| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna no Município de Primavera do Leste-MT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.250 DE 06 DE MARÇO DE 2024. “Institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna no Município de Primavera do Leste-MT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2“ - O Mês Maio Furta-cor tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna, bem como incentivar práticas de cuidado e promoção do bemestar das mães. Art. 3” - As ações desenvolvidas durante o Mês Maio Furta-cor poderão incluir palestras, rodas de conversa, cursos, oficinas, caminhadas, distribuição de material informativo e outras atividades que visem sensibilizar e informar a comunidade sobre a saúde mental materna. Art. 4" - Poderá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social a organização e execução das atividades relacionadas ao Mês Maio Furta- cor, podendo contar com a colaboração de entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos interessados. Art. 5" - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Primavera do Leste. 4 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 6® — O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e celebrar convênios com instituições públicas e privadas visando à promoção e realização das atividades relacionadas ao Mês Maio Furta-cor. Art. T - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de março de 2024 \UJi k r V LEONARDO TADÉU BORTÓLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2