br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2221/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2221 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para o Grupo Escoteiro Guardiões do Cerrado - MT/21, e dá outras providências.
native_id3611

Originating matéria

matéria 3870 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.221 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os
Lotes que menciona, para o Grupo Escoteiro
Guardiões do Cerrado - MT/21, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público da quadra 87 (oitenta e sete), com área de 40.390,50 m^
(quarenta mil, trezentos e noventa e cinquenta metros quadrados), do
loteamento JARDIM RIVA, em favor do GRUPO ESCOTEIRO
GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, inscrito no CNPJ n”
27.506.085/0001-30.
Art. 2“ - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto para construir a sede própria
§1”. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m2 (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§2“. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
§3“. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando o GRUPO
ESCOTEIRO GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, responsável por
todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel,
incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elçtrir.a b.
1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66) b3333 - Ramal 2( 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel.
§4”. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede do GRUPO ESCOTEIRO
GUARDIÕES DO CERRADO - MT/21, assim como, fica vedado a
utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou
mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
Art. 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos e
será prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a
finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo
integralmente cumprida.
Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo a edição de nova
Lei cedendo o imóvel.
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de novembro de 2023.
EU BORTOEIN
PREFEITO UNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →