| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Regulamenta o Artigo 81 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.236 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. “Regulamenta o Artigo 81 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - O Município poderá conceder Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC - Acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAB, com base no potencial construtivo adicional, mediante contrapartida financeira dos beneficiários, nos ternios da legislação federal e do Plano Diretor. §r. Considera-se potencial construtivo adicional a diferença entre o coeficiente de aproveitamento utilizado e o coeficiente de aproveitamento básico, tendo como limite o coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido no Plano Diretor. §2”. O potencial construtivo adicional é considerando bem público dominial de titularidade do Município, com funções urbanísticas e socioambientais e pode ser adquirido pelos interessados na forma prevista nesta Lei. Art. 2" - A contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável por metro quadrado referente à OODC será calculada da seguinte forma: Cpm^ = Vt/Cb X Fp X Fs X Fip, onde: Cpm^: Contrapartida Financeira de Planejamento Urbano Sustentável por metro quadrado (em R$/m^); Vt: Valor da área unitária do terreno constante na Planta Genérica de Valores (em R$/m^), limitada a 250 (duzentos e cinquenta) UPFs - Unidades de Padrão Fiscal do Município de Primavera do Leste; Cb: Coeficiente de aproveitamento básico; Fp: Fator de Planejamento; 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Fs: Fator de Sustentabilidade; Fip: Fator de Interesse Público. Art. 3” - A contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável total será calculada da seguinte forma: Cptotal = Cpm^ X Accadicional, onde: Cptotal: Contrapartida Financeira de Planejamento Urbano Sustentável total (em R$); Cpm^: Contrapartida Financeira de Planejamento Urbano Sustentável por metro quadrado (em R$/m^); Accadicional: Área Construída Computável Adicional ao coeficiente básico e sujeita a Outorga Onerosa do Direito de Construir (em m^). Art. 4" - O Fator de Planejamento - Fp - busca incentivar os usos urbanos desejáveis no ordenamento territorial, de acordo com o interesse urbanístico e ambiental da cidade. §1“. Os valores do fator de planejamento variarão em função do modelo de desenvolvimento urbano pretendido, servindo como indutor de atratividade dos usos mais adequados à política de cada localidade, e estão elencados na tabela a seguir: TABELA DE ÍNDICE DO FATOR DE PLANEJAMENTO Coeficiente de Aproveitamento Coeficiente de Aproveitamento excedente com Outorga Fator de Planejamento (Fp) Sigla Zoneamento Uso Permitido CMIN CB CMÁX Zona Residencial 1 Unifamiliar 0,2 0 ZRl 1,2 1,2 0 Unifamiliar 0 0,2 1,2 1,2 0 0 Multifamiliar ÇO 1,0 0 Zona Residencial 2 ZR2 Comércio e Serviços Vicinal e Local 1,2 0 0 0,2 1,2 Unifamiliar 0,2 0 0 1,4 Multifamiliar 0 0,2 1,0 1,0 0 Zona Residencial 3 ZR3 Comércio e Serviços Vicinal e Local 0 0,2 1,4 1,4 0 ZCl Zona Unifamiliar 0,2 2,0 2,0 0 0 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Comercial 1 Multifamiliar 0,2 3,0 4,0 1 0,60 Comercio e Serviços Setoriais Unifamiliar 0,2 3,0 4,5 1,5 1,50 0,2 0 1,8 1,8 0 Zona 0,5 0,30 Comercial 2 Multifamiliar 0,2 L5 2,0 ZC2 Comercio e 0,2 2,5 3,5 1 1,00 Serviços Setoriais Unifamiliar 0,2 2,0 2,0 0 0 Zona Comercial ,90 Adensada Multifamiliar 5 6 1 ZCA Comercio e Serviços Setoriais Unifamiliar 0,2 5 7 2 2,00 0,2 2,0 2,0 0 0 Multifamiliar qa 4,0 5^ 1 ,90 Zona Serviço 1 ZSl Comercio e Serviços Setoriais e Gerais 0,2 5,0 6,0 1,0 2,00 Unifamiliar qa iq 0 0 Zona Multifamiliar ,60 Serviço 2 0,2 2,0 3,0 1 ZS2 Comercio e Serviços Setoriais Unifamiliar 0,2 2,0 3,0 1,20 L2 lA 0 0 Zona Serviço 3 Multifamiliar 0,2 1,5 2,5 0,30 ZS3 Comercio e Serviços Setoriais Comercio e Serviços Setoriais Unifamiliar 0,2 2 3 1 1,00 Zona Serviço 3* ZS3* 0,2 2 3 1 1,00 0,2 1,2 1,2 0 0 Multifamiliar 0,2 1,0 1,0 0 0 ZRE Zona de Recuperação Comércio e Serviços Vicinal e Local C 0,2 0 0 1,2 1,2 Indústrias e Comércios e Serviços Gerais Z1 Zona Industrial 0,2 1,6 1,6 0 0 Zona Exclusivamente Industrial ZEI Indústrias 0,2 1,6 1,6 0 0 CMIN - coeficiente mínimo; CB - Coeficiente Básico; CMAX - Coeficiente máximo alcançado com o excedente com outorga. Fp - Fator de Planejamento §2”. Os usos mistos, utilizados para atribuição de fatores de planejamento, deverão contemplar o uso residencial multifamiliar. 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 5" - O Fator de Sustentabilidade - Fs - Servirá como incentivo para empreendimentos que contemplem soluções ou mecanismos mais sustentáveis, fazendo com que o processo de produção e transformação do espaço urbano seja acompanhado de medidas que busquem otimização dos usos de água e energia; maior qualidade ambiental urbana; e, atratividade para o emprego de melhores soluções técnicas que privilegiem a permeabilidade do solo, o componente arbóreo urbano e a minimização da geração de poluentes diversos. Art. 6" - O Fator de Sustentabilidade será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Fs = 1 - Is, onde: Is: é o somatório das parcelas de incentivo de acordo com soluções adotadas. §1". As maiores parcelas do Fator de Sustentabilidade são oferecidas para soluções que contemplem benefícios de caráter difiiso, ou seja, que atinjam não somente o empreendimento, mas também a sociedade, e estão elencados na tabela a seguir: Código da Parcela de Incentivo (PI) Estratégia Estratégia Intervenção em área pública visando à sua qualificação e oferecimento de equipamentos públicos para a população sob interesse, diretrizes e coordenação do órgão competente do Município, Instalação de pavimentação cimentícia de tonalidade clara em substituição à utilização de asfalto, quando exposto à radiação solar. A absortância deve ser menor ou igual à da cor cinza claro (a < 0,6). Não será aplicável quando implantado sobre laje de piso inferior. Plantio de árvore nativa (exceto espécies arbustivas, arboretas e 1 0,40 . Aplicável a áreas de pavimentação com no mínimo 250m^ e até 500m^. A 0,01 2 . Aplicável a áreas de pavimentação acima de 500 m^. B 0,02 A . Plantio de 1 árvore 0,01 3 . Plantio de árvore adicional (2 árvores) B 0,02 4 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete . Plantio de árvore adicional (3 árvores) palmeiras) com muda de altura acima de 2,50m e DAP com no mínimo 3 cm, em área permeável no interior do lote, conforme recomendações e exigências técnicas. Permanência de árvore preexistente (exceto espécies arbustivas, arboretas e palmeiras) em área permeável no interior do lote, com DAP de 5cm a 40cm, conforme recomendações e exigências técnicas. Permanência de árvore preexistente (exceto espécies arbustivas, arboretas e palmeiras) em área permeável no interior do lote, com DAP maior que 40cm, conforme recomendações e exigências técnicas. Instalação de paraciclo, em área privativa do empreendimento, destinado ao uso público. Deverá atender a requisitos de segurança, como proximidade da entrada principal, iluminação e formato de paraciclo que permita fixação segura da bicicleta. C 0,03 D 0,04 . Plantio de árvore adicional (4 árvores) A 0,015 . Permanência de 1 árvore 4 B 0,03 . Pennanência de árvore adicional (2 árvores) A 0,02 . Permanência de 1 árvore 5 B 0,04 . Permanência de árvore adicional (2 árvores) . Com capacidade para o estacionamento de, no mínimo, 5 e até 7 unidades. A 0,01 6 . Com capacidade para o estacionamento de, no minimo, 8 unidades. B 0,02 Instalação de vestiário com destinação de uso público para ciclistas. Devem ser instalados pelo menos 2 vestiários independentes contendo, cada um deles, no mínimo: chuveiro, bacia sanitária, lavatório, cabideiro e banco de apoio. Instalação de equipamento(s) para a realização da compostagem ou biodigestão de resíduos orgânicos, incluindo local 7 0,05 . Atendimento de, no mínimo, 10% e A até 30% da demanda do 0,02 empreendimento. . Atendimento acima de 30% e até 50% da demanda do empreendimento. 8 B 0,03 5 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete para a armazenagem dos resíduos. . Atendimento aeima de 50% da demanda do empreendimento. E 0,05 Deverá ser prevista em área adicional à exigência mínima para lixeiras. Destinação de uso público das áreas verdes/lazer de uso comum do empreendimento. A manutenção será de responsabilidade do condomínio ou proprietário. . No mínimo 2,5% e até 5% da área do terreno. A 0,04 . Acima de 5% e até 7,5% da área do terreno. B 0,06 9 . Acima de 7,5% e até 10% da área do terreno. C 0,08 Aplicável apenas a empreendimentos sujeitos a incorporação imobiliária ou a constituição de condomínio. D . Acima de 10% da área do terreno. 0,1 Inexistência de elemento de fechamento entre o terreno e a via ou, quando o fechamento existir, que seja adotado gradil ou elemento similar regulamentado por decreto, que permita a permeabilidade visual em no mínimo 60% da testada até o término do recuo frontal, de forma a permitir melhor qualificação da paisagem urbana e maior estímulo de utilização do espaço público pelo pedestre. Inexistência de elemento de fechamento entre a área de destinação de uso público e o remanescente do terreno ou, quando o fechamento existir, que seja adotado gradil ou elemento similar regulamentado por decreto, que permita a permeabilidade visual em no mínimo 60% da interface entre a área de fruição pública e o remanescente do imóvel. 10 0,01 11 0,02 Aplicável aos empreendimentos que optarem pelafachada ativa voltada para a área de fmição pública interna ao lote ou gleba - FAI. Adoção de absortância máxima de paredes externas e coberturas opacas de 0,5 (a < 0,5). Caso seja utilizado mais de um tipo/cor de revestimento, utilizar a média ponderada. Implantação de teto verde equivalente a, no mínimo, 30% da área de cobertura das edificações. Implantação de jardim vertical, fachada ou muro verde. 12 0,015 13 0,01 . Em área equivalente à, no mínimo, 10% e até 20% da área do terreno. A 0,01 14 . Em área equivalente à acima de 20% da área do terreno. B 0,02 Devem ser implantados em fachadas externas da 6 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete edificação. . Atendimento acima de 30% e até 50% da demanda anual de água quente do empreendimento. . Atendimento acima de 50% e até 70% da demanda anual de água quente do empreendimento. A 0,03 Implantação de sistema de aquecimento solar de água. 15 B 0,04 . Atendimento acima de 70% da demanda anual de água quente do empreendimento. Que atendam acima de 5% e até 20% do consumo total anual de energia elétrica no imóvel. . Que atendam acima de 20% e até 50% do consumo total anual de energia elétrica no imóvel. . Que atendam acima de 50% do consumo total anual de energia elétrica no imóvel. C 0,05 A 0,025 Implantação de fontes sustentáveis de energia como, por exemplo, sistemas fotovoltaicos e turbinas eólicas ou outros. 16 B 0,05 C 0,06 Instalação de sistema de captação, armazenamento e reuso de águas pluviais da cobertura Adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para drenagem sustentável, tal como jardim de chuva ou outro sistema de biorretenção, de modo a permitir a concentração e a infiltração do escoamento superficial. Aplica-se apenas a área adicional à exigência minima legal. Adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para drenagem sustentável, tal como jardim de chuva ou outro sistema de biorretenção, de modo a permitir a concentração e a infiltração do escoamento superficial. 17 0,04 . Em área de no mínimo 1% e até 5% do terreno. A 0,01 18 . Em área acima de 5% da área do terreno. B 0,03 . Em no mínimo 10% e até 15% da área de fruição pública. A 0,005 . Em mais de 15% e até 20% da área de fruição pública. 19 B 0,01 . Em mais de 20% da área de fruição pública. C 0,015 A ser instalada na área de fruição pública para 7 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete empreendimentos que optarem pela fachada ativa voltada para a área de fruição públiea interna ao lote ou gleba - FAI. Implantação de sistema de biovaleta ou canteiro pluvial na faixa de serviço da calçada defronte ao terreno, excetuadas as rampas e os requadros para arborização e atendidos os parâmetros de legislação de calçadas vigente. A biovaleta deve estar à distância mínima de 3m e fundações, 2m de muros de divisa e atender às demais características de . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando ela tiver até 50m de eomprimento. A 0,025 20 . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando ela tiver mais que 50m de comprimento. B 0,04 implantação pertinentes. Aplicável a calçadas com largura mínima de 2,80m. Instalação de sistema de captação e retenção de águas pluviais adicional ao minimo obrigatório para controle de escoamento superficial. Prever adicional de, no mínimo, 50% da exigência legal. Em caso de não existir obrigatoriedade, deverá ser previsto sistema de retenção com volume minimo equivalente a 5% da área permeável do lote multiplicado por 1 m. Atendimento à estratégia anterior (Instalação de sistema de captação e retenção de águas pluviais adicional ao mínimo obrigatório) com utilização de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para drenagem sustentável, tal como jardim de chuva ou outro sistema de biorretenção com vegetação, de modo a permitir a concentração e a infiltração do escoamento da água pluvial. A exigência deste item aplica-se somente para o adicional de 50% de captação e retenção de águas pluviais descrito na estratégia anterior. 21 0,02 22 0,02 Instalação de pavimento permeável nas áreas externas descobertas pavimentadas. Deve ser adotada exclusivamente a tipologia descrita na ABNT NBR 16416, como pavimento permeável através de superfície. Para que a infiltração de água ocorra. . Em área acima de 30% e até 60% das áreas externas descobertas pavimentadas. A 0,01 23 . Em área acima de 60% das áreas externas descobertas pavimentadas. B 0,015 8 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 'war''' MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete a execução de base e subbases deverá possibilitar a infiltração total ou parcial de água. O pavimento deverá atender ao disposto na norma quanto às solicitações de esforços mecânicos. Instalação de pavimento permeável na calçada defronte ao terreno, atendidos os parâmetros da legislação de calçadas vigente. Para imóveis com calçada defrontante com largura de até 3m. Esta estratégia prevê exclusivamente a tipologia descrita na ABNT NBR 16416, como pavimento permeável através de superfície. Para que a infiltração de água ocorra, a execução de base e subbases deverá possibilitar a infiltração total ou parcial de água. O pavimento deverá atender ao disposto na norma quanto às solicitações de esforços mecânicos. . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando ela tiver até 50m de comprimento. A 0,025 24 . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando ela tiver mais que 50m de comprimento. B 0,04 Instalação de pavimento permeável na calçada defronte ao terreno, atendidos os parâmetros da legislação de calçadas vigente. Para imóveis com calçada defrontante com largura superior a 3m. . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando esta tiver até 50m de comprimento. A 0,03 25 Esta estratégia prevê exclusivamente a tipologia descrita na ABNT NBR 16416, como pavimento permeável através de superfície. Para que a infiltração de água ocorra, a execução de base e subbases deverá possibilitar a . Em toda a faixa de serviço da calçada defronte a(s) testada(s) do terreno, quando ela tiver mais que 50m de comprimento. B 0,05 9 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete infiltração total ou parcial de água. O pavimento deverá atender ao disposto na norma quanto às solicitações de esforços mecânicos. Instalação de pavimento permeável em pelo menos 30% da área de fruição pública para empreendimentos que optarem pela fachada ativa, desde que essa parte seja descoberta e pavimentada. Esta estratégia prevê exclusivamente a tipologia descrita na ABNT NBR 16416, como pavimento permeável através de superficie. Para que a infiltração de água ocorra, a execução de base e sub-bases deverá possibilitar a infiltração total ou parcial de água. O pavimento deverá atender ao disposto na norma quanto às solicitações de esforços mecânicos. 26 0,005 Adoção de área permeável adicional à exigência mínima legal. Deverá ser vegetada, encorajando-se o plantio variado de espécies de forrações, arbustos e árvores de forma a . No mínimo 2,5% e até 5% de área permeável adicional. A 0,01 . Acima de 5% e até 7,5% de área permeável adicional. B 0,015 . Acima de 7,5% e até 10% de área permeável adicional. 27 C 0,02 enriquecer a biodiversidade e facilitar a infiltração no solo. Não são admitidas medidas compensatórias. . Acima de 10% de área permeável adicional. D 0,025 § 2”. A soma das parcelas de incentivos fica limitada a 0,50. Art. 7 O Fator de Interesse Público - Fip - Busca fomentar empreendimentos que propiciem benefícios diretos a população, em especial na área habitacional, educacional e de saúde, e terá índices conforme a tabela a seguir: Atividades Fip Habitação de Interesse Social ou Residencial multifamiliar de Mercado Popular sob competência de análise e aprovação da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras Empreendimento Habitacional Popular destinado à famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, desde que localizadas na centralidade Centro Tradicional Empreendimento Habitacional Popular destinado á famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, desde que localizadas na centralidade Centro Expandido Hospital privado 0,00 0,00 0,10 0,50 10 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Escolas de ensino privada: infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante e ensino superior Escola privada sem fins lucrativos ou paraestatal destinada ao ensino: infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante e ensino superior. Entidades sem fins lucrativos com finalidade: de Educação, Saúde ou Assistência Social. 0,50 0,00 0,00 Administração Direta 0,00 Local de culto religioso 0,00 Indústria 0,20 Demais usos 1,00 Parágrafo Único. No caso de uso misto, a aplicação do Fip será proporcional a área a ser edifícada para cada atividade. Art. 8" - Ficam isentos da contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável as edificações residenciais unifamiliares. Art. 9" - A contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável total é condição obrigatória para a obtenção do Alvará de Construção e poderá ser paga da seguinte forma: 1 - à vista, em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento); 11 - em até dezoito parcelas mensais, iguais e sucessivas; ou 111 - em parcela única, com vencimento para o décimo oitavo mês da concessão do Alvará de Construção. § 1". As hipóteses de pagamento previstas nos incisos II e III deste artigo deverão ser atualizadas monetariamente a cada exercício fiscal, conforme a Unidade de Padrão Fiscal-UPF do Município, ou outra que venha a substituí-la, e no caso do § 3° deste artigo as parcelas serão acrescidas de juros de 0,5% ao mês. §2**. Para as hipóteses de pagamento previstas nos incisos II e III deste artigo será exigida garantia, na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, que deverá conter cláusula expressa de cobertura de 100% (cem por cento) do valor da contrapartida financeira total considerando a incidência de atualização monetária e com período de vigência da garantia superior a 30 dias do vencimento da última parcela. 11 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete §3°. Para hipótese de pagamento prevista no ineiso II do caput deste artigo poderá ser dispensada a garantia prevista no parágrafo anterior excepcionalmente para os empreendimentos residenciais multifamiliares e empreendimentos de uso misto com a presença do uso multifami liar. I - a transferência da titularidade do imóvel antes da quitação integral da contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável total dependerá de anuência municipal, sendo vedada a incorporação imobiliária sem o atendimento desta condicionante. II - no caso de inadimplemento de 2 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas e vincendas e o devedor será notificado para que em até 15 (quinze) dias realize a quitação integral do valor devido com todos os encargos contratuais. §4”. Fica autorizada a criação de garantia de alienação fiduciária, nos termos da Lei Federal n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, por meio de Decreto Municipal, para os empreendimentos residenciais multifamiliares e empreendimentos de uso misto com a presença do uso multifamiliar. §5". No caso de inadimplemento de duas parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento do inciso II, ou da parcela única do inciso III, ambos do “capuf’ deste artigo, garantido por seguro-garantia ou fiança bancária, haverá execução imediata. §6". Uma vez aceito o seguro-garantia ou a fiança bancária apresentados estes somente serão liberados ou restituídos após a quitação integral da contrapartida financeira total. §7". Os empreendimentos que optarem pela forma de pagamento dos incisos II e III deste artigo terão o habite-se condicionado ao pagamento integral da contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável total. §8”. No caso de desistência do coeficiente adicional adquirido o valor da contrapartida financeira será devolvido mediante requerimento do interessado. 12 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 jütm'-} si MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete §9". Fica vedada a revalidação do alvará de construção para os imóveis que não quitaram a contrapartida financeira de Planejamento Urbano Sustentável total. Art. 10-0 coeficiente de aproveitamento adicional adquirido por meio de OODC terá o mesmo prazo de validade do Alvará de Construção, podendo ser renovado nos termos da legislação vigente. Art. 11 - Em caso de não cumprimento da destinação que motivou a utilização dos fatores Fp, Fs e Fip, o Município procederá à cassação do Alvará de Construção e o cancelamento da isenção ou redução, bem como à sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de atualização monetária. Art. 12 - Os recursos auferidos com o pagamento da OODC serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - E aplicados nas finalidades admitidas pelos incisos do art. 26 da Lei Federal n° 10.257, de 2001. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 DN: c=BR, o=ICP*Brasil, ou=AC SOLLJP Múltipla v5. ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888 Dados: 2023.12.22 07:40:27 -04'00’ LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 13 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202