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norma nº 2203/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaINSTITUI COMPLEMENTO SALARIAL PARA O ATINGIMENTO DO PISO NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N” 2.203 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui Complemento Salarial para o
Atingimento do Piso Naeional dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem no Município de Primavera do
Leste/MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Esta lei institui, com efeito retroativo ao mês de maio de 2023, o
pagamento do complemento salarial referente ao piso nacional dos
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, de
acordo com as categorias definidas na Lei Federal n“ 14.434, de 4 de agosto
de 2022.
Parágrafo único. O pagamento do valor da complementação salarial a que
alude 0 caput será efetivado na exata proporção dos valores
disponibilizados pela União ao Município, a título de assistência financeira
complementar (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n”
127/2022), ficando condicionada a disponibilização do numerário à efetiva
entrega do recurso pelo Governo Federal, seguindo-se o disposto na ADI n°
7222.
Art. 2“ - São beneficiários desta complementação salarial os servidores
profissionais de Enfermagem que estejam em exercício no âmbito do
Município de Primavera do Leste/MT, bem como os profissionais
contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei n° 7.498/1986 c/c art. 1120-B, III, da
Portaria GM/GM n° 1.135/2023), categorizados como Enfermeiro, Técnico
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo único. O pagamento do complemento salarial estará limitado ao
montante repassado pela União, por intermédio do Fundo Nacional de
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Saúde, a título de auxílio financeiro complementar ao Município de
Primavera do Leste/MT, de acordo com o disposto na Portaria GM/GM n°
1.135/2023.
Art. 3“ - Compete à Secretaria Municipal de Saúde com o auxílio da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Executivo Municipal a
administração e a operacionalização dos pagamentos referentes a
complementação salarial de que trata esta lei, observando os critérios
estabelecidos pelo Governo Federal e das normativas vigentes.
§1®. As entidades privadas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de
Saúde documento comprobatório de elegibilidade para recebimento da
assistência complementar financeira, demonstrando o atendimento de, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de pacientes pelo Sistema Único de
Saúde - SUS.
§2". As entidades privadas deverão atualizar e confirmar até o dia T do
mês subsequente à correspondente competência os dados dos seus
profissionais através de relatório mensal, no qual deverão constar o CPF, o
CNES, o CBO, a jornada semanal, o valor do salário base e variáveis.
§3". O desatendimento ao disposto no §2® ensejará na suspensão dos
respectivos repasses até a regularização do sobredito expediente.
Art. 4® - Os casos omissos referentes à operacionalização da presente lei
serão regulados por meio de Decreto.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de setembro de 2023.
Auioado de fònru digiUl por LEONARDO TAOEU
BORTOLINJ3205304S88
DN: c=«ft. o=tCP-Br»til ou=AC SOLLfTl MuibpU v5.
ou=33S70É)l0001sa. ou^fTeiendeL ou^CertlAeado Pf A3.
cn^EONARDOTAOEU BORTCMJt3320S3048S8
0*d«: »23,«.26150859 -04W
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CNES MÊS ANO
0152048 2.189,85 8.759,42
2397404 3.284,78 13.139,13 i
2397412 3.284,78 13.139,13
2397420 3.284,78 13.139,13
2397439 2.189,85 8.759,42
2397447 2.189,85 8.759,42
2397455 2.189,85 8.759,42
2397471 3.284,78 13.139,13
2397552 1.326,22 5.304,87
2674971 2.189,85 1
8.759,42
2674998 2.189,85 8.759,42
2675005 3.284,78 13.139,13
2675013 3.284,78 13.139,13
3117014 4.379,71 17.518,84
3526356 2.189,85 8.759,42
3623084 3.284,78 13.139,13
4077326 1,094,93 4.379,71
6760104 15.352,80 61.411,21
7068441 231,29 925,16
7081235 4.650,67 18.602,67
7387601 1.094,93 4.379,71
7651821 1.094,93 4.379,71
9112529 56.134,11 224.536,44
9405143 3.516,07 14,064,29
9670548 2.189,85 8.759,42
9813381 2.189,85 8.759,42
9833838 1.094,93 4.379,71
9928456 2.189,85 8.759,42
TOTAL: 134,862,60 1,618351,17
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 08/2022 à 07/2023 506.034.123,14 556.637.535,45 612.301.289,00
Despesas com Pessoal 08/2022 à 07/2023 227.471.156,68 244.531.493,43 262.871.355,44
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 44,95% 43,93% 42,93%
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 0,00 0,00 0,00
Despesa com Projeto Atual (*3) 1.078.900,80 1.739.727,50 1.870.207,07
Despesa Pessoal após PL (*4) 228.550.057,48 246.271.220,94 264.741.562,51
Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 45,16 44,24 43,24
*I - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de
vencimentos na folha.
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 15 de setembro de 2023.
Asil nado de fonru diglul pwTHIAGO CAMPOS
RAMALHO«1 IS;4S7185
DN; c^BR. ou^PresencM, ou>3357QS310001 SS, ou=AC
SyngUadD Mídnpla. o>KP4raa. m«T>«ACiO CAMPOS
RAMAlHa011S74S718S
Oadot 202309 M1S.n«4 44'00'
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇAO
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base julho de 2023, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 26 de setembro de 2023.
Assinado de forma di9jtal por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR. o=K:t>-Brastf, ou^AC SOLUTI MuKipia v5.
ou=3357083t000158, ou=PTeseiKial, ou=Cettifk:ado Pf
A3, cn=LEONARDO TADEU BORTOHN-.33205 304888
Dados; 2023.09.2615:09;24 -04'00-
LEONARDO TADEU
BORTOUN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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