| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.276 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4,320 de 17 de março de 1964. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 223.103,93 (duzentos e vinte e três mil, cento e três reais e noventa e três centavos): órgão.... Unidade.. Função... Subfunção Programa. ProjetoMtividade: 1134AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS FEIRAS MUNICIPAIS 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA 20 AGRICULTURA 601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0004PROMOÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 223.103,93 Art. 2“ - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2® desta Lei. Art. 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.215 de 08 de novembro de 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)341 - Ramal m2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Art. 5" - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente específica. Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de agosto de 2024. lí. TOLII^ LEON EU BOI ÉITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202