br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2241/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.953 de 27 de Maio de 2021, e dá outras providências.
native_id3646

Originating matéria

matéria 3973 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.241 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal de n° 1.953 de 27 de
maio de 2021 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Altera-se a Lei Municipal rf 1.953 de 27 de maio de 2021, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3° Para atender os objetivos da promoção do
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal
ou regional, a ampliação da eifciência das políticas
públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no
artigo 1" desta LEI e no artigo 47 da LEI Complementar
Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta LEI
deverão, priorizar a contratação com microempresas e
empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do
melhor preço válido, observando o seguinte:
I - a prioridade será, a critério do Edital, para as
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no
Município de Primavera do Leste-MT ou região;
II - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Primavera do Leste-MT ou
região, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por
cento) previsto neste artigo, a prioridade deverá ser dada
para as demais empresas do município;
Art. 7"
I - o edital de licitação estabelecerá que as microempresas
e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
deverão ser estabelecidas no Município de Primavera do
Leste/MT ou região; ff
Art. 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN33205304888
DN; c=8R. o=K;P-Bra5Íl. ou=AC SOLUTI Múltipla vS,
ou>33570831000IS8. ou-PreseiKial, ou-Certificad
cnM.EONAROO TADEU BORTOUN;33205304888
Dados: 2023.12.22 07:48:28-04W
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Pf A3,
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →