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norma nº 2264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.264 DE 23 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a receber em
doação o imóvel que descreve, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da
AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA, CNPJ n° 35.346.381/0001-40, o
imóvel registrado na matricula 45.578 registrada junto ao Cartório de
Registros de Imóveis de Primavera do Leste, com área de 3,4024ha, abaixo
descrito;
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AOR-M￾4585, de coordenadas LAT=-15°14'17,248" LONG=-54°29'34,024"; deste
segue confrontando com RODOVIA MT-486 por uma distância de 171,11
metros e azimute 108°30' até o ponto GOC-M-0001, de coordenadas
LAT=-15°14'19,015" LONG--54°29'28,587"; deste segue confrontando
com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 188,82
metros e azimute 176° 17' até o ponto GOC-M-0002, de coordenadas
LAT=-15°14'25,145" LONG=-54°29'28,178"; deste segue confrontando
com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 154,92
metros e azimute 268°5r até o ponto GOC-M-0003, de coordenadas
LAT=-15°14'25,245" LONG=-54°29'33,368"; deste segue confrontando
com ESTRADA VICINAL por uma distância de 17,42 metros e azimute
355°26' até o ponto AOR-P-10400, de coordenadas LAT=-15°14'24,68 0"
LONG=-54°29'33,414"; deste segue confrontando com ESTRADA
VICINAL por uma distância de 229,18 metros e azimute 355°26' até o
ponto AOR-M-4585, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2“ - O bem imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1° será doado
ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI
e qualquer outro tributo referente a este ato.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste
-MT.
Art. 3“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de maio de 2024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de fonna digital por LEONARDO TADEU BOftTOUN:3320S30488 8
DN: caSIL o»ICP-8r«s4 ou»Secretana da Receita Fedenri do Brasl - RFB,
ouaRFB e-CPF A3. owMEM BRANCO). ou»2168449«000t 29.
cn-tfONAROO TADEU BORT0UN33205304888
Dados: 2024i».23 IftISM-OAW
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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