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norma nº 2228/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.228 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1“ - Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores ativos,
efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Primavera do Leste, na
fonna desta Lei.
Art. 2“ - Os auxílios serão concedidos, mediante pagamento mensal, em
pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência.
Art. 3" - O auxílio-alimentação será concedido independentemente da
jornada de trabalho, com o objetivo de subsidiar as despesas atinentes à
alimentação.
Art. 4" - A Câmara Municipal de Primavera do Leste regulamentará as
questões específicas relativas à concessão do benefício e à execução desta
Lei por meio de ato da Presidência.
Art. 5“ - O valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. Em caso de recebimento de diárias para custeio de
despesas e alimentação do servidor, o número de dias será descontado
proporcionalmente do valor estabelecido para o auxílio-alimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 6" - O Auxílio-Alimentação instituído por esta lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III - não é considerado para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro)
salário;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de
assistência à saúde;
V - não configura rendimento tributável do servidor.
Art. T - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento, destinadas ao Poder
Legislativo de Primavera do Leste, suplementadas, se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção
de efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de dezembro de 2023.
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ELO. REFEITO M^CIPAÍ ^
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