| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para o Grupo Escoteiro Guardiões do Cerrado - MT/21, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.221 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para o Grupo Escoteiro Guardiões do Cerrado - MT/21, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do bem público da quadra 87 (oitenta e sete), com área de 40.390,50 m^ (quarenta mil, trezentos e noventa e cinquenta metros quadrados), do loteamento JARDIM RIVA, em favor do GRUPO ESCOTEIRO GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, inscrito no CNPJ n” 27.506.085/0001-30. Art. 2“ - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto para construir a sede própria §1”. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m2 (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. §2“. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. §3“. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando o GRUPO ESCOTEIRO GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elçtrir.a b. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66) b3333 - Ramal 2( 2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. §4”. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede do GRUPO ESCOTEIRO GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, assim como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. Art. 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo integralmente cumprida. Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo a edição de nova Lei cedendo o imóvel. Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de novembro de 2023. EU BORTOEIN PREFEITO UNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202