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norma nº 2243/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaRegulamenta que a jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanal sejam convertida em 12 plantões de 12 horas, pelos profissionais da área da saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue e Transporte Sanitário, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.243 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA QUE A JORNADA DE
TRABALHO COM A CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS SEJAM
CONVERTIDAS EM 12 PLANTÕES DE 12
HORAS, PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA
DE SAÚDE QUE DESEMPENHAM SUAS
FUNÇÕES NA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA) 24H, UNIDADE DE
COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE E
TRANSPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica Regulamentada que a Jornada de Trabalho com a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais sejam convertidas em 12 (doze)
plantões mensais de 12 (doze) horas, para os profissionais da secretaria de
saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento
UPA-24h, na UCT - Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte
Sanitário, em regime de plantões.
Art. V - Esta jornada será executada em caráter ininterrupto, por 12 (doze)
horas contínuas e ininterruptas de trabalho conforme a necessidade do
serviço, em horário diurno ou noturno, incluídos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos.
Art. 3” - Para que haja a troca de plantão entre os trabalhadores que tenham
seu contrato vinculado a esta jornada, deverá ser preenchido e protocolado
um requerimento junto ao setor administrativo da UPA, com no mínimo
24h (vinte e quatro horas) de antecedência, com a assinatura de ambos os
servidores envolvidos e autorização da chefia imediata, salvo situações de
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
emergência, as quais poderão ser justificadas por escrito em até 03 (três)
dias.
§ 1" Os casos de faltas injustificadas ou trocas de plantões sem as devidas
autorizações configuram descumprimento de dever funcional e sujeitará o
servidor às penalidades disciplinares previstas em Lei.
§ 2® O servidor somente poderá solicitar até 04 (quatro) trocas de plantões
durante o mês, que não ocasione continuação ininterrupta com outro
plantão seu, sendo computado a troca para o servidor solicitante.
§ 3® Ao município, em caráter excepcional fica reservado o direito de
convocar servidores, de acordo com a Lei Municipal de n® 2.173 de 15 de
junho de 2023, para suprir faltas e afastamentos, bem como, ocasiões
especiais que o justifiquem, devendo registrar a falta do colaborador que
não seguir os ditames deste Artigo.
Art. 4® - A presente Lei Municipal se aplicará apenas aos servidores
públicos municipais da Secretaria da Saúde, em cumprimento da carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais. Jornada de Trabalho em Regime
de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h, na UCT -
Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte Sanitário.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digiU^ por LEONARDO TADEU
B0RT0UN33205304888
DN: c=0(L o=ICP-BrasH, ou=AC SOLUtI Múltipla vS,
ou=33S7083t0001S8, ou=:PreserKial, ou=Certificado PF A3,
cn^LEONAROO TADEU BORTOUN:332053O4S88
Dados: 2023.12J2 073036 -06W
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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