| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder os lotes que menciona, para a empresa brasileira de Correios e Telégrafos Seção de Suporte da Rede de Atendimento - SUPGU - GEOPE - MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Seção de Suporte da Rede de Atendimento - SUPGU - GEOPE - MT, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do bem público referente aos Lotes 16 (DEZESSEIS), com área de 588,00 m^ (QUINHENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS) e 17 (DEZESSETE), com área de 588,00 m^ (QUINHENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), que se localizam na Quadra 26 (VINTE E SEIS), do Loteamento CASTELÂNDIA I, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE SUPORTE DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT, inscrita no CNPJ n“ 34.028.316/3265-64. Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, § 1“. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. § 2". O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 3®. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE SUPORTE DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. § 4®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. Art. 3® - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2® desta Lei estiver sendo cumprida. Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de renovação da cessão. Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2023. LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digitai por LEONARDO TADEU BORTOUN:3320S304ãâ8 DN; c*8R. o=ICP-8rasiL ou=AC SOUm Muhipla v5. ou =33570831000158 ou=F»resendaL ou-Certiflcado PF A3. cn=l£ONARDO TADEU BORTOL»N:33205304888 Dados: 2023.12.22 07:49:39 -04W ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202