| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Reconhece os jogos de ação Paintball e Airsoft como prática esportiva no âmbito do município de Primavera do Leste-MT. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N® 2.272 DE 06 DE JUNHO DE 2024. “Reconhece os Jogos de Ação PAINTBALL e AIRSOFT como Prática Esportiva no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Primavera do Leste - MT, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas. Art. 2® - Para os fins desta lei, considera-se: I - Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de desclassificar os jogadores adversários; II - Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia. Art. 3® - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas têm como objetivo: I - Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Primavera do Leste - MT, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local. II - Estimular a participação em atividades fisicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498=3333 ^amal 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete III - Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes. IV - Incentivar o empreendedorísmo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no município de Primavera do Leste - MT. V - Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os participantes. VI - Fortalecer os laços comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do município. VII - Alinhar o município com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os beneficios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local. VIII Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município de Primavera do Leste - MT, por meio de regulamentação dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local. Art. 4" - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 5" - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações nacionais e estaduais, bem como pelas legisl|çòes-vigeiites: ~ Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone 1-3333 - Ranlal 202 2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 6" - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de junho de 2024. 7 a LEONARDO TADEU BORTOLIN ^P^EFmTO MjíJNICIP ELO. 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202