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norma nº 2237/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2237 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder lotes que menciona, para ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA no combate ao câncer, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os
Lotes que menciona, para Associação Eunice
Polia no Combate ao Câncer e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso dos
bens públicos referente ao lote 01 (um)com área de 853,46 m^ (oitocentos e
cinquenta e três metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados)
matrícula 2.368 do CRI de Primavera do Leste e ao lote 02 (dois) com área
de 335,00m^ (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) matrícula 2.369
do CRI de Primavera do Leste e ao lote 03 (três) com área de 450,00m^
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) matrícula 2.370 do CRI de
Primavera do Leste, todos se localizam na quadra 70 (setenta), do
loteamento Primavera II, em favor da ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA
NO COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 52.885.387/0001-04.
Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública,
§ 1”. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§ 2". O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
s:I
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a
ASSOCIAÇÃO EUNICE POLLA NO COMBATE AO CÂNCER,
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia
elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel.
§ 4“. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
Art. 3® - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art, 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2023.
LEONARDOTADEU
BORTOLIN;33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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BORTOUN;33205304888
Dados; 2023.12J2 07:42;12-04W
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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