| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.573 de 1º de setembro de 2015 de dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.261 DE 08 DE MAIO DE 2024. “Altera a Lei n° 1.573 de 1° de Setembro de 2015 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n® 1.573, de 1° de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art 2%..) § l"* O Conselho previsto no caput deste artigo será composto de 12 (doze) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Município, indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 07 (sete) por membros da sociedade civil, devidamente organizadas, a saber: I - Representantes do Poder Público: a) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Esportes; b) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; II - Representantes da Sociedade Civil: a) I (um) Representante dos esportes de iniciação e desenvolvimento esportivo (infância e juventude); b) 1 (um) Representante dos desportos adulto e para a 2° idade; c) I (um) Representante das Artes Marciais e lutas; d) 1 (um) Representante dos Esportes a Motor; e) 1 (um) Representante dos Esportes de Aventura e Atletismo; f) I (um) Representante das Entidades Esportivas do terceiro_^ setor esportivo; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6( í-3333 - Rart al 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete g) 1 (um) Representante da comissão municipal de Arbitragem. III - Membros Beneméritos: a) Prefeito Municipal; b) Vice-Prefeito Municipal; c) Secretário Municipal de Esportes; d) Representante do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do município. § V-A Os membros beneméritos, terão livre acesso as reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo ter tempo de fala concedido, opinar nas pautas e discussões propostas em sessões, mas os mesmos não possuirão direito ao voto. ” (...) Art 4" Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger uma Comissão Executiva composta de 06 (seis) membros, assim discriminados: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário-Geral; IV- 2°Secretário; V - Tesoureiro; VI -2° Tesoureiro. (...) Art 7"(...) Parágrafo único: Compete à Secretaria Municipal de Esportes proporcionar ao Conselho Municipal de Esportes os meios necessários ao exercício de sua competência, podendo requerer suporte material e humano para a consecução deste ifm. ” Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFÍTTO MUNICIPAL Em 08 de maio de 2024( l í) ò LEO ADEU BORTOLIN FEITO IslíUNIClPAL L ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primaver^o Le^e-MT. Fone^6)3498-3333 - Ramal 202 2