| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.239/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências. |
| native_id | 3799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.262 DE 16 DE MAIO DE 2024. “Altera a Lei n° 2.239/2023 que Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n° 2.239, de 22 de dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1" Fica o Chefe do Executivo do Município de PRIMAVERA DO LESTE autorizado a celebrar, com o BANCO DO BRASIL, operações de crédito, com a garantia da União, até o valor limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinadas ao Planejamento, Projeto, Aquisição, Manutenção, Gestão e Operação de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas ao município com Outorga de Garantia e outras providências, nos termos da Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 1"-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo ”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 1^58 e 159, Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. F(SQe366)3498-3333 - Ranfal 202 1 m MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete inciso I, alíneas “b ”, receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4° do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. 'd”, “e” e “f’ complementadas pelas §1" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art.32, da Lei Complementar 101/2000. §2“ Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, ifca o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especíifca, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 3" Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de maio de 2024. J __J.E0NARDÕTÃDElf BORTO^IN --^REFEITO MtJNICIP L. ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202