| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.228 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1“ - Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Primavera do Leste, na fonna desta Lei. Art. 2“ - Os auxílios serão concedidos, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência. Art. 3" - O auxílio-alimentação será concedido independentemente da jornada de trabalho, com o objetivo de subsidiar as despesas atinentes à alimentação. Art. 4" - A Câmara Municipal de Primavera do Leste regulamentará as questões específicas relativas à concessão do benefício e à execução desta Lei por meio de ato da Presidência. Art. 5“ - O valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Parágrafo Único. Em caso de recebimento de diárias para custeio de despesas e alimentação do servidor, o número de dias será descontado proporcionalmente do valor estabelecido para o auxílio-alimentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 6" - O Auxílio-Alimentação instituído por esta lei: I - não tem natureza salarial ou remuneratória; II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III - não é considerado para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; V - não configura rendimento tributável do servidor. Art. T - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, destinadas ao Poder Legislativo de Primavera do Leste, suplementadas, se necessário. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de dezembro de 2023. A iíli t:onardo t;!(deu bortolin ELO. REFEITO M^CIPAÍ ^ 2