| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal N° 2.056 de 08 de março de 2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.219 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Altera a Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal às empresas FS AGRISOLUTIONS BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJsob o n° 20.003.699/0003-12, com a sede na Rodovia MT 130, s/n°, Marginal esquerda Fazenda Arapua, Polo Industrial, CEP: 78.850-000, cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, FS I INDUSTRIA DE ETANOL S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 46.710.597/0002-40, som sede a Rodovia MT 130 S/N, Zona de Expansão Urbana Industrial, CEP 78.850- 000, cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, e FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJsob o n° 46.710.597/0001-69, com a sede no km 07 da Avenida das Indústrias, Distrito Industrial Senador Atilio Fontana, S/N, Sala lowa, em Lucas do Rio Verde-MT, CEP 78.455-000, nos termos do Artigo 132, Inciso IV da Lei n° 699, de 20 de dezembro de 2.001, Artigo 3°, § 11, da Lei n° 578, de 11 de outubro de 1.999 e Lei n° 1.779, de 21 de dezembro de 2.018, que pretende instalar-se no território municipal de Primavera do Leste. Art. F INDUSTRIA DE 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Foi^ 13498-3333 - Rai nal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art2U-) I - Redução de 100% (cem por cento) do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva indústria, até o ano de 2027. yy Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de novembro de 2023. EONARDepTADEU BORTOLIN REFEITO / CIP ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202