| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.246 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. “Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2024. Art. T - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de - aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste. Art. 3° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão gerai anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Art. 4“ - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessemescritos, os Anexos I e II. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone í-3333 - Raralal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de fevereiro de 2024. ó OLIN PREFEITO MUNICIP \L ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI 1550/2024 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2024 ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2024/2026 (Inciso I, art.16, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,62yo. •Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Despesa folha atual (dezembro/2023) 800.631,50 Total da Folha após reajuste 837.620,67 Impacto mês Impacto Ano (13,33 X impacto més) Descrição Revisão anual - índice de 4,62% 36.989,17 493.065,71 'N 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Foni 3498-3333 - Rarhal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete •Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2024 2025 2026 Receita Corrente Líquida 01/2023ã 12/2023 Receita Prevista da Câmara em 2024 559.230.224,30 676.668.571,40 744.335.428,54 19.050.000,00 22.000.000,00 25.000.000,00 Despesas com Pessoal 01/2023à 12/2023 10.207.909,47 12.249.491,36 14.699.389,64 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,82 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara 53,58 Impacto Ano Projeto de Lei Atual 493.065,71 Despesa Pessoal após Projeto de Lei 11.165.483,53 Perc. Gasto Pessoai após Projeto de Lei sobre RCL 2,00 1,81 1,97 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 58,61 55,68 58,80 Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10% para anos subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma evolução de 20% para que haja um conforto na confiabilidade dos percentuais. Com base no quadro acima, principalmente para o ano de 2024, considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município. Primavera do Leste, 25 de janeiro de 2024 ^JOSÉ LUfZ DOS SANTOS Contador / CRC MT 014481 -O Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)349&:333^ Rar^l 202 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Mimicipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 25 de janeiro de 2024 7 VALDECIR AÍlvENTINO DA SILVA PRESIDENTE Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone766)ã498^3 33 j/Ramal 202 5