| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Bolsa Atleta Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.226 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Bolsa Atleta Municipal de Primavera do Leste e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. V - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA - TALENTOS DE PRIMAVERA, com o objetivo devalorizar e beneficiar atletas e paraatletas representantes do Município de Primavera do Leste-MT, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2" - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA - TALENTOS DE PRIMAVERA, conceder aos atletas e para-atletas incentivos bimestrais em dinheiro, nas categorias e valores abaixo mencionados, pelo período de 10 meses, totalizando 05 repasses bimestrais; a) Nacional: 10 bolsas no valor de 120 UPF cada repasse, totalizando 6.000 UPF ano; b) Estadual: 30 bolsas no valor de 70 UPF cada repasse, totalizando 10.500 UPF ano; c) Estudantil: 30 bolsas no valor de 50 UPF cada repasse, totalizando 7.500 UPF ano; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT d) Para-desporto - 05 bolsas no valor de 70 UPF cada repasse, totalizando 1750 UPF ano; Art. 3" - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante a manutenção dos requisitos, por mais 01 (um) ano perdurar durante toda a preparação e a participação das competições esportivas e para-desportivas; Art. 4“ - São Modalidades de BOLSA ATLETA; a)Nacional: concedida ao atleta amador com resultados expressivos de 1° ao 5° lugar, e/ou figurar entre os cinco primeiros colocados em “ranking” nacional em competições oficiais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de estado, Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais; b)Estadual: concedida ao atleta amador com resultados expressivos de 1° ao 3° lugar, e/ou figurar entre os três primeiros colocados em “ranking” estadual em competições oficiais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de estado, Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais; c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado e que tenha participado de competições com resultados expressivos de 1 ° ao 5° lugar nas competições estaduais e/ou nacionais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de estado. Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais;. d) Para-atleta - Ao paradesportista que represente ou tenha interesse em representar o município de Primavera do Leste em competições estaduais e nacionais do para-desporto, para participação em no mínimo duas competições anuais. CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 5“ - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O BOLSA ATLETA Art. 6® - São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta: I - Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima; II - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, o bolsista deve apresentar uma declaração que comprove a prática desportiva supracitada, exceto os atletas que pleitearem a BolsaAtleta Estudantil; III - Estar em plena atividade esportiva, no mínimo a 02 (dois) anos, que deve ser comprovado através de documentos dos órgãos competentes e comprovantes de participação em competições; IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva; V - Ter participado de competições esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional no ano decorrente ou imediatamente anterior àquele em que pleitear a BolsaAtleta; VI - O atleta estudante que pleitear Bolsa Atleta Estudante tem quecomprovar que está devidamente matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola. VII - Anuência dos responsáveis pelo menores que aderirem ao Programa; VIII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta; 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT IX - Residir em Primavera do Leste no período mínimo de 24 meses ( 02 anos); X - Comprometer-se a representar o Município de Primavera do Leste - MT, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes; XI - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; XII - Apresentar currículo de atividades desportivas com os resultados obtidos, nos 02 (dois) últimos anos, juntamente com o programa e calendário desportivo anual; XIII - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esportes de Primavera do Leste, na respectiva modalidade de sua atuação; XIV - Ceder os direitos de imagem ao Município de Primavera do Leste e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade e os dizeres “Atleta contemplado com Bolsa Atleta Municipal”. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA,DO PROCEDIMENTO,DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSASATLETAS Art. T - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta: I - Secretaria Municipal de Esportes como Órgão coordenador e operacional; II - Comissão Municipal do Esporte - COMESP, como Órgão deliberativo; III - Conselho Municipal do Esporte, a fim de prestação de contas; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 8” - O Poder Executivo constituirá a Comissão Municipal de Avaliação, com membros efetivos da Secretária Municipal de Esportes e Representantes do Conselho Municipal de Esportes, de caráter permanente, com o fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários da Bolsa Atleta. §1®. A Comissão Municipal de avaliação, será integrada por 05 (cinco) membros, sendo eles: I - Secretário (a) Municipal de Esportes; II - Dois representantes da Administração Pública; III - Dois representantes do Conselho Municipal de Esportes;. §2®. Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, através de Decreto Municipal. Art. 9® - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretariade Esportes, posteriormente encaminhados à comissão para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 10 - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retomará à Secretaria Municipal de Esportes, para operacionalização da Bolsa Atleta. Art. 11 - A comissão de avaliação ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 12 - As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 13 - Fica à Secretaria Municipal de Esportes responsável pelo referido programa, oferecendo valores bimestrais por 12 (doze) meses/ano, totalizando 06 (seis) repasses anuais. Art. 14-0 beneficiado do Programa Bolsa Atleta municipal não poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, sob critério de desclassificação. Art. 15 - Os recursos do Programa BolsaAtleta poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, suplementação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, bimestralmente, na forma e condições estabelecidas pela Comissão de Avaliação. CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 16 - Serão desligados do Programa os atletas que; I- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto; II- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; III - Se transferirem para outro município, Estado ou País; IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 15 desta Lei. V - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento, A comissão de Avaliação, comunicará de imediato à Secretaria Municipal de Esportes e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. Art. 17 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de dezembro de 2023. -s UEONARDOtTADEU BÒRTOL PREFEITO MIJNICIPAL V ELO. 7 c/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR N." 101/2000. No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal n.° 2.215 de 08 de novembro de 2023, as despesas com o Projeto de Lei em questão já foram fixadas, conforme dotação orçamentária abaixo: ORGAO: 13 - Secretaria Municipal de Esporte UNIDADE: 13.002 - Manutenção Seção de Desporto e Lazer AÇÃO: 1.184 - Programa Bolsa Atleta FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário DESPESA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FONTE: 1500 - Recursos Livres Valor Fixado: R$ 150.000,00 Dessa forma, ratificamos que a despesa possui adequação orçamentária em conformidade com o parágrafo 1°, inciso I e II do artigo 16 da LRF. rEÕNÃRDa TADEU ftORTÔLIN PREFEITO MUNICIPAli TCR. 8