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norma nº 2255/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre impedimentos a serem aplicados em face de ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.255 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre impedimentos a serem
aplicados em face de ocupantes e invasores
de propriedades rurais e urbanas privadas no
âmbito do município de Primavera do
Leste/MT, e dá outras providências. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica estabelecida a aplicação de sanções aos ocupantes e invasores
de propriedades rurais e urbanas particulares, no âmbito do Município de
Primavera do Leste/MT.
Art. 2® - Fica estipulada a proibição de recebimento de auxílios,
participação de programas de moradias sociais, benefícios e programas
sociais, a participação em concursos públicos municipais, a contratação
com o poder público municipal e a nomeação em cargos públicos
comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas
particulares no Município de Primavera do Leste/MT.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de abril de 2024
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR, o=ICP>BrasiI, ou=AC SOLUTI Múltipla v5,
ou=33570831000158, ou=Presenc(al, oo=Certlfkado PF
A3. cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN33205304888
Dados: 2024.04.15 11:06-24 -04’00‘
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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