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norma nº 2276/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.276 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n°
2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito
Adicional Especial nos termos do inciso II,
do artigo 41, da Lei Federal n° 4,320 de 17
de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 223.103,93
(duzentos e vinte e três mil, cento e três reais e noventa e três centavos):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
ProjetoMtividade: 1134AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS FEIRAS MUNICIPAIS
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20 AGRICULTURA
601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0004PROMOÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 223.103,93
Art. 2“ - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme
disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2®
desta Lei.
Art. 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.215 de 08 de novembro de
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)341 - Ramal m2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5" - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja
depositada na conta corrente específica.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de agosto de 2024. lí.
TOLII^ LEON EU BOI
ÉITO MUNICIPAL
ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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