| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Altera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N° 64 DE 2024 Altera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Altera o art. 5° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023, que passa a vi gorar com a seguinte redação: “Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam, pelo menos dois deles, servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. ” Art. 2°. Altera os §§4° e 6° do art. 7° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 4° Os agentes de contratação e/ou os pregoeiros e os seus substitutos, ressalva das os casos Justificados, conforme disposto no § 5° deste artigo, serão escolhidos e designados dentre os servidores efetivos. ” (...) “§ 6° A composição da comissão de contratação terá, preferencialmente, pelo me nos 2 (dois) membros escolhidos e designados a partir do quadro de servidores efe tivos, cabendo justificativa ante a impossibilidade ou a necessidade de adoção de critérios distintos de escolha e designação.” Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 3°. Altera o parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação; “Parágrafo único. A divulgação também deverá ser feita no Diário Oficial do Municí pio e em outros veículos de comunicações oficiais, conforme a necessidade. ” Art. 4°. Altera o inciso II do art. 15 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 15. (...) II - no Diário Oficial do Município. Art. 5°. Altera o §1° do art. 30 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que pas sa a vigorar com a seguinte redação; “§ 1° Na dispensa especial os fornecedores poderão ser informados diretamente por e-mail, devendo o resultado ser divulgado no sítio eletrônico do contratante e, ainda, por meio de publicação do resultado no Diário Oficial do Município, cabendo ao avi so de divulgação informar como se dará a comunicação. ” Art. 6°. Altera o art. 40 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que passa a vi gorar com a seguinte redação; “Art. 40. O contrato ou seu extrato, como condição para sua eficácia, deverá ser pu blicado no no Diário Oficial do Município e no PNCP, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso li do artigo 94 da Lei n° 14.133, de 2021.“ Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Documento assinado digitalmente VALDEOR ALVENTIKO DA SILVA Data: 31/01/2024 14;06:S6 03CO Verifique em https://vaiidar.iti.gov.br Pr 5sões, 31 de janeiro de 2024. goubr VALDECIR ALVENTINO DA SILVA VEREADOR - PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br