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norma nº 2267/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaInstitui a mascote do Projeto Naninha denominada "Naninha do Bem" como símbolo da literatura infantil do município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.267 DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui a mascote do Projeto Naninha
denominado “Naninha do Bem” como
símbolo da literatura infantil do município de
Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituído a mascote do Projeto Naninha como símbolo da
literatura infantil do município de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2“ - A mascote do projeto Naninha tem como finalidade promover o
incentivo à leitura, e a literatura infantil no município de Primavera do
Leste, bem como estimular o interesse das crianças pela leitura e
imaginação.
Art. 3" - A mascote do projeto Naninha será representada pela “Naninha
do Bem” mascote oficial do projeto, uma figura infantil alegre e cativante
que estará associada a eventos literários, atividades educacionais e
culturais, campanhas de doações de livros e outras ações que promovam a
leitura infantil.
Art. 4“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de maio de 2024.
LU tSeu Fg^Q MUphciPv^ EONARDO ORTQLIN
ELO.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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