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norma nº 2263/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a Lei nº 1.355 de 10 de maio de 2013, que dispõe sobre a Gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.263 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei n° 1.355 de 10 de maio de 2013
que Dispõe sobre a Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada e dá
outras providências.99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Alt. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.355, de 10 de maio de 2013,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art i" - Fica criada a Gratiifcação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a
ser mensalmente pagas aos integrantes das Polícias:
Militar, Penal, Civil, Federal e Bombeiro Militar, que
exerça atividade municipal delegada ao Estado de Mato
Grosso e/ou a União, por força de convênio celebrado com
o Município de Primavera do Leste. ff
Art. 2“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de maio de 2024.
. . . Assinado de forma digita por LfONARDOTADÉU I FONARDO TADFl J 80RTOUN33205304888 LCVjiNMnLyW I MLyCU ON:c=BR,o=ICP-Brasllou=SeaetariadaReceltaFederaídoBrasil￾IKI >l onr» RF8.Oü=RFBe<PFA3,oi*-(EMBRANC0).ou=21684498000129. DORTOLIN*33205304oOO oü=presendal,cn=L£ONARD0TADEUB0RT0UN:33205304e88
Dados 2024X)5J23 10:14^0-(MXXr
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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