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norma nº 2261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAltera a Lei nº 1.573 de 1º de setembro de 2015 de dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.261 DE 08 DE MAIO DE 2024.
“Altera a Lei n° 1.573 de 1° de Setembro de
2015 que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Esportes e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n® 1.573, de 1° de setembro de 2015,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2%..)
§ l"* O Conselho previsto no caput deste artigo será composto
de 12 (doze) membros, sendo 05 (cinco) representantes do
Município, indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 07
(sete) por membros da sociedade civil, devidamente
organizadas, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Esportes;
b) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Educação;
c) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
d) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) I (um) Representante dos esportes de iniciação e
desenvolvimento esportivo (infância e juventude);
b) 1 (um) Representante dos desportos adulto e para a 2°
idade;
c) I (um) Representante das Artes Marciais e lutas;
d) 1 (um) Representante dos Esportes a Motor;
e) 1 (um) Representante dos Esportes de Aventura e Atletismo;
f) I (um) Representante das Entidades Esportivas do terceiro_^
setor esportivo;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6( í-3333 - Rart al 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
g) 1 (um) Representante da comissão municipal de
Arbitragem.
III - Membros Beneméritos:
a) Prefeito Municipal;
b) Vice-Prefeito Municipal;
c) Secretário Municipal de Esportes;
d) Representante do Conselho Regional de Educação Física
(CREF) do município.
§ V-A Os membros beneméritos, terão livre acesso as
reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo ter tempo de
fala concedido, opinar nas pautas e discussões propostas em
sessões, mas os mesmos não possuirão direito ao voto. ”
(...)
Art 4" Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger uma
Comissão Executiva composta de 06 (seis) membros, assim
discriminados:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Geral;
IV- 2°Secretário;
V - Tesoureiro;
VI -2° Tesoureiro.
(...)
Art 7"(...)
Parágrafo único: Compete à Secretaria Municipal de
Esportes proporcionar ao Conselho Municipal de Esportes os
meios necessários ao exercício de sua competência, podendo
requerer suporte material e humano para a consecução deste
ifm. ”
Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFÍTTO MUNICIPAL Em 08 de maio de 2024( l í)
ò
LEO ADEU BORTOLIN
FEITO IslíUNIClPAL L
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primaver^o Le^e-MT. Fone^6)3498-3333 - Ramal 202 2

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