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norma nº 2274/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaRegulamenta a utilização dos benefícios legais para pessoas com visão monocular, garantindo igualdade de condições àqueles concedidos às pessoas com deficiência no município de Primavera do Leste-MT.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.274 DE 08 DE JULHO DE 2024.
“Regulamenta a utilização dos benefícios
legais para pessoas com visão monocular,
garantindo igualdade de condições àqueles
concedidos às pessoas com deficiência no
Município de Primavera do Leste-MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica classificada como deficiência visual monocular, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, seguindo as diretrizes da Lei Federal n°
14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como
deficiência sensorial, do tipo visual.
Art. 2° - Fica reconhecida a visão monocular, conforme a Classificação
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 -
H54.4, nos órgãos municipais, autarquias e fundações.
Art. 3“ - A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 - H54.4
terá direito aos mesmos benefícios e direitos disponibilizados pelo
Executivo Municipal, incluindo isenções, tratamentos especiais, vagas em
concursos públicos e demais direitos reconhecidos ou criados para pessoas
com deficiência no município de Primavera do Leste.
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de julho de 2024.
l
^ LEONAF TADÉU BORTOLIN
UNICIPAL
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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