| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N” 060/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1" Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniforme para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Primavera do Leste, sendo o uso indispensável no exercício de suas atribuições. Art. 2“ A obrigatoriedade do uso de uniforme abrange os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário. § 1” Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme, mencionado no caput deste artigo, os membros do corpo jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por regulamentação própria, nos termos do art. 58, inciso XI, da Lei Federal n° 8.906/94- EAOAB. § 2° Também não se submetem à obrigatoriedade de uso de uniforme os Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal, que permanecem vinculados aos padrões de vestimenta adequados para o exercício de suas atribuições no recinto da Câmara Municipalde Primavera do Leste. Art, 3° A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente uniforme aos seus servidores, conforme especificações estabelecidas no Anexo I da presente Resolução. §1® Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão termo de compromisso, onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE § 2" Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso. § 3° O servidor que se desligar do quadro de cargos da Câmara Municipal deverá devolver uniforme adquirido, no Depanamento de Gestão de Pessoas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 5” Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. 0 Primavera do Leste 23 de outubro de 2023. ValdècífAlventino Da Silva Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE 4% PRIMAVERA DO LESTE ANEXO 01 - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO UNIFORME A obrigatoriedade busca por um claro conceito de igualdade, pertencimento e cidadania no ambiente de trabalho. Além disso, proporcionará a identificação dos servidores durante o expediente de trabalho, ajudando a toda população na fiscalização da prestação dos serviços públicos. Neste sentido, a presente proposição disciplinara neste manual de identidade visual, um modelo de uniforme adotado, afim reverenciar e valorizar o serviço prestado como servidores deste órgão público, sendo obrigatório a fidelidade na reprodução. Deverão seguir os seguintes padrões: Camisa manga longa modelo feminino: Deverá ser na cor azul marinho, possuindo modelagem regular, gola clássica, mangas longas com abotoamento nos punhos, botões triplos na região do busto, bordado do brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Municipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, acabamento barra simples, fechamento frontal por botões perolados na cor do tecido (azul marinho). Confeccionada em tricoline de algodão com a composição; 100% algodão Camisa manga longa modelo masculino: Deverá ser na cor azul marinho, possuindo modelagem regular, gola clássica, mangas longas com abotoamento nos punhos, bordado do brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Municipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, acabamento barra simples, fechamento frontal por botões perolados na cor do tecido (azul marinho). Confeccionada em tricoline de algodão com a composição: 100% algodão Camiseta polo baby look feminina: Deverá ser na cor azul marinho, sem bolso, bordado do brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Municipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, possuindo gola colarinho, abotoamento duplo, mangas curtas, gola em malha texturizada com detalhe em friso e acabamento dos punhos em malha canelada. Sugestão de tecido: piquet 100% algodão. Camiseta polo Masculina: Deverá ser na cor azul marinho, com bolso, bordado do brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Mtexturizada com detalhe em friso e acabamento dos punhos em malha canelada. Sugestão de tecunicipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, possuindo gola colarinho, abotoamentoduplo, mangas curtas, gola em malha ido: piquet 100% algodão. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br