| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N“ 2.251 DE 06 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do LesteMT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica regulamentada, nos termos desta Lei, a instituição, organização e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, constituindo-se como Órgão de assessoramento superior vinculado diretamente à Presidência da Câmara, de forma a atuar, em sua plenitude, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. §1“. A Procuradoria Jurídica da Câmara tem por chefe o Procurador-Geral da Câmara de Vereadores, de livre nomeação pelo Vereador Presidente, dentre membros da carreira ou dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil há pelo menos 05 (cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2". A Procuradoria Jurídica também será composta por um procurador jurídico, em provimento de cargo efetivo, bem como, um assessor jurídico, de natureza comissionada, de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2" - São atribuições do Procurador-Geral da Câmara; I - dirigir a Procuradoria da Câmara de Vereadores e superintender e coordenar as atividades e assuntos administrativos internos; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)349 5-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT II - propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos da Câmara Municipal; III - receber citações, intimações e notificações nas ações em que a Câmara seja parte; IV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral da Câmara; V - definir as áreas de atuação prioritárias de cada um dos servidores da Procuradoria Geral da Câmara; VI - promover a distribuição dos trabalhos de forma isonômica,atendendo às atribuições, competências e especificidades dos cargos; VII - recomendar ações ou procedimentos internos com o escopo de manter as atividades da administração em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública; VIII - fixar a interpretação da CRFB, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica; VIX - representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; X - elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; XI - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara tenha interesse; XII - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública; lA Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 L PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT XIII - promover a defesa judicial da Câmara Municipal, propondo os recursos pertinentes; XIV - apreciar previamente e a qualquer tempo os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos; XV - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário, bem como autorização, permissão e concessão de uso; XVI - requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; XVII - elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; Art. 3" - O cargo de Assessor Jurídico, de natureza comissionada, será ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há pelo menos 05 (cinco) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, subordinando-se diretamente ao Procurador Geral do Município. Art. 4" além de outras atribuições; Compete ao Assessor Jurídico, vinculado à Procuradoria Geral, I - Prover a assessoría e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões Técnicas; II - Emitir parecer técnico-consultivo em atendimento às solicitações do Presidente da Câmara e dos demais vereadores por intermédio do Presidente da Câmara, em matérias inerentes aos trabalhos e procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal e das Leis Municipais n° 679/2001 e 1.050/2008 e posteriores alterações; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT III - Realizar pesquisas e promover a manutenção de arquivos de legislações, de doutrinas e de jurisprudências, a fim de pronunciamentos, pareceres e conclusões de ordem legal e constitucional pertinentes às atividades do Órgão de Procuradoria Jurídica; IV - Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; V - Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre interpretações de textos legais que interessem à Câmara Municipal; VI - Assessorar a Presidência da Câmara, a Mesa Diretora e os Vereadores quando designado pela Presidência, bem como as Comissões permanentes e especiais; VII - Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específica quando relacionados exclusivamente aos interesses da Câmara Municipal; VIII - Assessorar na elaboração de atos administrativos; IX - Assessorar na elaboração de proposições legislativas; X - Exercer, mediante delegação expressa, as atribuições conferidas no que a lei permitir ao Procurador Geral nas hipóteses de impedimento, impossibilidade ou afastamento temporário desse. Art. 5" - O cargo de Procurador Jurídico da Câmara é de provimento em caráter efetivo, exigindo-se, dentre outros requisitos legais: I - regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; II - prévia aprovação em concurso de provas e títulos com a participação da Procuradoria Geral da Câmara e da Ordem dos Advogados do Brasil; III - comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica em função ou cargo privativo de bacharel em direito. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Parágrafo Único - São atribuições do cargo de Procurador Jurídico; I - representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, independente de instrumento de mandado; 11 - elaborar informações a serem prestadas pela autoridade do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção; III - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara tenha interesse; IV - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses do Poder Legislativo Municipal; V - promover a defesa judicial da Câmara, propondo os recursos pertinentes; VI - manter fiel controle e observância dos prazos processuais; VII - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Presidente da Câmara de Vereadores; VIII - propor ao Presidente, por intermédio do Procurador Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; IX - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pela Câmara; X - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário da Câmara, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Fon^6)3498-3333 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-OOd Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT XI - emitir parecer sobre matérias relacionadas à Câmara, sempre que solicitado; XII - sugerir ao Procurador Geral do Legislativo providências necessárias visando ao aumento da produtividade da Procuradoria, desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho; XIII - requisitar a qualquer setor da Câmara, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; XIV - apontar ao Procurador Geral da Câmara as necessidades de pessoal ou material, nos serviços afetos à PGL; XV - elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; XVI - observar as normas de organização e ordens expedidas pelo Procurador Geral do Legislativo. Art. 6“ - São deveres dos servidores integrantes da Procuradoria Jurídica da Câmara: I - assiduidade; II - pontualidade; III - urbanidade; IV - lealdade à instituição que serve; V - obediência às normas e ordens legais; VI - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador Geral ou chefe imediato; Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66 3498-3333 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT VII - guardar sigilo profissional; VIII - reportar ao Procurador Geral sobre quaisquer situações ou irregularidades que afetem a produtividade do órgão e o bom desempenho de suas atribuições; Art. 8" - Uma vez a cada trimestre, ficam os integrantes da Procuradoria Jurídica obrigados a apresentar relatório ao Procurador Geral, indicando todos os processos judiciais com prazos vencidos e vincendos, além das novas ações e pendentes de distribuição. Art. 9" - Deverá o Presidente da Câmara criar por Decreto regulamentação quanto ao prazo dos procedimentos administrativos no que couber, levando em consideração a separação por complexidade e tipo de atuação. Art. 10 - Ao cargo de Procurador Geral da Câmara se aplica o disposto no art. 29 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/1994), enquanto aos demais cargos que compõe a estrutura da Procuradoria Jurídica se aplica o que dispõe o art. 30,1, do mesmo diploma legal. Art. 11 - Para efeitos desta Lei, são considerados advogados públicos os Procuradores Jurídicos e o Procurador Geral da Câmara Municipal; Art. 12 - Fica extinto da Lei Municipal n°. 1.050 de 20 de abril de 2008 e suas alterações, 01 (um) cargo de assessor jurídico, pertencente ao Anexo II - Cargos de Provimento de Comissão; Art. 13 - Cria-se no âmbito do Poder Legislativo o cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal, com o nível salarial XII, classe A-A, cuja regulamentação encontra-se prevista nesta lei. Art. 14 - Altera-se o Anexo II da Lei n° 1.050 de 20 de abril de 2008, na forma do Anexo I da presente lei. Art. 15 - Fica fazendo parte desta Lei como se nela estivesse escrito, o Anexo 1. i Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850 Fone (6«)3498-3333 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução if 046 de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de março de 2024 C 3 DBUBORTOLIN PREFEITO CIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO I CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DENOMINAÇÃO DO CARGO N“ DE CARGOS ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL GRUPO DE APOIO OPERACIONAL Agente da Administração Pública I 05 05 Alfabetizado I Serviços Gerais 04 04 GRUPO DE APOIO OPERACIONAL Vigia 03 03 II Motorista 02 02 Ensino Fundamental Ajudante Legislativo II 02 02 Recepcionista 02 02 Telefonista 02 02 GRUPO TÉCNICO OPERACIONAL Agente Administrativo 04 04 Ensino Médio III Técnico em Administração Legislativa I 03 03 Graduação na área de Informática, e/ou Tecnólogo Ensino Superior Analista em Informática 01 01 GRUPO TÉCNICO OPERACIONAL Secretária Executiva 01 01 IV Técnico em Documentação e Arquivo II 01 01 Ensino Superior Graduação Superior em Contabilidade, com registro no órgão de classe. Contador 01 01 GRUPO TÉCNICO OPERACIONAL REGULAMENTA Graduação Superior em Contabilidade e/ou Direito, com registro no órgão de classe. Graduação Superior em Direito, com registro no órgão de classe. Controlador Interno V 01 01 DO Procurador Jurídico 01 01 TOTAL 33 00 00 33 ^Idecir Àlventino da Silva Presidente da Câmara Municipal \ Rua Maringá, 444, Centro ^ne (66)8498-3333 CEP 78850-000 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTES I EXTINTOS CRIADOS ESCOLARIZAÇÃO TOTAL Diretor Geral 01 01 Ensino Superior Ensino Superior Coordenador Administrativo 00 01 01 Ensino Superior ou Curso Tecnólogo Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito Coordenador Legislativo 00 01 01 ASSESSORU DE GESTÃO Coordenador de Licitações e Contratos 00 01 01 Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade, ou Recursos Humanos Coordenador de Gestão de Pessoas 01 01 Assessor Especial da Presidência 01 01 Ensino Médio ASSESSORIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete da Presidência 02 02 Ensino Médio Ensino Médio / Curso Técnico Contábil Assessor Financeiro 02 02 Ensino Superior com Registro no DRTb Assessor de Imprensa 01 01 Ensino Superior na área de informática ou Tecnólogo na área de Informática Assessor em Tecnologia de Informação 01 01 Assessor Administrativo 00 01 01 Ensino Fundamental Ensino Superior e/ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Contabilidade, ou Recursos Humanos Assistente de Recursos Humanos ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 00 01 01 Assistente de Patrimônio 00 01 01 Ensino Médio Assistente de Arquivo 00 01 01 Ensino Médio Assistente de 00 01 01 Ensino Médio Comunicação Assessor de Procedimentos Licitatórios Ensino Superior e/ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito 00 01 01 Encarregado de Manutenção 00 01 01 Ensino Médio Graduado em Direito com inscrição na OAB Graduado em Direito com inscrição na OAB Ensino Médio Assessor Juridico 01 01 01 ASSESSORIA JURÍDICA Procurador-Geral 00 00 01 01 Assessor Legislativo Assessor de Plenário 05 3 02 02 02 Ensino Médio ASSESSORIA LEGISLATIVA Assessor de Comissões Permanentes 01 Curso Superior em Direito 01 Assessor Parlamentar 15 15 Ensino Médio ASSESSORIA PARLAMENTAR Assessor da Sala da Mulher 01 01 Ensino Médio TOTAL 4 11 42 WM Valdecir Âlventino da Silva Presidente da Câmara Municipal r Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)8498-3333 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO - III NÍVEIS DE VENCIMENTOS CLASSE INICIAL CLASSE FINAL NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL Agente de Administração Pública III A J Agente Administrativo IV A J Ajudante Legislativo III A J Assessor de Imprensa VIII A A Assessor em Tecnologia da Informação VIII A A Assessor de Comissões Permanentes X A A Assessor Financeiro IX A A Assessor de Plenário IV A A Assessor Especial da Presidência IX A A Assessor Jurídico X A A Assessor Parlamentar VII A A Assessor Legislativo VIII A A Assessor da Sala da Mulher VIII A A Assessor de Procedimentos Licitatórios VIII A A Assessor Administrativo IV A A Assistente de Recursos Humanos VI A A Assistente de Patrimônio VI A A Assistente de Arquivo VI A A Assistente de Comunicação VI A A Contador IX A J Controlador Interno X A J Analista de Informática VIII A J Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A Coordenador Administrativo IX A A Coordenador de Licitações e Contratos IX A A Coordenador Legislativo IX A A Diretor Geral X A A Encarregado de Manutenção VIII A A Motorista V A J Procurador Jurídico XI A J Procurador Geral XII A A Recepcionista IV A J Secretária Executiva VIII A J Serviços Gerais III A J Telefonista V A J Técnico em Administração Legislativa VIII A J Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J Vigia III A J râSHHk ^^^Idecir M^ntino da Silva Presidente da Câmara Municipal Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (6i 3498-3333 Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO - IV TABELA DE VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTOS Nfvel/ Oasse A B C D E F G H I J 1.461,88 1.578,83 1.705,16 1.841,55 1.988,87 2.147,98 2.319,82 2.505,41 2.705,84 2.922,30 1.846,67 1.994,40 2.153,96 2.326,27 2.512,37 2.713,36 2.930,43 3.164,87 3.418,06 3.691,50 2.308,36 2.493,03 2.692,47 2.907,87 3.140,50 3.391,74 3.663,08 3.956,12 4.272,61 4.614,42 IV 2.885,48 3.116,32 3.365,62 3.634,87 3.925,66 4.239,72 4.578,89 4.945,21 5.340,82 5.768,09 V 3.606,23 3.894,73 4.206,31 4.542,81 4.906,24 5.298,73 5.722,63 6.180,44 6.674,88 7.208,87 VI 4.508,64 4.869,33 5.258,88 5.679,59 6.133,95 6.624,67 7.154,65 7.727,02 8.345,18 9.012,79 E 5.635,79 VII 6.086,65 6.573,59 7.099,47 7.667,43 8.280,82 8.943,29 9.658,75 10.431,45 11.265,97 C 7.044,75 E 7.481,52 VIII 8.080,04 8.726,44 9.424,56 10.178,53 10.992,81 11.872,23 12.822,01 13.847,77 14.955,59 C 7.044,75 IX 8.805,99 9.510,47 10.271,31 11.093,01 11.980,45 12.938,89 13.974,00 15.091,92 16.299,27 17.603,21 X 11.007,49 11.888,09 12.839,14 13.866,27 14.975,57 16.173,61 17.467,50 18.864,90 20.374,10 22.004,02 XI 12.212,87 13.189,90 14.245,09 15.384,70 16.615,47 17.944,71 19.380,29 20.930,71 22.605,17 24.413,58 XII 13.850,00 14.958,00 16.154,64 17.447,02 18.842,79 20.350,22 21.978,24 23.736,50 25.635,42 27.686,26 VàTOecir Alventino da Silva Presidente da Câmara Municipal Rua Maringá, 444, Centro ^34 CEP 7881 Fone 98-3333 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI QUE VISA READEQUAR A PROCURADORIA LEGISLATIVA ANEXO V DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2023/2025 (Inciso I, art.l6, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem a criação de uma nova faixa salarial ao Procurador Geral. Entre o Procurador efetivo já existente e os dois Assessores Jurídicos, um deles ocupará a função de Procurador Geral e receberá remuneração de nível XII=13.850,00. a) Demonstrativo de Gasto Mensal e Anual eom a nova despesa proposta: Impacto mensal Impacto anual 2.842,51 37.890,66 Impacto mensal corresponde à diferença da atual remuneração de um Assessor Jurídico com e remuneração de nível XII proposta, e o anual refere-se a essa diferença vezes a quantidade máxima de remunerações durante o ano (13,33). b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2023 2024 2025 Receita Corrente Líquida 10/2022 à 09/2023 *1 Receita Prevista da Câmara 2024 517.102.180,38 568.812.398,42 625.693.638,26 ♦2 16.150.000,00 19.050.000,00 21.000.000,00 Despesas com Pessoal 12/2022 à 11/2023 *3 10.289.469,19 11.158.324,77 12.274.157,25 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da 63,71 58,57 58,44 Câmara Percentual sobre RCL 1,98 1,96 1,96 Impacto Ano Projeto de Lei Atual 2.842,51 37.890,66 39.785,19 Despesa Pessoal após Projeto de Lei 10.292.311,70 11.196.215,43 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre 1,99 1,96 1,96 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498 3333 Página 13 L_ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 1,99 1,96 1,96 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 63,73 58,77 58,63 * 1 Ultima apuração da RCL do município, disponibilizado pelo executivo; *2 Duodécimo Da Câmara Municipal; *3 Gasto com pessoal da Câmara dos últimos 12 meses; Portanto o presente projeto de lei possui adequação orçamentária e financeira e não comprometerá a Gestão Fiscal do município. Primavera do Leste, 13 de dezembro de 2023 JOSÉ LUIZ DOS SANTOS Contador / CRC MT 014481-0 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)5498-3333 Página 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIOFINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 13 de dezembro de 2023. VALDECIR^VENTINO DA SILVA PRESIDENTE Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)8498-3333 Página 15