| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da “ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.224 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública ESPORTES AMADOR de Primavera do Leste ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS E da (4 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1" - Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE” com sede social localizada à Rua Manaus, n° 2095, Bairro Primavera II, inscrita no CNPJ sob o N° 45.047.710/0001-05. Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: Art. 4" - São Modalidades de BOLSA ATLETA; I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT II - quando a entidade benefieiada não requerer a renovação de seu alvará de lieença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negarse a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2“ Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. §3" No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de dezembro de 2023. Assinado de fomw digital por LEONAKX) TAOEU BO(nDUN:3320S304S88 ON: c=ea osK7-Bras8. ou-AC SOLUTt MuMpU v$. ou»33S70e310001S8. ou^=PreserKÍal. ou=C«rtiAcado PF A3, av=l£ONARIX) TAOCU 8CmTOUN:3320S304888 Dados: 2023.12.150M736-04'00' LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2