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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2232/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N“ 2.232 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a receber em
doação o imóvel que descreve, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de ÁGUAS DE
PRIMAVERA S/A, CNPJ 04.042.374/0001-20, o seguinte imóvel, abaixo
descrito: 04 (quatro) hectares do imóvel com área de l.lOSha (mil cento e
oito hectares), matriculado sob o rf 19.441, do livro n° 02 do Registro de
Imóveis desta comarca de Primavera do Leste-MT, com as respectivas
latitudes e longitudes, conforme segue:
DE PARA distancia CONFRONTAÇÃO LONGITUDE
(UTM)
54°21’57.65”0
LATITUDE
(UTM)
15°28’18.68”S
(metros)
MOl M02 40,54 MAT. N° 19.441
M02 M03 44,09 MAT. N° 19.441 54°21’56.23”0 15°28’18.58”S
M03 M04 28,30 MAT.N° 19.441 54°2r54.83”0 15°28’19.04”S
M04 M05 33,75 MAT.N° 19.441 54°21’53.97”0 15°28’19.5T’S
M05 M06 61,54 MAT. N° 19.441 54°21’53.17”0 15°28’20.35”S
M06 M07 24,97 MAT. N° 19.441 54°2r52.01”O 15°28’22.03”S
M07 M08 45,21 MAT. N° 19.441 54°2r5L69”0 15°28’22.80”S
M08 M09 75,40 MAT. N° 19.441 54°21’5L03”O 15°28’24.10”S
M09 MIO 30,11 MAT. N° 19.441 54°21’49.24”0 15°28’25.84”S
MIO Mll 32,25 MAT. N° 19.441 54°2r48.90”O 15'’28’26.73”S
Mll M12 41,76 MAT. N° 19.441 54°21’48.85”0 15°28’27.79”S
M12 M13 30.07 ’ MAT. N° 19.441 54°21’48.98”0 15°28’29.16”S
M13 M14 28,81 MAT. N° 19.441 54°2r49.24”0 15°28’30.13”S
M14 M15 35,45 MAT. N° 19.441 54°21’49.83”0 15°28’30.87”S
M15 MOl 446,34 MAT.N" 19.441 54‘’21’50.72”O 15°28’3L58”S
Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1° desta Lei,
será adquirido pelo doador e registrado na matrícula em nome do
Município, com área correspondente a 04 (quatro) hectares a serem
desmembrados da matrícula n° 19.441, assentada no Cartório de Registro
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6( !-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
de Imóveis de Primavera do Leste MT.
Art. 3” - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1° será
doado ao município, sem a incidência de impostos municipais, seja ITBI ou
qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de dezembro de 2023.
LEO: DORTOLIN
EFEITO MUNICIPAL
ELO.
\
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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