| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.232 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A, CNPJ 04.042.374/0001-20, o seguinte imóvel, abaixo descrito: 04 (quatro) hectares do imóvel com área de l.lOSha (mil cento e oito hectares), matriculado sob o rf 19.441, do livro n° 02 do Registro de Imóveis desta comarca de Primavera do Leste-MT, com as respectivas latitudes e longitudes, conforme segue: DE PARA distancia CONFRONTAÇÃO LONGITUDE (UTM) 54°21’57.65”0 LATITUDE (UTM) 15°28’18.68”S (metros) MOl M02 40,54 MAT. N° 19.441 M02 M03 44,09 MAT. N° 19.441 54°21’56.23”0 15°28’18.58”S M03 M04 28,30 MAT.N° 19.441 54°2r54.83”0 15°28’19.04”S M04 M05 33,75 MAT.N° 19.441 54°21’53.97”0 15°28’19.5T’S M05 M06 61,54 MAT. N° 19.441 54°21’53.17”0 15°28’20.35”S M06 M07 24,97 MAT. N° 19.441 54°2r52.01”O 15°28’22.03”S M07 M08 45,21 MAT. N° 19.441 54°2r5L69”0 15°28’22.80”S M08 M09 75,40 MAT. N° 19.441 54°21’5L03”O 15°28’24.10”S M09 MIO 30,11 MAT. N° 19.441 54°21’49.24”0 15°28’25.84”S MIO Mll 32,25 MAT. N° 19.441 54°2r48.90”O 15'’28’26.73”S Mll M12 41,76 MAT. N° 19.441 54°21’48.85”0 15°28’27.79”S M12 M13 30.07 ’ MAT. N° 19.441 54°21’48.98”0 15°28’29.16”S M13 M14 28,81 MAT. N° 19.441 54°2r49.24”0 15°28’30.13”S M14 M15 35,45 MAT. N° 19.441 54°21’49.83”0 15°28’30.87”S M15 MOl 446,34 MAT.N" 19.441 54‘’21’50.72”O 15°28’3L58”S Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1° desta Lei, será adquirido pelo doador e registrado na matrícula em nome do Município, com área correspondente a 04 (quatro) hectares a serem desmembrados da matrícula n° 19.441, assentada no Cartório de Registro 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6( !-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete de Imóveis de Primavera do Leste MT. Art. 3” - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1° será doado ao município, sem a incidência de impostos municipais, seja ITBI ou qualquer outro tributo referente a este ato. Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador. Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de dezembro de 2023. LEO: DORTOLIN EFEITO MUNICIPAL ELO. \ 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202