| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Esporte de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI 2.196 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui o Plano Municipal de Esporte de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1® - Fica aprovado o Plano Municipal de Esporte - PME, constante da presente Lei e seus anexos, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios: I - Congruência aos Planos Estadual e Nacional de Esporte (PEE e PNE); II - Liberdade de criação e fomento; III - Diversidade esportiva; IV - Respeito aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente; V - Direito de todos ao Esporte com qualidade; VI - Direito à informação, à comunicação e à crítica esportiva; VII - Direito à preservação da história do esporte no município; VIII - Responsabilidade socioambiental; IX - Valorização do Esporte como vetor do desenvolvimento sustentável; X - Democratização das instâncias de formulação das políticas Esportivas; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT XI - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas Esportivas; Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da Economia do Esporte e da Economia Criativa; XII Xlll - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas Esportivas, Art. 2® - São objetivos do Plano Municipal de Esporte: I - Criar, fortalecer e ampliar a infraestrutura de esporte e lazer no município, bem como seus equipamentos públicos e materiais esportivos necessários para sua execução; II - Criar, fortalecer e ampliar mecanismos de financiamento públicos e privados para o esporte no Município; III - Descentralizar as políticas públicas de Esporte para todo o território municipal; IV - Qualificar a gestão pública bem como seus gestores, instituições e entidades na área do Esporte de Primavera do Leste; V - Consolidar parcerias com entidades privadas com ou sem fins lucrativos ligadas ao Esporte; VI - Consolidar atuação dinâmica e conjunta com a Educação, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, criando mecanismos de atuação intensiva nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio de Primavera do Leste, bem como Centros e Projetos de Referência e Assistência Social, com atendimentos regulares; VII - Garantir a preservação do patrimônio material e imaterial do Esporte; VIII - Fomentar atividades físicas e ações esportivas de iniciativa privada; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 •one (66)3498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Qualificar os agentes e gestores esportivos, reduzindo IX a informalidade; X - Garantir a criação, fomento e regularidade de eventos esportivos e de lazer no município; XI - Garantir a criação, fomento e regularidade de atividades para preservação da saúde e aptidão física da população; XII - Implantação de atividades alternativas, incluindo academias ao ar livre (API e ATI) para todos as regiões do município; XIII - Ampliar as ações de intercâmbio do Esporte com outros municípios, estados e outros países; XIV - Garantir a democratização do acesso da sociedade primaverense ao Esporte; XV - Desenvolver a Economia do Esporte e a Economia Criativa em Primavera do Leste; XVI - Consolidar processos de participação e controle da sociedade nas políticas Esportivas; XVII - Consolidar ações esportivas, de participação e de lazer para todas as idades, da infância à terceira idade, assegurando inclusão e ampla participação; XVIll - Consolidar ações esportivas, de participação e lazer com acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), como Deficiência física ou intelectual, espectro autista, síndrome de Down, deficiência visual, deficiência auditiva, e necessidades específicas, com profissionais, instituições e entidades capacitadas a atender recomendações médicas e assistenciais para cada particularidade; XIX - Garantir o fomento e a participação plena, com qualidade, praticidade, acessibilidade e conforto de todos os atletas nascidos e Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT residentes no município, em competições a níveis regionais, estaduais, nacionais e internacionais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 3® - Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei: I - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos e diretrizes deste Plano; II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Esporte e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; III - Fomentar o Esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de eventos, ações, editais, prêmios, ajudas de custo e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos esportivos, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes esportivos, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos,nos termos da lei; IV - Proteger e promover a diversidade esportiva, reconhecendo a abrangência da noção de Esporte em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V - Promover e estimular o acesso á produção e ao empreendimento esportivos, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos esportivos; VI - Garantir à preservação da história do esporte de Primavera do Leste, resguardando os bens de natureza material e imaterial, documentos,acervos e coleções; VII - Articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, trabalho e renda, comunicação, juventude, assistência social, cultura, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras; VIH - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da Esporte primaverense, promovendo o esporte no ambiente municipal, regional, nacional e internacional; IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de esporte; X - Impulsionar o mercado interno, com o intuito de estimular as economias ligadas ao esporte, profissionalizar e qualificar os agentes esportivos e as relações de trabalho, reduzir a desigualdade social, estimular empregos e renda, fortalecendo redes de colaboração; XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas esportivas, identificando e estruturando as diversas modalidades esportivas; XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas; XIII - Implementar as diretrizes presentes nas ementas do Plano Estadual de Esporte e do Plano Nacional de Esporte. XIV - Estimular atletas de alto rendimento do município a incorporar e se filiarem a Federação Estadual e Nacional da sua modalidade, com o intuito de aproximar relações e contribuir com melhorias contínuas para a prática esportiva em território nacional. CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 4® - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo Único desta Lei. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 5® - O Fundo Municipal de Esporte de Primavera do Leste - FME é um dos mecanismos de fomento às políticas esportivas. Art. 6® - A alocação de recursos públicos destinados às ações Esportivas deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 7® - A Secretaria Municipal de Esporte, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Esporte, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para o Esporte de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO IV MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 8® - Compete a Secretaria Municipal de Esporte monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes do Plano Municipal de Esporte com base em indicadores que quantifiquem as metas e o cumprimento delas. Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Esporte contará com a participação do Conselho Municipal de Esporte, podendo contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes esportivos, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições esportivas, de organizações e entidades e outros órgãos de caráter consultivo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9® - O Plano Municipal de Esporte será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas, a serem definidas por meio de Decreto do Prefeito Municipal de Primavera do Leste. Parágrafo único. A primeira revisão do PME será realizada após 02 (dois) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Esporte e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 / Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 deXetembro de 2023. va ADEMireORTIZ DE GOES PREFEITO EM exercício ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 7