| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.264 DE 23 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA, CNPJ n° 35.346.381/0001-40, o imóvel registrado na matricula 45.578 registrada junto ao Cartório de Registros de Imóveis de Primavera do Leste, com área de 3,4024ha, abaixo descrito; Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AOR-M4585, de coordenadas LAT=-15°14'17,248" LONG=-54°29'34,024"; deste segue confrontando com RODOVIA MT-486 por uma distância de 171,11 metros e azimute 108°30' até o ponto GOC-M-0001, de coordenadas LAT=-15°14'19,015" LONG--54°29'28,587"; deste segue confrontando com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 188,82 metros e azimute 176° 17' até o ponto GOC-M-0002, de coordenadas LAT=-15°14'25,145" LONG=-54°29'28,178"; deste segue confrontando com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 154,92 metros e azimute 268°5r até o ponto GOC-M-0003, de coordenadas LAT=-15°14'25,245" LONG=-54°29'33,368"; deste segue confrontando com ESTRADA VICINAL por uma distância de 17,42 metros e azimute 355°26' até o ponto AOR-P-10400, de coordenadas LAT=-15°14'24,68 0" LONG=-54°29'33,414"; deste segue confrontando com ESTRADA VICINAL por uma distância de 229,18 metros e azimute 355°26' até o ponto AOR-M-4585, vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 2“ - O bem imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1° será doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste -MT. Art. 3“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de maio de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Assinado de fonna digital por LEONARDO TADEU BOftTOUN:3320S30488 8 DN: caSIL o»ICP-8r«s4 ou»Secretana da Receita Fedenri do Brasl - RFB, ouaRFB e-CPF A3. owMEM BRANCO). ou»2168449«000t 29. cn-tfONAROO TADEU BORT0UN33205304888 Dados: 2024i».23 IftISM-OAW õaL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202