| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Regulamenta que a jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanal sejam convertida em 12 plantões de 12 horas, pelos profissionais da área da saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue e Transporte Sanitário, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.243 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. “REGULAMENTA QUE A JORNADA DE TRABALHO COM A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS SEJAM CONVERTIDAS EM 12 PLANTÕES DE 12 HORAS, PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H, UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE E TRANSPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica Regulamentada que a Jornada de Trabalho com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais sejam convertidas em 12 (doze) plantões mensais de 12 (doze) horas, para os profissionais da secretaria de saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h, na UCT - Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte Sanitário, em regime de plantões. Art. V - Esta jornada será executada em caráter ininterrupto, por 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho conforme a necessidade do serviço, em horário diurno ou noturno, incluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Art. 3” - Para que haja a troca de plantão entre os trabalhadores que tenham seu contrato vinculado a esta jornada, deverá ser preenchido e protocolado um requerimento junto ao setor administrativo da UPA, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, com a assinatura de ambos os servidores envolvidos e autorização da chefia imediata, salvo situações de 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete emergência, as quais poderão ser justificadas por escrito em até 03 (três) dias. § 1" Os casos de faltas injustificadas ou trocas de plantões sem as devidas autorizações configuram descumprimento de dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em Lei. § 2® O servidor somente poderá solicitar até 04 (quatro) trocas de plantões durante o mês, que não ocasione continuação ininterrupta com outro plantão seu, sendo computado a troca para o servidor solicitante. § 3® Ao município, em caráter excepcional fica reservado o direito de convocar servidores, de acordo com a Lei Municipal de n® 2.173 de 15 de junho de 2023, para suprir faltas e afastamentos, bem como, ocasiões especiais que o justifiquem, devendo registrar a falta do colaborador que não seguir os ditames deste Artigo. Art. 4® - A presente Lei Municipal se aplicará apenas aos servidores públicos municipais da Secretaria da Saúde, em cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Jornada de Trabalho em Regime de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h, na UCT - Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte Sanitário. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2023. Assinado de forma digiU^ por LEONARDO TADEU B0RT0UN33205304888 DN: c=0(L o=ICP-BrasH, ou=AC SOLUtI Múltipla vS, ou=33S7083t0001S8, ou=:PreserKial, ou=Certificado PF A3, cn^LEONAROO TADEU BORTOUN:332053O4S88 Dados: 2023.12J2 073036 -06W LEONARDOTADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202