| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.086 de 05 de julho de 2022 de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.273 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Altera a Lei n° 2.086 de 05 de julho de 2.022 de Primavera do Leste e da outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT n° 2.086 de 05 de julho de 2.022, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 4" - A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 500,OOm^ (quinhentos metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 04 (quatro) anos para início da obra e 06 (seis) anos para a conclusão, a contar da data da aprovação da presente Lei. ” Art. 2“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de junho de 2024. V ^LEONARDO/rADEÜ BORTQLIN PR^^ITONJUNICIF AL ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202