| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | INSTITUI COMPLEMENTO SALARIAL PARA O ATINGIMENTO DO PISO NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N” 2.203 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Institui Complemento Salarial para o Atingimento do Piso Naeional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Esta lei institui, com efeito retroativo ao mês de maio de 2023, o pagamento do complemento salarial referente ao piso nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, de acordo com as categorias definidas na Lei Federal n“ 14.434, de 4 de agosto de 2022. Parágrafo único. O pagamento do valor da complementação salarial a que alude 0 caput será efetivado na exata proporção dos valores disponibilizados pela União ao Município, a título de assistência financeira complementar (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n” 127/2022), ficando condicionada a disponibilização do numerário à efetiva entrega do recurso pelo Governo Federal, seguindo-se o disposto na ADI n° 7222. Art. 2“ - São beneficiários desta complementação salarial os servidores profissionais de Enfermagem que estejam em exercício no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, bem como os profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei n° 7.498/1986 c/c art. 1120-B, III, da Portaria GM/GM n° 1.135/2023), categorizados como Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo único. O pagamento do complemento salarial estará limitado ao montante repassado pela União, por intermédio do Fundo Nacional de Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Saúde, a título de auxílio financeiro complementar ao Município de Primavera do Leste/MT, de acordo com o disposto na Portaria GM/GM n° 1.135/2023. Art. 3“ - Compete à Secretaria Municipal de Saúde com o auxílio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Executivo Municipal a administração e a operacionalização dos pagamentos referentes a complementação salarial de que trata esta lei, observando os critérios estabelecidos pelo Governo Federal e das normativas vigentes. §1®. As entidades privadas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde documento comprobatório de elegibilidade para recebimento da assistência complementar financeira, demonstrando o atendimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS. §2". As entidades privadas deverão atualizar e confirmar até o dia T do mês subsequente à correspondente competência os dados dos seus profissionais através de relatório mensal, no qual deverão constar o CPF, o CNES, o CBO, a jornada semanal, o valor do salário base e variáveis. §3". O desatendimento ao disposto no §2® ensejará na suspensão dos respectivos repasses até a regularização do sobredito expediente. Art. 4® - Os casos omissos referentes à operacionalização da presente lei serão regulados por meio de Decreto. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de setembro de 2023. Auioado de fònru digiUl por LEONARDO TAOEU BORTOLINJ3205304S88 DN: c=«ft. o=tCP-Br»til ou=AC SOLLfTl MuibpU v5. ou=33S70É)l0001sa. ou^fTeiendeL ou^CertlAeado Pf A3. cn^EONARDOTAOEU BORTCMJt3320S3048S8 0*d«: »23,«.26150859 -04W LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2023/2025 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: CNES MÊS ANO 0152048 2.189,85 8.759,42 2397404 3.284,78 13.139,13 i 2397412 3.284,78 13.139,13 2397420 3.284,78 13.139,13 2397439 2.189,85 8.759,42 2397447 2.189,85 8.759,42 2397455 2.189,85 8.759,42 2397471 3.284,78 13.139,13 2397552 1.326,22 5.304,87 2674971 2.189,85 1 8.759,42 2674998 2.189,85 8.759,42 2675005 3.284,78 13.139,13 2675013 3.284,78 13.139,13 3117014 4.379,71 17.518,84 3526356 2.189,85 8.759,42 3623084 3.284,78 13.139,13 4077326 1,094,93 4.379,71 6760104 15.352,80 61.411,21 7068441 231,29 925,16 7081235 4.650,67 18.602,67 7387601 1.094,93 4.379,71 7651821 1.094,93 4.379,71 9112529 56.134,11 224.536,44 9405143 3.516,07 14,064,29 9670548 2.189,85 8.759,42 9813381 2.189,85 8.759,42 9833838 1.094,93 4.379,71 9928456 2.189,85 8.759,42 TOTAL: 134,862,60 1,618351,17 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2023 2024 2025 Receita Corrente Líquida 08/2022 à 07/2023 506.034.123,14 556.637.535,45 612.301.289,00 Despesas com Pessoal 08/2022 à 07/2023 227.471.156,68 244.531.493,43 262.871.355,44 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 44,95% 43,93% 42,93% Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 0,00 0,00 0,00 Despesa com Projeto Atual (*3) 1.078.900,80 1.739.727,50 1.870.207,07 Despesa Pessoal após PL (*4) 228.550.057,48 246.271.220,94 264.741.562,51 Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 45,16 44,24 43,24 *I - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de vencimentos na folha. *3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Primavera do Leste-MT, 15 de setembro de 2023. Asil nado de fonru diglul pwTHIAGO CAMPOS RAMALHO«1 IS;4S7185 DN; c^BR. ou^PresencM, ou>3357QS310001 SS, ou=AC SyngUadD Mídnpla. o>KP4raa. m«T>«ACiO CAMPOS RAMAlHa011S74S718S Oadot 202309 M1S.n«4 44'00' THIAGO CAMPOS RAMALHO:01157457185 THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO II DECLARAÇAO (Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base julho de 2023, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 26 de setembro de 2023. Assinado de forma di9jtal por LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 DN: c=BR. o=K:t>-Brastf, ou^AC SOLUTI MuKipia v5. ou=3357083t000158, ou=PTeseiKial, ou=Cettifk:ado Pf A3, cn=LEONARDO TADEU BORTOHN-.33205 304888 Dados; 2023.09.2615:09;24 -04'00- LEONARDO TADEU BORTOUN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 5