| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em função gratificada e inclusão do Anexo X na Lei Municipal de n° 704, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.225 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargo em função gratificada e inclusão do Anexo X na Lei Municipal de n° 704, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Ficam criados na Secretaria de Administração o cargo de Fiscal de Contratos, com um total de 06 (seis) vagas. Art. 2“ - À Função Gratificada de Fiscal de Contratos terá subsídio fixo total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). §1”. Ao servidor que exercer a Função Gratificada de Fiscal de Contratos, será facultada a opção pela remuneração devida pela Função Gratificada ou pela remuneração de seu cargo de origem. §2". O subsídio citado no caput será reajustado juntamente com o RGA. Art. 3” - As despesas com pessoal decorrentes do Impacto OrçamentárioFinanceiro constante desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias previstas para este fim. Art. 4“ - As atribuições e demais requisitos inerentes à função serão regulamentados via Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5“ - Esta Lei entra em vigora partir do dia 01 de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de dezembro d( í23. T" iüADEJU BORTOLIN PREFEITO, unkÍipal l ELO. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO I INCLUSÃO DO ANEXO X NA LEI MUNICIPAL N" 704 ANEXO X QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Carga Horária Semana Denominação da Função Quantidade Escolaridade 1 Servidor de Provimento Efetivo com Ensino médio ou superior 40 Função Gratificada de Fiscal de Contratos 6 horas d 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO 11 DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2023/2025 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo); a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: CRIAÇÃO DE CARGO Previdência Mês 1 Total MÊS Total ANO Criação de Vagas Salário do cargo Salário Descríção/Qbjetivo Mês FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATO 6 8.000,00 48.000,00 0,00 48.000,00 639.840,00 Total 8.000,00 48.000,00 0,00 48.000,00 639.840,00 1 - Previdência não calculada pois já é realizada no cargo de concurso b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2023 2024 2025 Receita Corrente Líquida 10/2022 à 09/2023 Despesas com Pessoal 10/2022 à 09/2023 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 517.102.180,38 568.812.398,42 625.693.638,26 235.179.312,77 252.817.761,23 271.779.093,32 45,48% 44,45% 43,44% Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 0,00 0,00 Despesa com Projeto Atual (*3) Despesa Pessoal após PL (*4) Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 0,00 144.000,00 639.840,00 639.840,00 235.323.312,77 253.457.601,23 272.418.933,32 45,51% 44,56% 43,54% *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de vencimentos na folha. *3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT *4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Primaverado Leste-MT,03 de novembrode 2023. > THIAGO CAÍví^os RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO III DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base setembro de 2023, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 03 de novembro de 2023. / DEU BORTOLIN CIPAL i .^LEONARDO p^] "'^PREFmro mjAnt 5