| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da SOS Mulher e Família. |
| native_id | 3639 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N” 2.234 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da SOS Mulher e Família A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a SOS Mulher, com sede e foro na Avenida São João, n° 706, Bairro: Centro, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 15.459.284/0001 - 56 fundada em 08 de junho de 2020, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2" - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de dezembro de 2023. ^-LEONARdÍ t2^DE| ^ PREFEITO MUNICIPAL BORTOLIN ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202