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norma nº 2250/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaInstitui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna no Município de Primavera do Leste-MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.250 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às
Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado
e Promoção da Saúde Mental Materna no
Município de Primavera do Leste-MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2“ - O Mês Maio Furta-cor tem como objetivo promover a
conscientização da população sobre a importância da saúde mental
materna, bem como incentivar práticas de cuidado e promoção do bem￾estar das mães.
Art. 3” - As ações desenvolvidas durante o Mês Maio Furta-cor poderão
incluir palestras, rodas de conversa, cursos, oficinas, caminhadas,
distribuição de material informativo e outras atividades que visem
sensibilizar e informar a comunidade sobre a saúde mental materna.
Art. 4" - Poderá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal
de Assistência Social a organização e execução das atividades relacionadas
ao Mês Maio Furta- cor, podendo contar com a colaboração de entidades da
sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos
interessados.
Art. 5" - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Primavera do Leste.
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Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 6® — O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e celebrar
convênios com instituições públicas e privadas visando à promoção e
realização das atividades relacionadas ao Mês Maio Furta-cor.
Art. T - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de março de 2024
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V
LEONARDO TADÉU BORTÓLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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