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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2259/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDispõe sobre a vedação a obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra o COVID-19.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.259 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a vedação a obrigatoriedade
ou compulsoriedade da vacinação contra
a Covid-19.59
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - No âmbito do município de Primavera do Leste, fica proibida a
imposição ou obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças
de zero a cinco a cinco anos de idade.
Art. 2“ - Em virtude da restrição estabelecida por esta Lei, fica também
proibida qualquer medida coercitiva que imponha punições diretas ou
indiretas à não vacinação tanto ao menor quanto aos seus pais ou
responsáveis.
Paragrafo Único - Após a disponibilização da vacina contra a Covid-19
para a “população de Primavera do Leste - MT”, mencionada nesta Lei, a
decisão sobre a imunização caberá exclusivamente aos pais ou responsáveis
legais do menor, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Art. 3® - Esta lei terá vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de abril de 2024.
\
l LLuUu LEONARD^TADEÜ boi^olin PREFEITO MUNICIPAL /
ELO.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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