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norma nº 2224/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da “ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.224 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública
ESPORTES
AMADOR de Primavera do Leste
ASSOCIAÇÃO DE
PROFISSIONAIS E
da (4
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1" - Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE
ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO
LESTE” com sede social localizada à Rua Manaus, n° 2095, Bairro
Primavera II, inscrita no CNPJ sob o N° 45.047.710/0001-05.
Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
Art. 4" - São Modalidades de BOLSA ATLETA;
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o
Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois)
anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
II - quando a entidade benefieiada não requerer a renovação de
seu alvará de lieença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar￾se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou
denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de
Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal
pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2“ Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração a entidade.
§3" No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em
exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de dezembro de 2023.
Assinado de fomw digital por LEONAKX) TAOEU
BO(nDUN:3320S304S88
ON: c=ea osK7-Bras8. ou-AC SOLUTt MuMpU v$.
ou»33S70e310001S8. ou^=PreserKÍal. ou=C«rtiAcado PF A3,
av=l£ONARIX) TAOCU 8CmTOUN:3320S304888
Dados: 2023.12.150M736-04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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