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norma nº 2246/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.246 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agente Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2024 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder
à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicados
sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2024.
Art. T - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de -
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Primavera do Leste.
Art. 3° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão gerai anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente
da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 -
Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e
31911300 - IMPREV e outras relacionadas á apropriação de custos,
respectivas à revisão geral.
Art. 4“ - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessemescritos,
os Anexos I e II.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone í-3333 - Raralal 202
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Secretaria de Gabinete
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de fevereiro de 2024.
ó
OLIN
PREFEITO MUNICIP \L
ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI 1550/2024 PARA
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO
2024
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2024/2026
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos
desses, o índice de 4,62yo.
•Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Despesa folha
atual
(dezembro/2023)
800.631,50
Total da
Folha após
reajuste
837.620,67
Impacto
mês Impacto Ano
(13,33 X impacto més) Descrição
Revisão anual - índice de 4,62% 36.989,17 493.065,71
'N
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Foni 3498-3333 - Rarhal 202
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•Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2024 2025 2026
Receita Corrente Líquida 01/2023ã 12/2023
Receita Prevista da Câmara em 2024
559.230.224,30 676.668.571,40 744.335.428,54
19.050.000,00 22.000.000,00 25.000.000,00
Despesas com Pessoal 01/2023à 12/2023 10.207.909,47 12.249.491,36 14.699.389,64
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,82
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara 53,58
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 493.065,71
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 11.165.483,53
Perc. Gasto Pessoai após Projeto de Lei
sobre RCL 2,00 1,81 1,97
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 58,61 55,68 58,80
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10%
para anos subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma
evolução de 20% para que haja um conforto na confiabilidade dos percentuais.
Com base no quadro acima, principalmente para o ano de 2024, considerando
que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente
Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua
receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do
município.
Primavera do Leste, 25 de janeiro de 2024
^JOSÉ LUfZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481 -O
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)349&:333^ Rar^l 202 4
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Mimicipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 25 de janeiro de 2024
7
VALDECIR AÍlvENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone766)ã498^3 33 j/Ramal 202 5

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