| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Regulamenta, em face do art. 191 da Lei Nº 14.133, de 2021, o regime de transição entre as Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011 no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste e dá outas providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO 61/2023 Regulamenta, em face do art. 191 da Lei n° 14.133, de 2021, o regime de transição entre as Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011 Primavera do Leste e dá outas providências. ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e, ainda. âmbito do Poder Legislativo de no VALDECIR CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2° do art. 87 e no art. 177 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei n“ 14.133, de 2021 estabelece que até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo a Lei n“ 14.133, de 2021 ou de acordo com as leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas leis; CONSIDERANDO que a expressão - poderá optar por licitar - constante do art. 191 da Lei n“ 14.133, de 2021, tem caráter indeterminado, tendo em vista que não define um limite para a referida opção e nem qual ato detenninará o termo final para o exercício da opção; CONSIDERANDO que o art. 3“ da Lei Complementar n“ 198, de 2023, alterou a redação do inciso II do art. 198 da Lei n" 14.133, de 2021, estendendo a vigência das Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e, parte da Lei n“ 12.462, de 2011, até 30 de dezembro de 2023; ou contratar Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.Drímaveradoleste.mt.ieohr 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CONSIDERANDO que o art. 23 do Decreto-Lei n° 4.657, de 1942 redação dada pela Lei n“ 13.655, de 2018, aponta a necessidade de de transição sempre que se estabelecer interpretação norma de conteúdo indeterminado, impondo condicionamento de direito, especialmente quando indispensável , com um regime ou orientação nova sobre novo dever ou novo para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais; CONSIDERANDO que o art. 30 da Decreto-Lei n“ 4.657, de 1942, redação dada pela Lei n° 13.655, de 2018, estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão entidade a que se destinam, até ulterior revisão; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir Agentes Públicos e todos os demais envolvidos de contratações da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a com ou segurança jurídica aos nos processos e procedimentos seguinte RESOLUÇÃO: O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo disposição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando regulamentar a Lei regulamentares: 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Esta Resolução, em face do disposto no art. 191 da Lei n° Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 MLWW.Drimaveradoleste.mt.lea.hr 2 CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE 14.133, de 2021, regulamenta, no âmbito do Poder legislativo de Primavera do Leste, 0 regime de transição das Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011, revogadas em 30 de dezembro de 2023, para obrigatoriedade de aplicação integral das disposições da Lei 14.133, de 2021. CAPÍTULO II DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO Hipóteses de aplicação Art. 2° Permanece regida pelas Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 12.462, de 2011, conforme I - a licitação na modalidade concorrência, tomada de preços, convite, pregão (presencial ou eletrônico) que, em 30 de dezembro de 2023, esteja formalmente autorizada pela autoridade superior ou competente; a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação que, até 30 de dezembro de 2023, não tiver sido deflagrada com íundamento na Lei n“ 14.133, de 2021, e que Já tenha de contratação publicado oficial do Poder Legislativo de Primavera do Leste; Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se formalmente autorizada a licitação em que os procedimentos da fase interna já atendam, em 30 de dezembro de 2023, o disposto no caput art. 38 da Lei n“ 8.666, de 1.993, e cujo planejamento específico tenha se dado com fundamento nas disposições das leis revogadas. Objetivos o caso; concurso e 11- aviso ou ato de autorização e/ou ratificação imprensa oficial ou divulgado no sítio eletrônico na Art. 3 Aplica-se ao credenciamento, no que couber, o disposto no art. 2' desta Resolução. Av. Primavera,300. Bairro PrimaveraII . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 Mayw.prímaveradoleste.mt.leahr 3 CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 4° O edital da licitação ou de chamamento público ou o aviso de contratação direta deverá infonnar expressamente a opção da Administração. Art. 5“ A ata de registro de preços assinada até 30 dezembro de 2023 ou que, após esta data, tenha por origem licitação autorizada na forma do art. 2° deste decreto, será regida pelas mesmas leis que regeram o procedimento de licitação. Art. 6°. O procedimento de licitação autorizado na fornia do art. 2° desta Resolução deve ter seu edital publicado em até 120 (cento e vinte) dias a contar de 30 de dezembro de 2023. Parágrafo único. A não publicação do edital no prazo de que trata o caput obrigará a Administração a adotar, no caso, a Lei n° 14.133, de 2021, inclusive devendo refazer o planejamento da contração sob os fundamentos desta lei. Art. 7” O contrato assinado até 30 de dezembro de 2023 (instrumento de contrato, nota de empenho e outros substitutivos legais), ou que tenha origem em qualquer procedimento formalizado conforme o art. 2° desta Resolução, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada, extensíveis, as mesmas regras, aos seus aditamentos necessários, conforme preconiza o parágrafo único do art. 191 da Lei n“ 14.133, de 2021. Parágrafo único. Não se aplica as regras do caput deste artigo ao contrato cujo processo de licitação ou o procedimento de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade que lhe deu origem já tenha sido formalizado sob a regência daLein® 14.133, de 2021. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Tratamento de normas não revogadas e vedação Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.Drimaveradoleste.mt.iea.br 4 CAMARA MUNICIPAL DE ( PRIMAVERA DO LESTE Art. 8° No que couber e confoiTne o caso, aplica-se às hipóteses previstas em normas regulamentares de qualquer espécie (Decretos, Instruções Normativas, Resoluções, etc), não revogadas tácita ou expressamente e que façam referência às Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, disposições da Lei n" 14.133, de 2021. as Art. 9". É vedada a aplicação combinada da Lei n° 14.133, de 2021, com qualquer das Leis números 8.666/93, 10.520, de 2002, 12.462, de 2011. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo impede a realização do planejamento parcial ou total da fase interna com fundamento nas normas revogadas e o prosseguimento da etapa externa com fundamento na Lei n“ 14.133, de 2021, devendo ser considerado para tal, o marco limite estabelecido no art. 2° desta Resolução. Omissão Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste, que poderá editar normas complementares a esta Resolução. Vigência Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Primavera do Leste - MT., Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023. Documento assinado digitalmente VALDECiR ALVENTB^) DA SILVA Data: 19/12/2023 12:59:39-0300 Verifique em https;//validar.iti.gov.br VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoteste.mt.leff.br 5