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norma nº 2262/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera a Lei nº 2.239/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N“ 2.262 DE 16 DE MAIO DE 2024.
“Altera a Lei n° 2.239/2023 que Autoriza o
Executivo Municipal a Contratar Operação
de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n° 2.239, de 22 de dezembro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1" Fica o Chefe do Executivo do Município de
PRIMAVERA DO LESTE autorizado a celebrar, com o
BANCO DO BRASIL, operações de crédito, com a garantia
da União, até o valor limite de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) destinadas ao Planejamento, Projeto,
Aquisição, Manutenção, Gestão e Operação de Usina de
Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as
unidades consumidoras vinculadas ao município com
Outorga de Garantia e outras providências, nos termos da
Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações,
observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 1"-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular,
como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo ”, as cotas de repartição
das receitas tributárias, previstas nos artigos 1^58 e 159,
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. F(SQe366)3498-3333 - Ranfal 202 1
m
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
inciso I, alíneas “b ”,
receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156
da Constituição Federal, nos termos do § 4° do artigo 167,
bem como outras garantias em direito admitidas.
'd”, “e” e “f’ complementadas pelas
§1" Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,
§ 1°, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
§2“ Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de
crédito, ifca o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta
corrente de titularidade do município a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s)
de destinação especíifca, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 3" Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.”
Art. 2“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de maio de 2024.
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2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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