| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Regulamenta a utilização dos benefícios legais para pessoas com visão monocular, garantindo igualdade de condições àqueles concedidos às pessoas com deficiência no município de Primavera do Leste-MT. |
| native_id | 3838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.274 DE 08 DE JULHO DE 2024. “Regulamenta a utilização dos benefícios legais para pessoas com visão monocular, garantindo igualdade de condições àqueles concedidos às pessoas com deficiência no Município de Primavera do Leste-MT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica classificada como deficiência visual monocular, no âmbito do Município de Primavera do Leste, seguindo as diretrizes da Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Art. 2° - Fica reconhecida a visão monocular, conforme a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 - H54.4, nos órgãos municipais, autarquias e fundações. Art. 3“ - A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 - H54.4 terá direito aos mesmos benefícios e direitos disponibilizados pelo Executivo Municipal, incluindo isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos reconhecidos ou criados para pessoas com deficiência no município de Primavera do Leste. Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 08 de julho de 2024. l ^ LEONAF TADÉU BORTOLIN UNICIPAL 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202