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norma nº 2242/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder os lotes que menciona, para a empresa brasileira de Correios e Telégrafos Seção de Suporte da Rede de Atendimento - SUPGU - GEOPE - MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os
Lotes que menciona, para a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos Seção de
Suporte da Rede de Atendimento - SUPGU -
GEOPE - MT, e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente aos Lotes 16 (DEZESSEIS), com área de 588,00 m^
(QUINHENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS) e 17
(DEZESSETE), com área de 588,00 m^ (QUINHENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS), que se localizam na Quadra 26 (VINTE
E SEIS), do Loteamento CASTELÂNDIA I, em favor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE SUPORTE
DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT, inscrita no
CNPJ n“ 34.028.316/3265-64.
Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública,
§ 1“. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§ 2". O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 3®. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE
SUPORTE DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT,
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia
elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel.
§ 4®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
Art. 3® - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2® desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digitai por LEONARDO TADEU BORTOUN:3320S304ãâ8
DN; c*8R. o=ICP-8rasiL ou=AC SOUm Muhipla v5. ou =33570831000158
ou=F»resendaL ou-Certiflcado PF A3. cn=l£ONARDO TADEU
BORTOL»N:33205304888
Dados: 2023.12.22 07:49:39 -04W
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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