| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre impedimentos a serem aplicados em face de ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.255 DE 15 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre impedimentos a serem aplicados em face de ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica estabelecida a aplicação de sanções aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT. Art. 2® - Fica estipulada a proibição de recebimento de auxílios, participação de programas de moradias sociais, benefícios e programas sociais, a participação em concursos públicos municipais, a contratação com o poder público municipal e a nomeação em cargos públicos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no Município de Primavera do Leste/MT. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de abril de 2024 Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 DN: c=BR, o=ICP>BrasiI, ou=AC SOLUTI Múltipla v5, ou=33570831000158, ou=Presenc(al, oo=Certlfkado PF A3. cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN33205304888 Dados: 2024.04.15 11:06-24 -04’00‘ LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1