| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder lotes que menciona, para ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA no combate ao câncer, e dá outras providências. |
| native_id | 3642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para Associação Eunice Polia no Combate ao Câncer e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso dos bens públicos referente ao lote 01 (um)com área de 853,46 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados) matrícula 2.368 do CRI de Primavera do Leste e ao lote 02 (dois) com área de 335,00m^ (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) matrícula 2.369 do CRI de Primavera do Leste e ao lote 03 (três) com área de 450,00m^ (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) matrícula 2.370 do CRI de Primavera do Leste, todos se localizam na quadra 70 (setenta), do loteamento Primavera II, em favor da ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA NO COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 52.885.387/0001-04. Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, § 1”. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. § 2". O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 s:I MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA NO COMBATE AO CÂNCER, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. § 4“. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. Art. 3® - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida. Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de renovação da cessão. Art, 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2023. LEONARDOTADEU BORTOLIN;33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Ai»r»»dod. formi d.g<Ul pof LEONARDO TA06U BO(fTOUN;3320S304«88 Wt c=eR. o=ÍCP-ef»$il. ou=AC soum MuhipU vS. OU=33S70831000158. ou=Pre*eodal. oo=Ceftifieado ff A3, «n=L£ONAflOO TADEU BORTOUN;33205304888 Dados; 2023.12J2 07:42;12-04W ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202