| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.210 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder 0 Lote que menciona, para a Associação Força Vôlei e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do bem público referente a Quadra 21 (vinte um), do Loteamento BURITIS III, com área de 5.880,00 m^(cinco mil e oitocentos e oitenta) de área, em favor da ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI - inscrita no CNPJ n“ 33.972.775/0001-88. Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto a construção da sede própria da cessionária. §1". A cessionária fíca na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. §2”. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo Jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. §3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT §4°. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da assoeiação, assim eomo, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. Art. 3" - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da coneessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida. Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no easo de renovação da cessão. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de outubro de 2023. AMM»do ft* romu dignjl por LEONARDO TACCU 8OftrOLJNJi205i0*88S ON: c-BL tMCP-eraA SOLim Multipli v5. oo-33$708}10001S«. ou-Pf*»«KÍ»l. oo-C*ft*c*do PF A3. cn=UOr«AftOO TAOEU BOffTOUN J3Ke30488B OadM: ÍOZa.lO.iaO»»*-MW LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2