br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 64/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAltera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá outras providências.
native_id3687

Originating matéria

matéria 3980 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° 64 DE 2024
Altera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Altera o art. 5° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023, que passa a vi
gorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação
será composta por, no mínimo, três membros que sejam, pelo menos dois deles,
servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento
técnico. ”
Art. 2°. Altera os §§4° e 6° do art. 7° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Os agentes de contratação e/ou os pregoeiros e os seus substitutos, ressalva
das os casos Justificados, conforme disposto no § 5° deste artigo, serão escolhidos
e designados dentre os servidores efetivos. ”
(...)
“§ 6° A composição da comissão de contratação terá, preferencialmente, pelo me
nos 2 (dois) membros escolhidos e designados a partir do quadro de servidores efe
tivos, cabendo justificativa ante a impossibilidade ou a necessidade de adoção de
critérios distintos de escolha e designação.”
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3°. Altera o parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 45, de 08 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Parágrafo único. A divulgação também deverá ser feita no Diário Oficial do Municí
pio e em outros veículos de comunicações oficiais, conforme a necessidade. ”
Art. 4°. Altera o inciso II do art. 15 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 15. (...)
II - no Diário Oficial do Município.
Art. 5°. Altera o §1° do art. 30 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que pas
sa a vigorar com a seguinte redação;
“§ 1° Na dispensa especial os fornecedores poderão ser informados diretamente por
e-mail, devendo o resultado ser divulgado no sítio eletrônico do contratante e, ainda,
por meio de publicação do resultado no Diário Oficial do Município, cabendo ao avi
so de divulgação informar como se dará a comunicação. ”
Art. 6°. Altera o art. 40 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que passa a vi
gorar com a seguinte redação;
“Art. 40. O contrato ou seu extrato, como condição para sua eficácia, deverá ser pu
blicado no no Diário Oficial do Município e no PNCP, observado o prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso li do artigo 94 da Lei n°
14.133, de 2021.“
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Documento assinado digitalmente
VALDEOR ALVENTIKO DA SILVA
Data: 31/01/2024 14;06:S6 03CO
Verifique em https://vaiidar.iti.gov.br
Pr 5sões, 31 de janeiro de 2024. goubr
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →