| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui a mascote do Projeto Naninha denominada "Naninha do Bem" como símbolo da literatura infantil do município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.267 DE 28 DE MAIO DE 2024. Institui a mascote do Projeto Naninha denominado “Naninha do Bem” como símbolo da literatura infantil do município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. 46 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica instituído a mascote do Projeto Naninha como símbolo da literatura infantil do município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. Art. 2“ - A mascote do projeto Naninha tem como finalidade promover o incentivo à leitura, e a literatura infantil no município de Primavera do Leste, bem como estimular o interesse das crianças pela leitura e imaginação. Art. 3" - A mascote do projeto Naninha será representada pela “Naninha do Bem” mascote oficial do projeto, uma figura infantil alegre e cativante que estará associada a eventos literários, atividades educacionais e culturais, campanhas de doações de livros e outras ações que promovam a leitura infantil. Art. 4“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de maio de 2024. LU tSeu Fg^Q MUphciPv^ EONARDO ORTQLIN ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202