| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Trata da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.244 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. r Parágrafo Unico - O percentual objeto do artigo 1“ desta Lei será aplicado com efeitos a partir de T de janeiro de 2024. Art. 2" - Os professores não serão contemplados pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos. Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2024. Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei Municipal de n” 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Art. 4° - Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento. Art. 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Art. 6” - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo T. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de janeiro de 2024. Assinado de forma digitai por LEONARDO TAOEU BORTOLIN;3330S»>4888 0N-. c=8R. o=KP-6rasÍ. ou=AC SOLUTI Múltipla v5, ou«3357083t0001S8,ou=Presencial. ou^ertifkado PF A3. cn=LEONAROO TAOEU BORTOUN3320S304888 Dados: 2024.01.31 ll:20:13-04'0cr LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2024/2026 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS PO MAGISTÉRIO Pescriçto/Oblettvo Folha més 12/2023 3fi2% - DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTAiANO 3 ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 6.368.553.20 2^.541.63 3.073.119,87 1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de dezembro de 2023 (remuneração -f patronal). 2 Valor refere*se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração * patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33. AOeQUAÇÃO PO SAIARIO dos agentes comunitários DC SAÜD£ E AGEWTE de COMBAWTE DE ENDEMIAS. Descriçáo/Ofajetfvo Folha més 12/2023 DIFERENÇA TOTAL MgS12 TOTAIANO 3 ACE_ACS COM MÍNIMO AJUSTADO PARA 1.412,00 (6,97%) 1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de dezembro de 2023 (remuneração *■ patronal). 2 Valor refere-se à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33. 716.118,09 49.913,43 715.259,46 DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOUIA POSTERIOR A REVISÃO 4,62H 19.275.405,32 16.242.062,16 IMPAaO MES IMPAaO ANO Despesas Pessoal EFETIVOS EXCETO PROFESSOR COMISSIONAOOS/eletIvo DEMAIS* EFEPVOS COMISSIONADOS/detivo DEMAIS* 9.537.430,97 1.149,139,93 8.588.834,42 9.891.269,66 1.191.773,02 8,641.372,32 449.009,69 5.985.299,10 * Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e AC£_ACS Efetivos. TOTAL GERAL ANO: 10.222.688,12 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2023 2024 2025 2026 Receita Corrente Líquida 01/2023 á 12/2023 559.230.224,30 615.153.246,73 676.668.571,40 744.335.428,54 Despesas com Pessoal 01/2023 à 12/2023 253.717.777,59 279.089.555,35 306.998.510,88 337.698.361,97 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 45,37 45,37 45,37 45,37 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Despesa Projeto Lei Atual (*2) 9.773.678,43 10.115.757,18 10.469.808,68 Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 288.863.233,78 317.114.268,06 348.168.170,65 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 46,96 46,86 46,78 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Primavera do Leste-MT, 23 de janeiro de 2024. Assinado de fonna dIglUI por THIAGO CAMPOS RAMA1.HO;011S74S7ISS OIt c»BA. ou^Presenaa), ou»33S708310001S8, ou^ SyngularlD MultIpU, o=ICP-8rKll. cn-TMAGO CAMPOS RAMALHChOl 1574S7185 Dados: 2024J)1.31 1102:09-04'00' THIAGO CAMPOS RAMALHO;On57457185 THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. TI, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2023, e projetada para 2024, 2025 e 2026, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 23 de janeiro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN:3320530 ou-Certmc»iíoPfA3,cn-lEONAW»TADEU eOSTOUNJ32OS3O4808 4888 0«ò(h: 2024.01JI H :20;S6-MT»’ LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL 5 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Ofld»l d. Primavera d,, L«te - MT • 31 d. janeira de 2»M • Edição lim ■ Ano XVIII • Ld n" 946 de 21 de setembro de 2006. DIOPRIMA - Diário LEIS LEI N" 2.244 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNIClPIO DE PRIMAVERaA DO LESTE, REFERENTE AO “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DO MATO GROSSO, APROVOU,E Eü, PREFEITO.MUNICIPAL,SANCIONO A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO A SEGUINTE LEI: Art r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e comissionados da Adminisuação direta e indiieta da HrefciUua Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do mdtce de 4,62/. (quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1" desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1" de janeiro de 2024. Art. 2" - Os professores não serão contemplados pelo Artigo 1" desta Ui, vez que pos.suirào aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei Federal 1 1.738/2.008, recebendo assim reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos. Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeitos a partir de 1“ de janeiro de 2024. ■■ - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão abrangidos pelo Artigo 1“ desta Lei. vez que possuirão aumento diferensalarial vinculado a Lei Municipal de n» 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), aplicado Art. 3 ciado, decorrente de piso sobre os vencimentos básicos. Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com efeims a partir de 1 ° de janeiro de 2024. beneficios de aposenUdoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município Art. 4“ - Estende-se o disposto nos Aitigos anteriores de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento. Art 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigcnle das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das doUções básicas orçumcntánas: 3.1.90.11,00, 3,1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à rrpropriação de custos, respectivas à revisão gerai. Art. 6“ - Os Anexos I e li são partes integrantes desta Lei. Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1". GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de janeiro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇ AMENTÁRIO-FINANCEIRO 2Ü24/2Ü26 (Inciso I, Art.l6,LC 101/2000) dois subsequentes (com a metodologia e as premissas dc cálculo); 1 - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que dev a entrar em vigor e nos a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: adequação AO PISO NACIONAL DOS PROnSSIONAIS DO MAGISTÉRIO3,62% - DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTALANO 3 Folha mês 12/2023 Descriçâo/Objetivo 3.073.119.87 230.541,63 ADEQUAÇÃO ÃO PISO NACIONAL 6.368.553.20 1 Considerado paia cálculo valor da folha normal e férias do mês de dezembro de 2023 (remuneração + patronal). 2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33. <s»- o EnUcrevo FJctrôiiko: https:-'/primavcnidolcslc.mt.gov.bi/dioprim a.hunl E-mails: Oioprimat^va.inl.gov.brldiopiimaCaouilook.comlTel.iíôíj) 3498-3J33