regularidade de atividades para
preservação da saúde e aptidão física da população;
XII - Implantação de atividades alternativas, incluindo academias ao ar
livre (API e ATI) para todos as regiões do município;
XIII - Ampliar as ações de intercâmbio do Esporte com outros municípios,
estados e outros países;
XIV - Garantir a democratização do acesso da sociedade primaverense ao
Esporte;
XV - Desenvolver a Economia do Esporte e a Economia Criativa em
Primavera do Leste;
XVI - Consolidar processos de participação e controle da sociedade nas
políticas Esportivas;
XVII - Consolidar ações esportivas, de participação e de lazer para todas as
idades, da infância à terceira idade, assegurando inclusão e ampla
participação;
XVIll - Consolidar ações esportivas, de participação e lazer com
acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), como
Deficiência física ou intelectual, espectro autista, síndrome de Down,
deficiência visual, deficiência auditiva, e necessidades específicas, com
profissionais, instituições e entidades capacitadas a atender recomendações
médicas e assistenciais para cada particularidade;
XIX - Garantir o fomento e a participação plena, com qualidade,
praticidade, acessibilidade e conforto de todos os atletas nascidos e
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
residentes no município, em competições a níveis regionais, estaduais,
nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3® - Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
I - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos e diretrizes deste Plano;
II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Esporte e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - Fomentar o Esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão,
da realização de eventos, ações, editais, prêmios, ajudas de custo e seleções
públicas para o estímulo a projetos e processos esportivos, da concessão de
apoio financeiro e fiscal aos agentes esportivos, da adoção de subsídios
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre
outros incentivos,nos termos da lei;
IV - Proteger e promover a diversidade esportiva, reconhecendo a
abrangência da noção de Esporte em todo seu território e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V - Promover e estimular o acesso á produção e ao empreendimento
esportivos, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos
esportivos;
VI - Garantir à preservação da história do esporte de Primavera do Leste,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, documentos,acervos
e coleções;
VII - Articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização
de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as
políticas públicas de educação, trabalho e renda, comunicação, juventude,
assistência social, cultura, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIH - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da Esporte
primaverense, promovendo o esporte no ambiente municipal, regional,
nacional e internacional;
IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas de esporte;
X - Impulsionar o mercado interno, com o intuito de estimular as
economias ligadas ao esporte, profissionalizar e qualificar os agentes
esportivos e as relações de trabalho, reduzir a desigualdade social,
estimular empregos e renda, fortalecendo redes de colaboração;
XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas esportivas, identificando e estruturando as diversas
modalidades esportivas;
XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de
Esporte por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas;
XIII - Implementar as diretrizes presentes nas ementas do Plano Estadual
de Esporte e do Plano Nacional de Esporte.
XIV - Estimular atletas de alto rendimento do município a incorporar e se
filiarem a Federação Estadual e Nacional da sua modalidade, com o intuito
de aproximar relações e contribuir com melhorias contínuas para a prática
esportiva em território nacional.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4® - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei
Orçamentária Anual disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes do Anexo Único desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 5® - O Fundo Municipal de Esporte de Primavera do Leste - FME é
um dos mecanismos de fomento às políticas esportivas.
Art. 6® - A alocação de recursos públicos destinados às ações Esportivas
deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 7® - A Secretaria Municipal de Esporte, na condição de coordenadora
executiva do Plano Municipal de Esporte, deverá estimular a diversificação
dos mecanismos de financiamento para o Esporte de forma a atender os
objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para
garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8® - Compete a Secretaria Municipal de Esporte monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes do Plano Municipal de Esporte com
base em indicadores que quantifiquem as metas e o cumprimento delas.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Esporte contará com a participação do Conselho Municipal
de Esporte, podendo contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes
esportivos, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições
esportivas, de organizações e entidades e outros órgãos de caráter
consultivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9® - O Plano Municipal de Esporte será revisto periodicamente, tendo
como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas,
a serem definidas por meio de Decreto do Prefeito Municipal de Primavera
do Leste.
Parágrafo único. A primeira revisão do PME será realizada após 02 (dois)
anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho
Municipal de Esporte e de ampla representação do poder público e da
sociedade civil, na forma do regulamento.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 /
Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 deXetembro de 2023.
va
ADEMireORTIZ DE GOES
PREFEITO EM exercício
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 7

open original →