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norma nº 2272/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaReconhece os jogos de ação Paintball e Airsoft como prática esportiva no âmbito do município de Primavera do Leste-MT.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N® 2.272 DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Reconhece os Jogos de Ação PAINTBALL
e AIRSOFT como Prática Esportiva no
âmbito do Município de Primavera do Leste
- MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Primavera
do Leste - MT, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas
esportivas.
Art. 2® - Para os fins desta lei, considera-se:
I - Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para
disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de desclassificar os
jogadores adversários;
II - Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam
projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de
combate e estratégia.
Art. 3® - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como
práticas esportivas têm como objetivo:
I - Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft
como atividades esportivas no município de Primavera do Leste - MT,
promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo
poder público local.
II - Estimular a participação em atividades fisicas por meio do paintball e
airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes,
incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da
saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498=3333 ^amal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de
paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho
em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos
esportivos relevantes.
IV - Incentivar o empreendedorísmo local, uma vez que existem empresas
e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando
assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no
município de Primavera do Leste - MT.
V - Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a
população, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e
airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas,
desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os
participantes.
VI - Fortalecer os laços comunitários e promover a cooperação, o respeito
mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio
da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento
social do município.
VII - Alinhar o município com outras localidades que já reconhecem o
paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os beneficios
e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para
o desenvolvimento do esporte no âmbito local.
VIII Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do
município de Primavera do Leste - MT, por meio de regulamentação dos
jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo
seu potencial de impacto positivo na comunidade local.
Art. 4" - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e
regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft,
observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos
pelos órgãos competentes.
Art. 5" - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de
segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações
nacionais e estaduais, bem como pelas legisl|çòes-vigeiites: ~
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone 1-3333 - Ranlal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 6" - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de junho de 2024.
7
a
LEONARDO TADEU BORTOLIN ^P^EFmTO MjíJNICIP
ELO.
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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