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norma nº 2244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.244 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Unico - O percentual objeto do artigo 1“ desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de T de janeiro de 2024.
Art. 2" - Os professores não serão contemplados pelo Artigo 1° desta Lei,
vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial
vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 3,62%
(três vírgula sessenta e dois por cento), aplicado sobre os vencimentos
básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2024.
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei
Municipal de n” 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 6,97% (seis
vírgula noventa e sete por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 4° - Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Art. 6” - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
na forma do Parágrafo Único do Artigo T.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digitai por LEONARDO TAOEU
BORTOLIN;3330S»>4888
0N-. c=8R. o=KP-6rasÍ. ou=AC SOLUTI Múltipla v5,
ou«3357083t0001S8,ou=Presencial. ou^ertifkado PF A3.
cn=LEONAROO TAOEU BORTOUN3320S304888
Dados: 2024.01.31 ll:20:13-04'0cr
LEONARDO TADEU
BORTOLIN;33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2024/2026
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS PO MAGISTÉRIO
Pescriçto/Oblettvo Folha més 12/2023 3fi2% - DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTAiANO 3
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 6.368.553.20 2^.541.63 3.073.119,87
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de dezembro de 2023 (remuneração -f patronal).
2 Valor refere*se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração * patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
AOeQUAÇÃO PO SAIARIO dos agentes comunitários DC SAÜD£ E AGEWTE de COMBAWTE DE ENDEMIAS.
Descriçáo/Ofajetfvo Folha més 12/2023 DIFERENÇA TOTAL MgS12 TOTAIANO 3
ACE_ACS COM MÍNIMO AJUSTADO PARA 1.412,00 (6,97%)
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de dezembro de 2023 (remuneração *■ patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
716.118,09 49.913,43 715.259,46
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOUIA POSTERIOR A REVISÃO 4,62H
19.275.405,32 16.242.062,16 IMPAaO MES IMPAaO ANO Despesas
Pessoal EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR COMISSIONAOOS/eletIvo DEMAIS* EFEPVOS COMISSIONADOS/detivo DEMAIS*
9.537.430,97 1.149,139,93 8.588.834,42 9.891.269,66 1.191.773,02 8,641.372,32 449.009,69 5.985.299,10
* Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e AC£_ACS Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 10.222.688,12
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025 2026
Receita Corrente Líquida 01/2023 á 12/2023 559.230.224,30 615.153.246,73 676.668.571,40 744.335.428,54
Despesas com Pessoal 01/2023 à 12/2023 253.717.777,59 279.089.555,35 306.998.510,88 337.698.361,97
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 45,37 45,37 45,37 45,37
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 9.773.678,43 10.115.757,18 10.469.808,68
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 288.863.233,78 317.114.268,06 348.168.170,65
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 46,96 46,86 46,78
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 23 de janeiro de 2024.
Assinado de fonna dIglUI por THIAGO CAMPOS
RAMA1.HO;011S74S7ISS
OIt c»BA. ou^Presenaa), ou»33S708310001S8,
ou^ SyngularlD MultIpU, o=ICP-8rKll.
cn-TMAGO CAMPOS RAMALHChOl 1574S7185
Dados: 2024J)1.31 1102:09-04'00'
THIAGO CAMPOS
RAMALHO;On57457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. TI, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2023, e projetada
para 2024, 2025 e 2026, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas
pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações
destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 23 de janeiro de 2024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:3320530 ou-Certmc»iíoPfA3,cn-lEONAW»TADEU
eOSTOUNJ32OS3O4808 4888 0«ò(h: 2024.01JI H :20;S6-MT»’
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
5 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Ofld»l d. Primavera d,, L«te - MT • 31 d. janeira de 2»M • Edição lim ■ Ano XVIII • Ld n" 946 de 21 de setembro de 2006.
DIOPRIMA - Diário
LEIS
LEI N" 2.244 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNIClPIO DE PRIMAVERaA DO LESTE, REFERENTE AO “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DO MATO GROSSO, APROVOU,E Eü, PREFEITO.MUNICIPAL,SANCIONO A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
A SEGUINTE LEI:
Art r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e comissionados da Admi￾nisuação direta e indiieta da HrefciUua Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do mdtce de 4,62/.
(quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1" desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1" de janeiro de 2024.
Art. 2" - Os professores não serão contemplados pelo Artigo 1" desta Ui, vez que pos.suirào aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei Federal
1 1.738/2.008, recebendo assim reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeitos a partir de 1“ de janeiro de 2024.
■■ - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão abrangidos pelo Artigo 1“ desta Lei. vez que possuirão aumento diferen￾salarial vinculado a Lei Municipal de n» 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), aplicado Art. 3
ciado, decorrente de piso
sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeims a partir de 1 ° de janeiro de 2024.
beneficios de aposenUdoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município Art. 4“ - Estende-se o disposto nos Aitigos anteriores
de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigcnle das respectivas Secretarias e Órgãos
da Administração Direta, através das doUções básicas orçumcntánas: 3.1.90.11,00, 3,1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à rrpropriação de custos, res￾pectivas à revisão gerai.
Art. 6“ - Os Anexos I e li são partes integrantes desta Lei.
Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1".
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇ AMENTÁRIO-FINANCEIRO 2Ü24/2Ü26
(Inciso I, Art.l6,LC 101/2000)
dois subsequentes (com a metodologia e as premissas dc cálculo); 1 - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que dev a entrar em vigor e nos
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
adequação AO PISO NACIONAL DOS PROnSSIONAIS DO MAGISTÉRIO3,62% - DIFERENÇA TOTAL
MÊS12
TOTALANO 3
Folha mês 12/2023 Descriçâo/Objetivo
3.073.119.87 230.541,63 ADEQUAÇÃO ÃO PISO NACIONAL 6.368.553.20
1 Considerado paia cálculo valor da folha normal e
férias do mês de dezembro de 2023 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
<s»- o EnUcrevo FJctrôiiko: https:-'/primavcnidolcslc.mt.gov.bi/dioprim a.hunl E-mails: Oioprimat^va.inl.gov.brldiopiimaCaouilook.comlTel.iíôíj) 3498-3J33

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